Carregando...
Prefeitura Municipal de Cáceres

PORTARIA Nº 837 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº. 2.218, de 22 de dezembro de 2009, alterada pela Lei nº 2.258, de 16 de dezembro de 2010 e o Decreto nº. 098, de 24 de fevereiro de 2011, alterado pelo Decreto nº 153, de 01 de abril de 2013, e:

CONSIDERANDO o art. 67 de Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, onde determina que a execução dos Contratos seja acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração Pública;

CONSIDERANDO o que consta no Processo submetido ao Memorando sob nº 35.112, de 16 de outubro de 2025;

RESOLVE:

Art.1º Designar as servidoras, ora indicadas, lotada na Secretaria Municipal de Finanças e a suplente ora lotada na Secretária Municipal de Administração, como responsáveis pela fiscalização e controle do contrato relacionado abaixo:

Titular: Jaqueline Conceição Cardoso

Suplente: Cynara Piran em substituição a senhora Andressa Nair da Costa.

Contratado

Objeto

Data da Assinatura do termo

Vigência

Contrato

180/23- PGM

Termo

Aditivo

005/25-PGM

Primero

Termo de Apostilamento

UMJ LTDA

Contratação de empresa para prestação de serviços terceirizados contínuos, com dedicação exclusiva de mão de obra, para atender demanda da Secretaria Contratante, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento, e nas condições e descrições dos serviços estabelecidas no Termo de Referência e do Edital.

Contrato

11.07.2023

Termo

Aditivo

03.07.25

Apostilamento

15.07.25

Contrato

12 meses

Termo

Aditivo

10.07.25

A

09.07.26

§ 1º As senhoras acima designadas devem acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, bem como, registrar detalhadamente por escrito todas as ocorrências, encaminhá-las à Secretaria Municipal de Finanças e determinar o que for necessário para a regularização.

§ 2º Os casos em que exceder a competência das servidoras responsáveis pela fiscalização, deverão ser repassados ao Gestor da Pasta, para a adoção das providências necessárias.

Art.2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 713 de 20 de outubro de 2025.

Prefeitura Municipal de Cáceres, 28 de novembro de 2025

JULIO CEZAR PARREIRA DUARTE

Secretário Municipal de Finanças