LEI Nº 1.931, DE 2025 - DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO DE PEDRA PRETA DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE – APPACS.
Declara de utilidade pública municipal a Associação de Pedra Preta dos Agentes Comunitários de Saúde – APPACS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei.
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELA SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Esta Lei trata da declaração de utilidade pública municipal da Associação de Pedra Preta dos Agentes Comunitários de Saúde – APPACS.
Art. 2º Fica declarada de utilidade pública municipal a Associação de Pedra Preta dos Agentes Comunitários de Saúde – APPACS, sociedade civil sem fins lucrativos, com sede na Rua Amambai, 420, Centro, no município de Pedra Preta/MT, inscrita no CNPJ sob o nº 10.355.696/0001-22, fundada em 23 de junho de 2008.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT,
AOS TRÊS DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DO ANO DE 2025.
IRACI FERREIRA DE SOUZA
Prefeita Municipal