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Prefeitura Municipal de Pedra Preta

LEI Nº 1.931, DE 2025 - DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO DE PEDRA PRETA DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE – APPACS.

Declara de utilidade pública municipal a Associação de Pedra Preta dos Agentes Comunitários de Saúde – APPACS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei.

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELA SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

Art. Esta Lei trata da declaração de utilidade pública municipal da Associação de Pedra Preta dos Agentes Comunitários de Saúde – APPACS.

Art. 2º Fica declarada de utilidade pública municipal a Associação de Pedra Preta dos Agentes Comunitários de Saúde – APPACS, sociedade civil sem fins lucrativos, com sede na Rua Amambai, 420, Centro, no município de Pedra Preta/MT, inscrita no CNPJ sob o nº 10.355.696/0001-22, fundada em 23 de junho de 2008.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT,

AOS TRÊS DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DO ANO DE 2025.

IRACI FERREIRA DE SOUZA

Prefeita Municipal