Carregando...
Prefeitura Municipal de Juína

PORTARIA N.º 11.320/2025.

PORTARIA N.º 11.320/2025.

Instaura Processo Administrativo Disciplinar para fins de apuração dos fatos aludidos no Ofício nº. 01/2025-SESMT, Despacho nº 087/2025/DESP-PGM e na CI nº. 219/SMAF/SESMT-2025.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, no uso das suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e pelo art. 83, inciso III, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1.º DETERMINAR, com base no art. 203 e s.s, da Lei Complementar Municipal n.º 1.022/2008 (Estatuto dos Servidores Municipais), a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar os fatos noticiados no Ofício nº. 01/2025-SESMT, Despacho nº 087/2025/DESP-PGM e na CI nº. 219/SMAF/SESMT-2025.

Art. 2.º Os trabalhos de Processo Administrativo Disciplinar deverão ser conduzidos pela Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar, designada Portaria n.º 11.175/2025, que deverá iniciar seus trabalhos no prazo máximo de 05 (cinco) dias, a contar da data da publicação desta portaria no Diário Oficial utilizado pelo Município, e concluí-los no prazo máximo de 30 (trinta) dias, admitida a sua prorrogação por igual prazo, quando as circunstâncias assim o exigirem, independente de memorando.

Art. 3.º Na condução do Processo Administrativo Disciplinar a Comissão Permanente exercerá suas atividades com independência e imparcialidade, assegurando o sigilo necessário à elucidação do fato exigido pelo interesse da administração, assegurando ao sindicado o contraditório e a ampla defesa.

Art. 4.º No final dos trabalhos, a Comissão deverá apresentar relatório de caráter expositivo contendo, exclusivamente, os elementos fáticos colhidos, abstendo-se de quaisquer observações ou conclusões de cunho jurídico, e encaminhará o processo à autoridade instauradora.

Art. 5.º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

Juína-MT, 03 de dezembro de 2025.

Publique-se.

Registre-se.

Intime-se.

Cumpra-se.

PAULO AUGUSTO VERONESE

Prefeito Municipal

REGISTRADO e PUBLICADO por afixação na data supra no local de costume.