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Prefeitura Municipal de Pedra Preta

LEI Nº 1.933, DE 2025 - AUTORIZA PERMUTA DE IMÓVEL ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA E A EMPRESA O. D. EMPREENDIMENTOS LTDA.

Autoriza permuta de imóvel entre a Prefeitura Municipal de Pedra Preta e a empresa O. D. Empreendimentos LTDA.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei.

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELA SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Esta Lei autoriza permuta de imóvel entre a Prefeitura Municipal de Pedra e a empresa O. D. Empreendimentos LTDA.

Art. 2° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à permuta, com a empresa O. D. Empreendimentos LTDA, inscrita no CNPJ n° 40.357.255/0001-20, de 01 (uma) área de terras de sua propriedade, localizada na região da Taboca, neste município de Pedra Preta, medindo 50.000 m2 (cinquenta mil metros quadrados) e registrada no Cartório de Registro de Imóveis de Pedra Preta sob matrícula nº 10.131.

Parágrafo único. Em contrapartida ao recebimento da área mencionada no caput, a empresa O. D. Empreendimentos LTDA transmitirá ao Município de Pedra Preta uma área de terras de sua propriedade com 24.577 m2 (vinte e quatro mil, quinhentos e setenta e sete metros quadrados), registrada no Cartório de Registro de Imóveis de Pedra Preta sob matrícula n° 11.635.

Art. 3º As matrículas n° 10.131 e 11.635, bem como os memoriais descritivos e os croquis das áreas a serem permutadas, são partes integrantes desta Lei.

Art. 4º A transferência das propriedades referidas nesta Lei somente poderá ser efetivada após a comprovação de que ambos os imóveis se encontram livres e desembaraçados de quaisquer ônus ou gravames.

Parágrafo Único. Para a efetivação da transferência a que se refere o caput deste artigo, deverá ser garantido que o imóvel com matrícula nº 10.130, de propriedade do município e limítrofe com a área pública a ser permutada, permaneça com 5,0 há (cinco hectares) de área, de forma que, em havendo perdas no somatório das áreas referentes às matrículas 10.130 e 10.131, seja atualizada para menor a área permutada a ser transferida para a empresa O. D. Empreendimentos LTDA.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Pedra Preta – MT, 3 de dezembro de 2025.

IRACI FERREIRA DE SOUZA

Prefeita Municipal