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Prefeitura Municipal de Apiacás

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 001/2025 - SME APIACÁS/MT

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 001/2025

Dispõe sobre orientação de Atribuição de Cargos, Classes e/ou Aulas, pertencentes ao quadro efetivo nas Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino para o ano de 2026 e demais providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições legais e, considerando a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº. 9.394/96, a Lei Complementar Municipal 014/08: considerando a importância de garantir o quadro permanente do professor, técnico administrativo educacional e apoio administrativo educacional efetivo nas unidades escolares municipais assegurando o compromisso para com os interesses e objetivos fundamentais da Educação Básica; considerando a necessidade de fixar critérios para atribuição de funções, classes e/ou aulas nas unidades escolares da Educação Básica da Rede Municipal de Ensino.

CONSIDERANDO ainda que no Documento de Referência Curricular para Mato Grosso (DRC-MT) ressalta que “as aprendizagens essenciais devem ser asseguradas aos estudantes nos diferentes contextos escolares”, e destaca que o processo de alfabetização seja assumido como um compromisso social a ser realizado até o 2°ano do Ensino Fundamental;

CONSIDERANDO a adesão ao Programa Alfabetiza MT, instituído pela Lei nº 11.485 de 28 de julho de 2021 e regulamentado pelo Decreto 1.065 de 10 de agosto de 2021, tendo como objeto principal a melhoria dos resultados de alfabetização dos estudantes, garantindo que todos os estudantes da rede municipal sejam alfabetizados na idade certa, até o final do 2° ano do Ensino Fundamental, reduzindo os índices de alfabetização incompleta e letramento insuficiente em anos avançados.

CONSIDERANDO a melhoria dos índices educacionais, como uma das metas do Programa Alfabetiza MT;

CONSIDERANDO os avanços contínuos na melhoria da qualidade do ensino e aprendizagem, assegurando o compromisso para com os interesses e objetivos fundamentais da Educação Básica;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir direitos e oportunidades iguais aos docentes, estabelecendo harmônica equiparação em seus distintos níveis de habilitação e qualificação;

CONSIDERANDO a necessidade de fixar critérios para atribuição de Cargos, classes/ou aulas e do regime/jornada de trabalho, nas unidades da Educação Básica da Rede Municipal de Ensino;

RESOLVE:

SEÇÃO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º. Regulamentar o processo de atribuição de funções, classes e/ou aulas dos profissionais da educação (professor, técnico administrativo educacional e apoio administrativo educacional) efetivos e estabilizados, da Educação Básica da Rede Municipal de Ensino para o ano letivo de 2026.

Art. 2º. Todos os profissionais da educação, efetivos e estabilizados que integram o quadro de pessoal da Rede Municipal de Ensino, deverão participar do processo de atribuição nas unidades escolares, conforme disciplinado nesta Instrução Normativa, exceto os profissionais nas situações funcionais abaixo:

I –Em afastamento por licença para tratamento de interesse particular;

Art. 3º. Os profissionais da educação, que em 2025 encontram-se lotados na Secretaria de Educação e demais Secretarias Municipais, cedidos para outros órgãos, os que se encontram em regime de colaboração e permutados, devem fazer a contagem de pontos em uma unidade escolar e participar do processo de atribuição.

§ 1° Aos profissionais efetivos que estiverem exercendo função, prestando serviços em órgão da Secretaria Municipal de Educação, e Entidades conveniadas, será garantida a pontuação constante, no que se refere à titulação, tempo de serviço e assiduidade\jornada de trabalho e quanto à qualificação profissional, mediante apresentação de documentação, ficando a critério da sua chefia imediata a avaliação do mesmo.

Art. 4° É garantido ao professor que participou das formações oferecidas por meio do Programa Alfabetiza - MT, dar sequência na mesma turma até o final do 1º ciclo.

§ 1° Para atuar nas turmas de 1° e 2° ano do Ensino Fundamental, o professor de referência deverá assinar Termo de Compromisso, sendo obrigatório o uso do Material Didático Complementar (MDC) e a sua participação na formação continuada desenvolvida por meio do Programa Alfabetiza - MT.

§ 2°Aos professores que estiverem atribuídos em turmas participantes do AVALIA MT, fica vedado gozar férias ou licença prêmio no período das Avaliações Somativas, com exceções de licença para tratamento de saúde mediante apresentação de Atestado Médico.

Art. 5ºAs aulas/turmas livres e ou em substituição serão supridas por professores efetivo ou contratados através de (Processo Seletivo Simplificado ou de caráter emergencial), de acordo com a necessidade ou reorganização da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 6º Os cargos de Técnico Administrativo Educacional e Apoio Administrativo Educacional, que porventura fiquem livres/vagos, serão supridos por Contrato temporário através de Processo Seletivo Simplificado, Contrato de caráter emergencial, ou pela reorganização do quadro de profissionais conforme necessidade e interesse da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 7º O processo de atribuição de aulas/turmas livres e/ou em substituição será realizado conforme Cronograma a ser definido pela Secretaria Municipal de Educação.

Art. 8º A realização da atribuição de cargos, classe e/ou aulas será conduzida, pelas Comissões de Atribuições, que serão compostas da seguinte forma:

§1º - A Comissão de Atribuição de cargos, classes e/ou aulas, da unidade escolar será composta de:

I – Diretor (a) da escola;

II – Secretário (a) escolar;

III – Presidente do Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar;

IV – 03 (três) profissionais da educação escolhidos pela unidade escolar (professor, técnico administrativo educacional e apoio administrativo educacional).

§2º. A Comissão de Atribuição de cargos, classes e/ou aulas, na Secretaria Municipal de Educação, será composta de:

I – Secretário Municipal de Educação;

II – Representantes de Diretores escolares;

III – Representantes dos Conselhos Deliberativos da Comunidade Escolar – CDCE.

§3º. O número de membros da Comissão deverá ser definido de acordo com a demanda de trabalho do Município, sendo no mínimo de 05 (cinco) e máximo de 09 (nove) membros.

§4º. As Comissões de Atribuição de cargo, deverão ser constituídas até 05/12/2025 e os nomes enviados a Secretaria Municipal de Educação.

Art. 9º. Para a realização da atribuição de cargos, classes e/ou aulas as Comissões deverão seguir os procedimentos abaixo:

I –Divulgar até 08/12/2025 a convocação dos profissionais, conforme normas estabelecidas nesta instrução normativa e, que contém todas as informações necessárias ao processo de atribuição de funções, classe e/ou aulas, a saber.

II – Realizar ciclos de estudo da Instrução Normativa 001/2025, com os profissionais da educação, atividade a ser realizada entre os dias 05/12 à 09/12/2025.

III – Período de 10/12 à 12/12/2025 entrega de documentação e ficha de inscrição na secretaria da unidade escolar da sua lotação atual.

IV – Período de 15/12 à 17/12/2025 contagem de pontos dos profissionais da educação efetivos/estabilizados e, conforme ficha disponibilizada em anexo.

a) Caso o profissional de educação tenha interesse de trabalhar em outra unidade de lotação deverá aguardar a etapa remanescente.

b) Afixar para divulgação, no dia 18/12/2025, a partir das 08h, em local de fácil visualização, a relação nominal dos funcionários por ordem decrescente por ordem de pontos obtidos, por habilitação, bem como a convocação para o processo de atribuição de cargos, classes e/ou aulas, para o dia 22/12/2025.

c) Elaborar atas ao término de cada etapa e fases do processo de atribuição, discriminando os cargos, classes e/ou aulas atribuídos ou não atribuídos.

d) Fica a responsabilidade da Comissão de atribuição escolar informar qual o horário ocorrerá o processo de atribuição da sua referida escola, lembrando que poderá ser passível de adequação de horário para que a Comissão de atribuição da Secretaria de Educação possa estar presente.

Art.10º. Para efeito desta Instrução Normativa considerar-se-á jornada de trabalho do professor efetivo e estabilizado as horas destinadas ao desenvolvimento do processo didático pedagógico e as horas atividades.

Art. 11º.Para contagem de pontos/classificação dos professores em efetivo exercício, deverão ser considerados os critérios que constam no Anexo I.

Art. 12º. DAS ETAPAS DE ATRIBUIÇÃO:

1ª ETAPA

SITUAÇÃO

DATA

EFETIVO

1ª Fase

Professores Habilitados em sua disciplina de Concurso.

Professor - Unidocentes/Disciplina/ Área

22/12/2025

Das 07h às 11h

2ª Fase

Professores remanescentes (Entende-se os profissionais que não completaram carga horária dentro da disciplina e deverão completar na área de conhecimento ou que queiram mudar de escola.)

22/12/2025

Às 13h

2ª ETAPA

SITUAÇÃO

DATA

SELETIVO

CONTRATO TEMPORÁRIO

1ª Fase

Professores seletivo/contrato temporário.

A definir

3ª ETAPA

SITUAÇÃO

DATA

EFETIVO/ CONTRATO TEMPORÁRIO

1ª Fase

Aulas/turmas livres/Substituição

A definir

Art. 13º. Compete a Secretaria Municipal de Educação, orientar e acompanhar o processo de execução de atribuição de funções, classes e/ou aulas das unidades escolares da rede municipal de ensino, tornando-se corresponsável pelas falhas, omissões e irregularidades que venham comprometer o processo.

Art. 14º. A equipe da atribuição de cargos, classes e/ou aulas, que descumprirem as orientações desta Instrução Normativa em qualquer momento, omitindo classes e/ou aulas, desconsiderando a lista de classificação dos profissionais, dados ou informações praticando ação que caracteriza nepotismo no processo de atribuição de funções, classes e/ou aulas, ou atos que venham comprometer a legalidade e transparência no processo de atribuição, será responsável e penalizada pelos seus atos.

Art. 15º. Os casos omissos deverão ser solucionados em primeira instância pelas Comissões de Atribuições de classes e/ou aulas, em caso de impossibilidade, deverão ser encaminhadas a Secretaria Municipal de Educação.

Art. 16º. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos legais a partir do ano letivo de 2025, revogadas a disposições em contrário.

Apiacás, 04 de dezembro de 2025.

__________________________________________

Jose Roberto Pereira de Silva

Secretário Municipal de Educação

CRONOGRAMA DE ATRIBUIÇÕES – 2025

DESCRIÇÃO

DATAS

HORÁRIO

Formação da comissão

05/12/2025

Divulgação da comissão

08/12/2025

Estudo da normativa

05 A 09/12/2025

Entrega da documentação/ficha de inscrição

10 A 12/12/2025

Contagem de pontos

15 A 17/12/2025

Divulgação dos pontos

18/12/2025

Atribuição nas escolas

22/12/2025

A partir das 7h30min

Programa Alfabetiza MT

TERMO DE COMPROMISSO

Eu ___________________________________________________________,

______________________________________________________________

_______________________________________________________________Nome do(a)( Nacionalidade) (Estado Civil)___________________ residente e domiciliado(a) no(a) (Rua/Avenida)___________________________________ (nº)______(Bairro) _________________ (Cidade) _______________ (UF) ______ CPF n.º ___________________ e Registro Geral nº_________________ / , (Órgão Expedidor)______________(UF)_______ pelo presente instrumento, formalizo o compromisso em participar das formações continuada, junto a Equipe Municipal do Programa ALFABETIZA MT, instituído pela Lei no 11.485 de 28 de julho de 2021 e regulamentado pelo Decreto 1.065 de 10 de agosto de 2021, tendo como objeto principal a melhoria dos resultados de alfabetização dos estudantes, garantindo que todos os estudantes da rede municipal sejam alfabetizados na idade certa, até o final do 2° ano do Ensino Fundamental, reduzindo os índices de alfabetização incompleta e letramento insuficiente em anos avançados e declaro que tenho clareza das minhas atribuições e que as desenvolverei, a contento.

______________________/MT, ___de ____________de 20___

Local

_________________________________

Assinatura

 

ANEXO I - FICHA DE PONTUAÇÃO PARA ATRIBUIÇÃO

PROFESSOR EFETIVO - 2025

1.DADOS PESSOAIS:

Nome do Servidor (a):

End: nºCompl:

Bairro: Cidade: CEP:

Telef: Res: ( ) Cel.: ( ) DtNasc://

e-mail:

RG: Exp:UF:DT:____/_____/______CPF:

Escola:

2. POSSUI VINCULO EMPREGATÍCIO? (Preenchimento de caráter obrigatório em caso de possuir outro vinculo):

a ( ) NÃO

b.( ) SIM

TIPO:

( ) PÚBLICO

( ) PRIVADO

CARGO OCUPADO:

( ) PROFESSOR

( ) ADMINISTRATIVO

JORNADA DE TRABALHO CORRESPONDENTE AO OUTRO VINCULO:___________ Horas / semanais

3.OPÇÃO DE ATRIBUIÇÃO

CLASSIFICAÇÃO NORMAL DE PONTUAÇÃO

PERÍODO

( ) MATUTINO

( ) 1º CICLO ( ) 2º CICLO

( ) VESPERTINO

( ) 1º CICLO ( ) 2º CICLO

( ) MATUTINO

( ) EDUCAÇÃO INFANTIL ( )CRECHE ( ) PRÉ-ESCOLA

( ) VESPERTINO

( ) EDUCAÇÃO INFANTIL ( )CRECHE ( ) PRÉ-ESCOLA

4. NÚMERO DE PONTOS OBTIDOS PELO SERVIDOR:

CRITÉRIOS

INDICADORES

COMPUTO

PONTOS

I.

DA FORMAÇÃO/TITULAÇÃO (Considerar a maior titulação)

Pós Graduação

Doutorado

8,0 (oito) pontos

Mestrado

6,0 (seis) pontos

Especialização

4,0 (quatro) pontos

Licenciatura

Licenciatura Plena

3,0 (dois) pontos

Licenciatura Curta

2,0 (dois) pontos

Ensino Médio

Magistério

1,5 (um e meio) ponto

II. DO TEMPO DE SERVIÇO – Considerar apenas o período de servidor efetivo, a partir do ingresso.

Para cada ano trabalhado na Rede Municipal de Educação – Apiacás MT

0,5 (meio ponto)

III. ASSIDUIDADE DA JORNADA DE TRABALHO EM 2025 – Não deverão ser consideradas as ausências com anuência

a.

Por Participação em 100% das atividades cívicas comemorativas da Comunidade.

1,0 (um) pontos

b.

Assiduidade de 100% jornada de trabalho (Declaração da instituição em que trabalhou em 2025)

3,0 (três) pontos

a.

c.

Cursos de formação continuada realizados na área de educação que contemplem conhecimentos Didático curriculares e de políticas educacionais, com limite máximo de 3,0 pontos, referente aos últimos 03 (três) anos.

0,5 (meio) para cada 40 horas.

IV.

FREQUENCIA – ALAFABETIZA MT

a.

De 95% a 100% da participação, no ano de 2025, no Programa “Alfabetiza MT’ mediante apresentação de Certificado de Participação.

3,0 (três) pontos

b.

De 85% a 94% da participação, no ano de 2025, no Programa “Alfabetiza MT’ mediante apresentação de Certificado de Participação.

2,0(dois) pontos

c.

De 75% a 84% da participação, no ano de 2025, no Programa “Alfabetiza MT’ mediante apresentação de Certificado de Participação.

1,0 (um) ponto

5. TOTAL DE PONTOS OBTIDOS NA FICHA GERAL

6. EM CASO DE EMPATE:

a.

Tempo de Serviço na Rede Municipal

b.

Idade

7.TOTAL DE PONTOS OBTIDOS PARA DESEMPATE:

OBS. Considerar-se-á na somatória da contagem de pontos até 02 (duas) casas decimais;

Atribuição será de acordo com a classificação em Sessão Pública.

__________________________

Assinatura do (a) Professor(a)

­

_____________________________

Assinatura Comissão

______/____/____

Data

ANEXO II

FICHA DE PONTUAÇÃO

TECNICOS ADM. EDUCACIONAL E APOIO EFETIVO OU ESTABILIZADO DA EDUCAÇÃO –2025

1.DADOS PESSOAIS:

Nome do Servidor (a):

End: nºCompl:

Bairro: Cidade: CEP:

Telef: Res: ( ) Cel.: ( ) DtNasc://

e-mail:

RG: Exp:UF:DT:____/_____/______CPF:

Escola:

2. POSSUI VINCULO EMPREGATÍCIO? (Preenchimento de caráter obrigatório em caso de possuir outro vinculo):

a ( ) NÃO

b.( ) SIM

TIPO:

( ) PUBLICO

( ) PRIVADO

CARGO OCUPADO:

( ) PROFESSOR

( ) ADMINISTRATIVO

JORNADA DE TRABALHO CORRESPONDENTE AO OUTRO VINCULO:___________ Horas / semanais

3.OPÇÃO DE ATRIBUIÇÃO

CLASSIFICAÇÃO NORMAL DE PONTUAÇÃO

4. NÚMERO DE PONTOS OBTIDOS PELO SERVIDOR:

CRITÉRIOS

INDICADORES

COMPUTO

PONTOS

I.

DA FORMAÇÃO/TITULAÇÃO (Considerar a maior titulação)

Pós Graduação

Doutorado

8,0 (oito) pontos

Mestrado

6,0 (seis) pontos

Especialização

4,0 (quatro) pontos

Licenciatura

Licenciatura Plena

3,0 (dois) pontos

Licenciatura Curta

2,0 (dois) pontos

Ensino Médio

Magistério

1,5 (um e meio) ponto

II. DO TEMPO DE SERVIÇO – Considerar apenas o período de servidor efetivo, a partir do ingresso.

Para cada ano trabalhado na Rede Municipal de Educação – Apiacás MT

0,5 (meio ponto)

II. ASSIDUIDADE DA JORNADA DE TRABALHO EM 2025 – Não deverão ser consideradas as ausências com anuência

c.

Por Participação em 100% das atividades cívicas comemorativas da Comunidade.

1,0 (um) pontos

d.

Assiduidade de 100% jornada de trabalho (Declaração da instituição em que trabalhou em 2025)

3,0 (três) pontos

b.

c.

Cursos de formação continuada realizados na área de educação que contemplem conhecimentos Didático curriculares e de políticas educacionais, com limite máximo de 3,0 pontos (sem somatória – certificado mínimo de 40 horas) referente aos últimos 03 (três) anos.

0,5 (meio) para cada 40 horas.

5. TOTAL DE PONTOS OBTIDOS NA FICHA GERAL

6. EM CASO DE EMPATE:

a.

Tempo de Serviço na Rede Municipal

b.

Idade

7.TOTAL DE PONTOS OBTIDOS PARA DESEMPATE:

OBS. Considerar-se-á na somatória da contagem de pontos até 02 (duas) casas decimais;

Atribuição será de acordo com a classificação em Sessão Pública.

__________________________

Assinatura

­

_____________________________

Assinatura Comissão

______/____/____

Data