Lei Complementar nº 251 de 02 de dezembro de 2025
Lei Complementar nº 251 de 02 de dezembro de 2025
(Projeto de Lei Complementar nº022/2025 de autoria do Executivo).
Prorroga o prazo de vigência da Lei Municipal Complementar nº 248/2025, que institui o Mutirão Fiscal 2025, e dá outras providências.
Vilson Biguelini, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica prorrogado até 23 de dezembro de 2025 o prazo de vigência da Lei Municipal Complementar nº 248/2025, que instituiu o Mutirão Fiscal, destinado à regularização de débitos tributários e não tributários no âmbito do Município de Canarana – MT.
Art. 2º Permanecem inalteradas todas as condições, percentuais de descontos, regras de adesão e demais disposições previstas na Lei Municipal Complementar nº 248/2025.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 02 de dezembro de 2025.
VILSON BIGUELINI
Prefeito Municipal