DECRETO Nº 291, DE 2025 - INSTITUI A COMISSÃO INTERSETORIAL PELOS DIREITOS DA INFÂNCIA E DA ADOLESCÊNCIA – COMISSÃO DO SELO UNICEF, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Institui a Comissão Intersetorial pelos Direitos da Infância e da Adolescência – Comissão do Selo UNICEF, no âmbito do Município de Pedra Preta, e dá outras providências.
CONSIDERANDO que o Selo UNICEF é uma iniciativa do Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF) que visa fortalecer as políticas públicas voltadas à garantia dos direitos de crianças e adolescentes;
CONSIDERANDO a importância da intersetorialidade e da articulação entre as políticas públicas municipais e a sociedade civil;
CONSIDERANDO a necessidade de criação de uma instância colegiada de coordenação e acompanhamento das ações relacionadas ao Selo UNICEF no Município de Pedra Preta/MT;
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Pedra Preta, a Comissão Intersetorial pelos Direitos da Infância e da Adolescência – Comissão do Selo UNICEF, de caráter consultivo, deliberativo e propositivo, vinculada à Secretaria Municipal de Assistência Social.
Art. 2º Compete à Comissão Intersetorial:
I – planejar, articular, acompanhar e monitorar as ações municipais voltadas à promoção, proteção e defesa dos direitos de crianças e adolescentes; II – apoiar a implementação das metas e indicadores propostos pelo Selo UNICEF no Município; III – promover a integração entre as políticas públicas setoriais e as organizações da sociedade civil; IV – mobilizar órgãos públicos, conselhos municipais, adolescentes e parceiros institucionais para as ações do Selo UNICEF; V – elaborar relatórios e encaminhar informações necessárias ao acompanhamento das metas do Selo UNICEF; e VI – exercer outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Regimento Interno e pelas diretrizes do UNICEF.
Art. 3º A Comissão Intersetorial do Selo UNICEF será composta pelos seguintes membros:
I – Secretaria Municipal de Assistência Social: a) Tatiane Coelho Antunes (titular); b) Jéssica Mayra de Souza Cavalcante (suplente);
II – Secretaria Municipal de Saúde: a) Rosilei Apolinário (titular); b) Jessica Damascena (suplente);
III – Secretaria Municipal de Educação: a) Lucas Queiroz da Cunha (titular); b) Claudete dos Santos Silva (suplente);
IV – Segurança Pública: a) Major PM Janeferson da Silva (titular);
V – Secretaria Municipal de Cultura: a) Rogério Fortunato Batista (titular); b) Micaele Oliveira Bastos (suplente);
VI – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente: a) Katia Lucia Boff (titular); b) Maria Rosa do Lago (suplente);
VII – Conselho Tutelar: a) Keli Jenifer Santos Cavalcante (titular); b) Agnaldo Pereira dos Santos (suplente);
VIII – Poder Judiciário: a) Helena Maria Machado (titular); b) Josiane Celize da Silva Botelho de Gois (suplente);
IX – Núcleo de Cidadania dos Adolescentes – NUCA: a) Laina de Jesus Silva Nunes (titular); b) Raquel Santos da Silva (suplente).
§ 1º A Comissão poderá convidar outros órgãos, instituições e entidades parceiras a participarem de suas reuniões, conforme a necessidade e relevância dos temas discutidos.
§ 2º Os membros titulares e suplentes serão designados por Portaria da Secretaria Municipal de Assistência Social, a partir das indicações dos respectivos órgãos e entidades representadas.
Art. 4º A Comissão Intersetorial elaborará seu Regimento Interno, que deverá ser aprovado pela maioria simples de seus membros e homologado pela Secretaria Municipal de Assistência Social.
Art. 5º O mandato dos membros da Comissão será de dois anos, permitida a recondução.
Art. 6º A participação na Comissão será considerada de relevante interesse público e terá caráter não remunerado.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Pedra Preta/MT, 03 de dezembro de 2025.
IRACI FERREIRA DE SOUZA
Prefeita Municipal.