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Prefeitura Municipal de Canarana

Lei Complementar nº 251 de 02 de dezembro de 2025

Lei Complementar nº 251 de 02 de dezembro de 2025

(Projeto de Lei Complementar nº022/2025 de autoria do Executivo).

Prorroga o prazo de vigência da Lei Municipal Complementar nº 248/2025, que institui o Mutirão Fiscal 2025, e dá outras providências.

Vilson Biguelini, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica prorrogado até 23 de dezembro de 2025 o prazo de vigência da Lei Municipal Complementar nº 248/2025, que instituiu o Mutirão Fiscal, destinado à regularização de débitos tributários e não tributários no âmbito do Município de Canarana – MT.

Art. 2º Permanecem inalteradas todas as condições, percentuais de descontos, regras de adesão e demais disposições previstas na Lei Municipal Complementar nº 248/2025.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 02 de dezembro de 2025.

VILSON BIGUELINI

Prefeito Municipal