PORTARIA Nº 307/2025
“Dispõe sobre o aproveitamento de servidora pública efetiva, em disponibilidade decorrente de extinção de cargo, nos termos do art. 41, § 3º da Constituição Federal, observando os critérios de compatibilidade funcional e de escolaridade.”
O Presidente da Câmara Municipal de Cáceres, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
CONSIDERANDO a extinção dos cargos efetivos ligados aos serviços gerais nesta Casa de Leis e a consequente terceirização de tais atividades, o que colocou a servidora ocupante em situação de disponibilidade ou necessidade de realocação, conforme relatado no Ofício Interno nº 6.309/2025;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 41, § 3º, da Constituição Federal, que assegura ao servidor estável, cujo cargo for extinto, o aproveitamento em outro cargo de natureza e vencimentos compatíveis;
CONSIDERANDO a imperiosa necessidade de observar a Súmula Vinculante nº 43 do Supremo Tribunal Federal, que veda o provimento em cargo que não integre a carreira na qual o servidor foi anteriormente investido sem prévio concurso público;
CONSIDERANDO o entendimento firmado pelo STF no Tema 697 e na Reclamação 42.396/DF, bem como a jurisprudência do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que proíbem o aproveitamento de servidor em cargo que exija nível de escolaridade superior ao do cargo de origem, exigindo identidade substancial, compatibilidade funcional e equivalência de requisitos;
CONSIDERANDO que as atividades a serem desempenhadas na recepção possuem natureza de apoio administrativo básico e atendimento, compatíveis com o grau de escolaridade e complexidade do cargo de origem da servidora;
RESOLVE:
Art. 1º DETERMINAR o APROVEITAMENTO da servidora JOSEANE ALVES DA SILVA LATORRACA, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, para ter exercício junto à Recepção desta Câmara Municipal.
Art. 2º A servidora desempenhará funções de natureza auxiliar e apoio operacional, estritamente compatíveis com o nível de escolaridade e complexidade de seu cargo de origem, sob a supervisão direta da Diretoria Geral e da Presidência, consistentes em:
I – Realizar o atendimento inicial e orientação básica ao público que comparece à Câmara Municipal de Cáceres;
II – Atender e direcionar as pessoas aos respectivos setores, se houver;
III – Receber correspondências simples e realizar o encaminhamento aos setores competentes, como ao protocolo e aos gabinetes da Presidência e dos Vereadores;
IV – Manter a organização do ambiente da recepção e controlar o fluxo de entrada e saída de visitantes;
V – Executar outras tarefas de apoio administrativo de mesma natureza e nível de complexidade.
Art. 3º Fica expressamente VEDADO à servidora JOSEANE ALVES DA SILVA LATORRACA o exercício de atividades privativas de cargos de nível superior ou de nível médio técnico especializado, tais como a elaboração de pareceres, gestão administrativa complexa ou atividades privativas de Técnico Legislativo, em estrita observância à vedação de ascensão funcional sem concurso público (STF Tema 697 e Súmula Vinculante 43), devendo ser reportado ao superior hierárquico quaisquer dessas vedações, caso ocorram.
Art. 4º A presente designação conta com a expressa anuência da servidora, devidamente formalizada mediante assinatura de Termo de Concordância anexo a este ato, por meio do qual declara estar ciente da compatibilidade das novas atribuições com o seu cargo de origem e da manutenção do seu padrão vencimental, nos termos da legislação municipal vigente.
Art. 5º O presente aproveitamento dar-se-á sem alteração da remuneração percebida pela servidora no cargo de origem, mantendo-se a similitude remuneratória e evitando-se o enquadramento em tabela salarial diversa sem o devido concurso público.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registrada e Publicada, Cumpra-se.
Câmara Municipal de Cáceres-MT, 03 de dezembro de 2025.
FLÁVIO ANTONIO LARA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres