Lei Municipal nº 1.982 de 02 de dezembro de 2025
Lei Municipal nº 1.982 de 02 de dezembro de 2025
(Projeto de Lei nº088/2025 de autoria do Executivo).
”Dispõe sobre o Plano Municipal de Agricultura Familiar e Indígena de Canarana - PMAFI, e dá outras providências”.
Vilson Biguelini, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aprovado, nos termos da presente Lei, o Plano Municipal de Agricultura Familiar e Indígena de Canarana - PMAFI, também conhecido como Plano Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável de Canarana – PMDRS, com vistas ao cumprimento da Constituição Federal, Lei Federal nº 11.326/2006 e Lei Orgânica Municipal.
Art. 2º O Plano Municipal de Agricultura Familiar e Indígena - PMAFI é o instrumento básico para implementação de ações e políticas públicas e institui os princípios e objetivos norteadores para tal.
Art. 3º O PMAFI teve suas ações separadas por eixos temáticos, com o intuito de referenciar as ações neles propostas com os eixos do Plano Estadual da Agricultura Familiar de Mato Grosso. São os eixos das ações deste plano.
I - Agregação de Valor e Comercialização;
II - Assistência Técnica e Extensão Rural;
III - Regularização Ambiental e Fundiária;
IV - Governança e Controle Social;
V - Transversais.
Art. 4º O objetivo geral do Plano Municipal de Agricultura Familiar e Indígena de Canarana é orientar a execução de ações sustentáveis em parceria com governo, sociedade civil e setor privado, visando contribuir para o desenvolvimento da Agricultura Familiar e Indígena de Canarana, fortalecendo a economia local e a melhoria da qualidade de vida rural.
§ 1º São objetivos específicos do PMAFI:
I. Incidir sobre o planejamento de curto, médio e longo prazo do município, adequando os instrumentos de planejamento e gestão aos parâmetros definidos pelo PMAFI;
II. Orientar e reorientar a atuação municipal e a execução de programas, projetos e ações já existentes em prol do desenvolvimento sustentável da Agricultura Familiar;
III. Resgatar demandas preexistentes dos agricultores e agricultoras familiares e indígenas para consolidação de estratégias prioritárias ao desenvolvimento sustentável da Agricultura Familiar;
IV. Contribuir para o alcance das metas pactuadas no âmbito da Estratégia “Produzir, Conservar e Incluir” (PCI) e do PEAF-MT;
V. Promover o fortalecimento e empoderamento do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável – CMDRS, propiciando a participação da sociedade civil e do controle social das ações públicas;
VI. Dialogar com outros projetos, ações e parceiros para buscar e fortalecer recursos e conhecimento para implementação do PMAFI;
VII. Proporcionar visibilidade, dignidade e reconhecimento da Agricultura Familiar e Indígena de Canarana;
VIII. Contribuir com a articulação interinstitucional, incluindo as associações comunitárias, de modo a estabelecer governança institucional para a Agricultura Familiar;
IX. Servir como instrumento da Política Municipal e contribuir para a implementação do Sistema Estadual Integrado da Agricultura Familiar em Canarana.
Art. 5.º As ações previstas no Anexo Único desta Lei deverão ser cumpridas no prazo vigente deste PMAFI que é até o ano de 2030.
§ 1º Fica o Poder Executivo responsável até o prazo de 6 (seis) meses da data de publicação desta Lei construir em parceria com o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável – CMDRS um planejamento estratégico das ações prioritárias para orientar a execução do PMAFI;
§ 2º O planejamento estratégico deverá ser revisto anualmente, junto com as conferências de monitoramento do PMAFI.
Art. 6º A execução do PMAFI e o cumprimento de suas metas serão objeto de monitoramento contínuo e de avaliações periódicas, realizadas por:
I. Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável de Canarana;
II. Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente;
III. Câmara Municipal de Vereadores.
Art. 7º Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente e CMDRS promoverão, anualmente, conferências para avaliar e monitorar a execução do PMAF.
Art. 8º O Município atuará em regime de colaboração com o Governo Federal, Estadual, Legislativo e em parcerias visando o alcance dos objetivos e a implementação das ações deste Plano.
§ 1º Caberá ao Executivo Municipal a adoção de medidas governamentais e o estabelecimento de convênios, cooperações ou parcerias para a implementação das ações do PMAFI.
§ 2º O planejamento estratégico do PMAFI a ser elaborado constará cronogramas, potenciais fontes de recursos e parcerias.
Art. 9º O Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA) serão formuladas de maneira a assegurar a consignação de dotações orçamentárias compatíveis com o Plano Municipal e Agricultura Familiar a fim de viabilizar a implementação das ações constantes nele.
Art. 10º Até o final do segundo semestre de 2029 o Executivo Municipal, em parceria com o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável realizará a construção participativa do Plano Municipal de Agricultura Familiar e Indígena de Canarana seguinte, e encaminharão à Câmara de Vereadores o projeto de lei referente ao novo PMAF a vigorar no decênio 2031-2040.
Art. 11º Canarana é um dos municípios com adesão ao Sistema Estadual Integrado da Agricultura Familiar de Mato Grosso – SEIAF/MT, possibilitando o levantamento de dados da agricultura Familiar que basearão as estratégias para execução de políticas públicas e ações do PMAFI.
Art. 12º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 13º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 02 de dezembro de 2025.
VILSON BIGUELINI
Prefeito Municipal de Canarana
ANEXO ÚNICO
Lei n° 1.979/2025
PLANO MUNICIPAL DE AGRICULTURA FAMILIAR 2025 - 2037
O PMAF teve suas ações separadas por eixos temáticos, com o intuito de referenciar as ações neles propostas com os eixos do Plano Estadual da Agricultura Familiar de Mato Grosso. São os eixos das ações deste plano:
· - Produção Sustentável;
· - Agregação de Valor e Comercialização;
· - Assistência Técnica e Extensão Rural;
· - Regularização Ambiental e Fundiária;
· - Governança e Controle Social;
· - Transversais;
O objetivo geral do Plano Municipal de Agricultura Familiar de Canarana é fomentar o desenvolvimento rural do município, através de parcerias, organizando as demandas da agricultura familiar de forma coletiva, possibilitando o acesso à assistência, informações e tecnologias produtivas de baixo impacto ambiental, melhorando a qualidade de vida e aumentando a renda das famílias produtoras.
§ 1º São objetivos específicos do PMAF:
Ø - Incidir sobre o planejamento de curto, médio e longo prazo do governo, adequando os instrumentos de planejamento e gestão aos parâmetros definidos pelo PMAF;
Ø - Orientar e reorientar a atuação governamental e a execução de programas, projetos e ações já existentes em prol do desenvolvimento sustentável da Agricultura Familiar;
Ø - Resgatar demandas da sociedade civil preexistentes para consolidação de estratégias prioritárias ao desenvolvimento sustentável da Agricultura Familiar;
Ø - Contribuir para o alcance das metas pactuadas no âmbito da Estratégia "Produzir, Conservar e Incluir (PCI);
Ø - Promover o fortalecimento e empoderamento do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável -CMDRS, propiciando a participação da sociedade civil e do controle social das ações públicas;
Ø - Dialogar com outros instrumentos de gestão, tais como Planos Municipais, Territoriais e PEAF/MT;
Ø - Proporcionar visibilidade à Agricultura Familiar de Canarana;
Ø - Contribuir com a articulação interinstitucional de modo a estabelecer governança institucional para a Agricultura Familiar;
Ø - Servir como instrumento de políticas públicas da agricultura familiar e contribuir para a implementação do Sistema Estadual Integrado da Agricultura Familiar no município de Canarana.
PLANO MUNICIPAL DA AGRICULTURA FAMILIAR E INDÍGENA DE CANARANA - MT
AÇÕES PRIORITÁRIAS
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Eixos Temáticos |
Quantidade de Ações |
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Produção Sustentável |
47 |
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Agregação de Valor e Comercialização |
47 |
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Assistência Técnica e Extensão Rural |
22 |
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Regularização Ambiental e Fundiária |
26 |
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Governança e Controle Social |
23 |
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Transversais |
23 |
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EIXO 1 - PRODUÇÃO SUSTENTÁVEL |
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Diretriz 1: Facilitar o acesso a crédito para agricultura Familiar |
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AÇÕES PRIORITÁRIAS |
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1.1 Fomentar parcerias com agências de crédito; |
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1.2 Garantir acesso a informação e ampliação de crédito para agricultores familiares e indígenas, gerando uma maior inclusão; |
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1.3 Divulgar e viabilizar acesso a recursos financeiros como ICMS Ecológico e financiamentos; |
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1.4 Desenvolver ações que motivem que os jovens e mulheres acessem o crédito rural; |
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1.5 Apoiar mecanismo de crédito em parceria com o setor privado que investe e produtor paga com produção (bovinos, frango, leite); |
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1.6 Criar mecanismos de crédito comunitário (fundo rotativo solidário, banco comunitário); |
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1.7 Desenvolver um plano de ação para a Secretaria de Agricultura se tornar avalista de crédito rural. |
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Diretriz 2: Promover o acesso a mecanização e insumos para a Agricultura Familiar |
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AÇÕES PRIORITÁRIAS |
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2.1 Organizar e viabilizar o maquinário da Secretaria de Agricultura para atender prioritariamente agricultura familiar; |
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2.2 Planejar e executar com maquinários e suplementos: pastagem e silagem, novas estradas, máquina de trituração de podas para uso na adubação; preparo da terra para plantio; |
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2.3 Viabilizar e apoiar na construção e manutenção de bebedouro para gado; |
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2.4 Dar suporte na implantação de tanques para peixes e Implementar Programa de distribuição de alevinos; |
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2.5 Divulgar e apoiar ações que viabilizem a aquisição de resfriadores; |
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2.6 Apoiar com logística o acesso matéria prima para o desenvolvimento de artesanato; |
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2.7 Implantar e ampliar produção de mudas ( viveiro, jardim clonal e distribuição |
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2.8 Implantar e fortalecer Projeto Porteira Adentro (apoio na infraestrutura nas propriedades – tanques, mangueiras, aterros, cascalhamentos); |
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2.8 Apoiar na construção de barracão para maquinários em associações |
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2.9 Apoiar com beneficiadora de mandioca fixa e ou móvel; |
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2.10 Viabilizar o acesso a insumos agrícolas, tais como calcário, adubação, mudas, sementes, e irrigação; |
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2.11 Organizar cronograma de compra e distribuição de insumos (por exemplo, calcário); |
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2.12 Apoiar a compra coletiva para insumos pelas associações; |
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2.13 Apoiar implementos para regularização ambiental; |
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2.14 Assistir o produtor com insumos e equipamentos que atendam a produção agroecológica, vinculando seu acesso à capacitações para uso adequado; |
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2.15 Cadastrar produtores para acesso a maquinários. 2.16 Apoiar na construção de abatedouro de aves e peixes 2.17 Criar estratégias e articulação para fornecimento de: Máquinas para horticultura 2.18 Fornecer caminhão carga seca para transporte de insumos aos pequenos produtores |
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Diretriz 3 – Promover a Produção Sustentável |
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AÇÕES PRIORITÁRIAS |
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3.1 Dar assistência técnica para agricultores produzirem mais e de forma diversificada; |
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3.2 Incentivar à produção agrosilvipastoril, agroflorestal e agroecológica, hidroponia; |
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3.3 Viabilizar e apoiar projetos que visem poços artesianos e projetos sustentáveis para disponibilidade de água (irrigação e animal); |
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3.4 Incentivar o uso de energia solar pelos produtores, identificando parcerias e articulação com o setor privado e público; |
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3.5 Apoiar políticas de crédito de carbono para áreas consolidadas e de reserva legal; 3.6 Fortalecer a bacia leiteira; 3.7. Incentivar e apoiar práticas de controle da erosão através do sistema de plantio direto. 3.8. Apoiar banco de sementes crioulas, florestais; 3.9 Apoiar políticas de crédito de carbono para áreas consolidadas e de reserva legal |
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Diretriz 4 – Consolidar as cadeias produtivas predominantes na Agricultura Familiar |
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AÇÕES PRIORITÁRIAS |
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4.1 Organizar e realizar reuniões, estudos e diagnósticos por cadeias produtivas no município; |
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4.2 Dar suporte logístico para coleta da produção; |
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4.3 Incentivar o aproveitamento do resíduo da produção agrícola municipal (para uso em ração, etc); |
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4.4 Fazer planejamento para que as intervenções e projetos do Executivo Municipal e de parcerias apoiem a cadeia produtiva como um todo, olhando para produção, assistência técnica e comercialização; |
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4.4 Realizar diagnóstico produtivo e levantamento de necessidades de capacitação para produtos da sociobiodiversidade; |
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4.5 Incentivar a meliponicultura (abelha com ferrão e sem ferrão); |
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4.6 Apoiar a cadeia de produção de pequenos animais; |
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4.7 Apoiar a cadeia do turismo rural; |
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4.8 Apoiar a cadeia do artesanato; |
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4.9 Apoiar a cadeia do manejo florestal. 4.10 Incentivar e fortalecer as cadeias produtivas de leite, pecuária de corte, mandioca, maracujá, animais de pequeno porte( peixes, galinha, porco, carneiro). |
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EIXO 2 – Agregação de Valor e Comercialização |
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Diretriz 1 – Apoiar o desenvolvimento do beneficiamento e processamento |
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AÇÕES PRIORITÁRIAS |
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1.1 Fomentar e viabilizar parcerias com agroindústrias; |
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1.2 Formar parcerias com organizações públicas e privadas para gestão das agroindústrias; |
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1.3 Viabilizar a manutenção dos laticínios do município (cooperativa local poderia gerir); |
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1.4 Incentivar pasteurização do leite do município; |
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1.5 Apoiar a implantação de unidades de beneficiamento para: - Mandioca (descascada); - Leite de soja (Vaca Mecânica); - Frutas e outros produtos da sociobiodiversidade; - Aproveitamento de subprodutos da agroindústria da sociobiodiversidade; |
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1.6 Planejar e articular ações que viabilizem o beneficiamento de produtos para indústria de cosméticos; |
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1.8 Apoiar com infraestrutura de abate coletivo de animais de pequeno porte; |
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1.7 Fortalecer a cadeia de produção e beneficiamento da mandioca (farinheira); |
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1.8 Oferecer, em parceria, curso sobre beneficiamento: - defumados; - derivados de leite; |
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1.10 Ofertar, em parceria, capacitações para mulheres com vistas ao empreendedorismo (salgados, crochê, biscoitos, doces, pintura, etc). |
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Diretriz 2 – Certificação |
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AÇÕES PRIORITÁRIAS |
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2.1 Viabilizar a certificação de produtos da agricultura familiar; |
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2.2 Unificar os órgãos para viabilizar o acesso a inscrição estadual (associação, secretaria da agricultura); |
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2.3 Incentivar a adesão das organizações à Inscrição Estadual – IE; |
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2.4 Estabelecer ações com Programa Estadual de Certificação de Produtos da Agricultura Familiar para criação de selo para municípios participantes do SEIAF. |
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Diretriz 3 - Comercialização |
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AÇÕES PRIORITÁRIAS |
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3.1 Fortalecer e implementar leis de apoio à comercialização de produtos da agricultura familiar; |
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3.2 Elaborar indicadores para melhoria do preço das mercadorias; |
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3.3 Ampliar novos mercados para os produtores; |
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3.4 Apoiar no transporte dos produtos; |
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3.5 Organizar e promover a venda de produtos de agricultores familiares e povos indígenas nos mercados institucionais (PNAE e PAA); |
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3.6 Garantir espaço na feira municipal para venda dos produtos indígenas; |
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3.7 Viabilizar espaço de venda permanente na sede do município para produtos da agricultura familiar e indígena (alimentos e artesanato); |
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3.8 Apoiar eventos e encontros para venda e divulgação dos produtos da agricultura familiar e indígena (alimentos e artesanato); |
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3.9 Realizar campanhas para consumo de produtos locais por parte do município; |
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3.10 Estimular à comercialização de produtos dentro das comunidades; |
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3.11 Fomentar o Estudo de Viabilidade Econômica das propriedades; |
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3.12 Estimular a criação de identidade visual de propriedades/grupos para apoio na comercialização; |
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3.13 Fomentar a criação de espaços no mercado privado para produtos da agricultura familiar local/regional. 3.14 Possibilitar escoamento por meio da economia e moeda solidária social; 3.15 Estruturar estratégias de comunicação para divulgar o que tem no município voltado a agricultura familiar. |
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Diretriz 4 – Organizações produtivas |
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AÇÕES PRIORITÁRIAS |
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4.1 Articular e motivar organizações para comercialização; |
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4.2 Fortalecer cooperativas e associações para acessar insumos agrícolas mais baratos; 4.3 Realizar acompanhamento das associações e cooperativas de forma contínua; 4.3 Oferecer curso e capacitação de associativismo e cooperativismo vinculado com acompanhamento técnico de gestão das organizações; |
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4.4 Incentivar ao Microempreendedor Individual; |
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4.5 Assessorar na gestão social, administrativa e financeira e fortalecimento das associações comunitárias; |
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4.6 Fomentar ações de educação sobre a importância do coletivo e associações; |
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4.7 Prover informações sobre associação e organização das mulheres; |
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4.8 Apoiar na regularização de documentos para fortalecimento institucional e orientação sobre atualizações, tais como CAF entre outros; |
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4.9 Realizar intercâmbios de experiências com outros grupos comunitários e associações/cooperativas de produtores, estadual e interestadual. |
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Diretriz 5 – Regulação sanitária |
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AÇÕES PRIORITÁRIAS |
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5.1 Adaptar legislação sanitária municipal para que atenda a realidade da agricultura familiar; |
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5.2 Fomentar a articulação entre SIM, vigilância sanitária, município e agricultores para venda dos produtos; |
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5.3 Apoiar a regularização dos produtos das associações; |
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5.4 Apoiar na implementação do SIM para regulamentar o selo produtivo; |
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5.5 Implementar processo de consciência sanitária para beneficiamento de produtos da agricultura familiar; |
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5.6 Articular parcerias no processo de rotulagem comunitária; 5.7 Promover abatedouros mais simplificados e funcionais; 5.8 Apoiar na regularização sanitária para comercialização. |
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EIXO 3 – Assistência Técnica e Extensão Rural |
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Diretriz 1 – Assistência Técnica |
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AÇÕES PRIORITÁRIAS |
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1.1 Oferecer assistência técnica e extensão rural para agricultura familiar (Extensão rural inclui nutricionistas, assistente social, psicólogos, veterinário, zootecnista, eng florestal e etc); |
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1.2 Oferecer assistência técnica para: - Apoio com análise de solos, plantas e manejo da cultura - piscicultura; - meliponicultura; - Horticultura - Fruticultura - Regularização ambiental |
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1.3 Viabilizar e implantar programas para melhoramento genético do rebanho leiteiro, através da inseminação artificial e transferência de embriões; |
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1.4 Oferecer assistência para pecuária: - gado de corte e leite; - assistência veterinária e bem estar animal; - melhoria de pastagem, silagem e nutrição animal; - uma vez ao mês; |
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1.5 Oferecer assistência técnica para produção orgânica, nutrição do solo, agroecológica e agroflorestal para agricultura familiar e indígena; |
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1.6 Fomentar o compromisso e contrapartida do produtor com termo de aceite; |
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1.7 Modernizar o modelo e serviço de assistência técnica; |
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1.8 Realizar diagnóstico com as famílias e identificar necessidades nas comunidades. |
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Diretriz 2 – Capacitação e promoção de conhecimento |
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AÇÕES PRIORITÁRIAS |
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2.1 Realizar capacitações permanentes para o campo de acordo com as necessidades das comunidades e insumos locais; |
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2.2 Promover conhecimento sobre hortifruticultura orgânica, sistemas agroflorestais e agroecológicos; |
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2.3 Oferecer capacitação em: - agricultura sustentável; - fruticultura; - produção e manejo animal e vegetal; - pecuária (manejo de pastagem, piqueteamento, silagem, nutrição animal, inseminação artificial); |
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2.4 Promover conhecimento sobre sistemas silvipastoris; |
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2.5 Realizar intercâmbios e encontros entre agricultores, dias de campo da agricultura familiar e facilitar a logística para participação; |
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2.6 Adequar horários de cursos e apoiar na logística para que agricultores e indígenas possam participar em cursos nas comunidades vizinhas; |
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2.7 Melhorar divulgação, engajamento e localização dos cursos, e apresentar para as comunidades as capacitações disponíveis; |
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2.8 Fomentar a criação de unidades demonstrativas educacionais. |
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Diretriz 3 – Agentes de ATER |
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AÇÕES PRIORITÁRIAS |
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3.1 Aumentar número de técnicos municipais para atender os produtores; |
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3.2 Oferecer assistência técnica mais capacitada e contínua; |
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3.3 Oferecer capacitação de agricultura orgânica para os agentes. 3.4 Ter técnicos disponíveis ligados as associações; 3.5 Realizar planejamento estratégico de ATER com as comunidades incluindo cronograma das visitas dos técnicos nas comunidades. 3.6 Ofertar vagas de estágio para estudantes de cursos técnicos em agropecuária e agronomia. |
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EIXO 4 – Regularização Ambiental e Fundiária |
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Diretriz 1 – Regularização Ambiental |
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AÇÕES PRIORITÁRIAS |
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1.1 Articular com Ibama, Sema e MP para regularização ambiental de propriedades embargadas; |
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1.2 Apoiar com a recuperação de Áreas de Preservação Permanente (APP) e Reserva Legal (RL); |
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1.3 Implementar e Fortalecer viveiro para recuperação de áreas; |
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1.4 Realizar reuniões com órgãos ambientais para esclarecer informações sobre legislação ambiental (Código Florestal, Política Municipal de Meio Ambiente e etc); |
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1.5 Oferecer informações sobre regularização ambiental (educação e apoio técnico); |
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1.6 Promover a aproximação para técnicos das entidades (Ibama, Sema, MP) irem a campo conhecer a realidade do produtor; |
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1.7 Criar um canal de comunicação entre prefeitura, via secretaria municipal de agricultura e meio ambiente e entidades (Ibama, Sema, MP); |
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1.8 Adotar procedimento de notificar antes de embargar; |
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1.9 Fomentar incentivo econômico para produtores regularizados; |
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1.10 Desenvolver ações para implementação de legislação para regulação e controle da pulverização aérea (fiscalização e conhecimento); |
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1.11 Apoiar na elaboração do zoneamento considerando as particularidades do município (zona de amortecimento, TI e etc). 1.12 Articular e apoiar as propriedades da agricultura familiar no atendimento ao TAC/SEMA e emissão de CAR e APF. 1.13 Manter e ampliar as campanhas de combate a incêndios florestais e queimadas; 1.14 Promover leis mais rigorosas contra agrotóxicos, especialmente com pulverização aérea. |
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Diretriz 2 – Educação Ambiental |
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AÇÕES PRIORITÁRIAS |
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2.1 Fortalecer informações sobre fogo, manejo dos resíduos para evitar fogo e campanhas durante o período de seca; |
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2.2 Envolver as escolas e crianças na educação contra o fogo; |
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2.3 Mapear espaço para contenção do fogo; |
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2.4 Formar brigadas de incêndio comunitárias com articulação entre elas para apoio mútuo. 2.5 Apoiar e implantar programa de separação seletiva de lixo. |
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Diretriz 3 – Regularização Fundiária |
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AÇÕES PRIORITÁRIAS |
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3.1 Articular com o INTERMAT (Instituto de Terras do MT) para unir forças e legalizar a documentação das propriedades no município; |
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3.2 Articular com INCRA para acelerar regularização fundiária (formação de convênio); |
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3.3 Nomear responsáveis no apoio à regularização fundiária nas comunidades (mais de uma pessoa por comunidade); |
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3.4 Formar parceria entre INTERMAT e INCRA para disponibilizar técnicos e profissionais; |
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3.5 Orientar técnicos locais e comunidades rurais sobre regularização fundiária; |
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3.6 Apoiar regularização das documentações da propriedade rural e urbana (matrícula). |
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Diretriz 4 – Monitoramento do Território Indígena |
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AÇÕES PRIORITÁRIAS |
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4.1 Apoiar a fiscalização e monitoramento do território indígena; |
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4.2 Oferecer capacitação em monitoramento do Território Indígena no município. |
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EIXO 5 – Governança e Controle Social |
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Diretriz 1 – Promover a integração de informações da Agricultura Familiar |
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AÇÕES PRIORITÁRIAS |
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1.1 Otimizar espaços de diálogos, via secretaria municipal de agricultura, entre prefeitura e órgãos públicos com agricultores; |
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1.2 Melhorar canais de comunicação e divulgação da prefeitura e secretaria de agricultura com os agricultores; |
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1.3 Organizar uma agenda de visitas da Secretaria de Agricultura nas comunidades; |
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1.4 Realizar mutirão da prefeitura nas comunidades para falar das políticas institucionais e regularização (PNAE, CAF, etc); |
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1.5 Estruturar canais de comunicação digital da AF para Cursos e ATER (radio, instagram, whatsapp e etc); |
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1.6 Ter líderes articuladores regionais para apoiar na instrução de serviços (agentes comunitários e outros). 1.7 Desenvolver líderes articuladores para apoio na instrução de serviços ( agentes comunitários e outros) |
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Diretriz 2 – Fortalecimento da Gestão Municipal e dos conselhos |
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AÇÕES PRIORITÁRIAS |
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2.1 Desenvolver ações com governo estadual para apoio a projetos de infraestrutura e máquinas para SEAF; |
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2.2 Fortalecer parceria com SEAF para projetos das associações; |
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2.3 Criar mecanismos técnicos para a distribuição dos benefícios da secretaria estadual e municipal; |
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2.4 Organizar cadastro de produtores e produção; |
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2.5 Fortalecer e garantir a participação dos agricultores no CMDRS (Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável). 2.6 Fortalecer o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável; 2.7 Fortalecer os Conselhos Municipais incentivando e garantindo a participação da agricultura familiar; 2.8 Contribuir com a elaboração de planos estratégicos anuais das comunidades e organizações; 2.9 Garantir a participação de agricultores e agricultoras para estimular o turismo rural; 2.10 Fazer gestão (com governo estadual e federal) para aquisição de patrulhas mecanizadas para Secretaria de Agricultura; 2.11 Aumentar o orçamento da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente; 2.12 Fomentar que emendas parlamentares passem direto para associações. |
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Diretriz 3 – Promover a o fortalecimento de participação de mulheres e jovens rurais na Agricultura Familiar |
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AÇÕES PRIORITÁRIAS |
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3.1 Estabelecer um ponto focal no município para assuntos ligados a mulheres e jovens rurais (Enquanto não existe coordenação ou secretaria específica); |
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3.2 Encaminhar solicitação de criação da coordenação ou secretaria para as mulheres e jovens trabalhadores rurais; |
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3.3 Fomentar oportunidades para os jovens permanecerem no campo; |
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3.4 Desenvolver ações de sensibilização nas comunidades rurais sobre a importância da participação de mulheres e jovens nas atividades do campo. |
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EIXO 6 – Temas Transversais |
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Diretriz 1 – Educação no campo |
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AÇÕES PRIORITÁRIAS |
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1.1 Buscar parcerias com instituições de ensino técnico e superior para manter o jovem no campo; |
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1.2 Realizar parceria com Fazendas para polos educacionais para estudantes; |
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1.3 Incentivar a capacitação de jovens (cursos, faculdades, etc); |
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1.4 Incentivar as instituições de ensino e capacitação para a realização de cursos nas comunidades; |
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1.5 Viabilizar, através de parcerias, cursos de informática para os agricultores ( homens, mulheres e jovens); |
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1.6 Incentivar acesso a EAD virtuais; |
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1.7 Buscar parcerias para formações agroecológicas; |
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1.8 Articular para viabilizar um transporte de qualidade para o Território Indígena. |
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Diretriz 2 – Promover e garantir serviços essenciais à Agricultura Familiar |
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AÇÕES PRIORITÁRIAS |
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2.1 Realizar melhorias nos ônibus escolares (dando segurança e incentivo aos estudantes); |
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2.2 Reabrir a UBS ( Unidade Básica de Saúde) no PA SUYA e GUATAPARA e melhorias da estrutura para atender saúde do trabalhador; |
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2.3 Garantir serviços de saúde efetivos nas comunidades garantindo que agentes comunitários de saúde realizem visitas frequentes nas comunidades e que ocorram mutirões de atendimento médico especializado nas comunidades; 2.4 Oferecer infraestrutura de esporte e lazer nas comunidades; |
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2.5 Incentivar, planejar e organizar o uso dos recursos naturais para atividades de lazer locais; |
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2.6 Promover ações recreativas para as mulheres rurais, jovens e crianças, com fundo educativo; |
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2.7 Articular para garantir internet de qualidade na zona rural; |
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2.8 Fomentar alfabetização midiática e digital para agricultores familiares e indígenas; |
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2.9 Fiscalizar a estrutura da energia elétrica; |
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2.10 Unificar os horários de atendimento ao público (comércio, órgãos públicos), abrindo no horário de almoço e após 11h. |
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Diretriz 3 – Garantir infraestruturas de estradas |
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AÇÕES PRIORITÁRIAS |
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3.1 Realizar melhorias e manutenção das estradas e pontes do município; |
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3.2 Construir plano de estradas e pontes do município; |
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3.3 Abertura e manutenção de estradas entre as aldeias dentro do T.I. Pimentel Barbosa. 3.4 Manter as estradas conservadas; 3.5 Substituir pontes de madeira por bueiros de concreto. |
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