LEI MUNICIPAL Nº 1.877/2025
SÚMULA: “ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE TERRA NOVA DO NORTE, ESTADO DE MATO GROSSO, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2.026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
PASCOAL ALBERTON, Prefeito Municipal de Terra Nova do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Esta lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Terra Nova do Norte, Estado de Mato Grosso, para o exercício financeiro de 2.026, em igual valor de R$ 138.070.720,00(cento e trinta e oito milhões, setenta mil, setecentos e vinte reais), estando incluso no orçamento os recursos necessários ao atendimento do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Público do Município de Terra Nova do Norte – PREVITER, no valor R$ 10.070.720,00 (dez milhões, setenta mil, setecentos e vinte reais), e o valor a ser deduzido da receita para formação do FUNDEB em R$ 10.800.000,00 (dez milhões oitocentos mil reais), assim distribuídos:
Orçamento Fiscal R$ 87.575.610,00
Orçamento da Seguridade Social da Administração Direta R$ 51.372.290,00
Orçamento da Seguridade Social Administração Indireta R$ 10.070.720,00
( - ) Dedução para formação do FUNDEB R$ (10.800.000,00) ( - ) Dedução Impostos R$ (147.900,00)
SOMA DO ORÇAMENTO R$ 138.070.720,00
Art. 2º. A receita será arrecadada através do recebimento de tributos, rendas e outras fontes de Receitas Correntes, de Capital e ainda, Receitas de Contribuições Patronais Previdenciárias, nos termos da legislação vigente e das especificações constantes do “Anexo 2” da receita, observando o seguinte desdobramento sintético:
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1. RECEITAS CORRENTES |
101.390.000,00 |
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1.1. Receita de Impostos e Taxas |
16.458.600,00 |
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1.2. Receitas de Contribuições |
0,00 |
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1.3. Receita Patrimonial |
1.362.100,00 |
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1.5. Receita de Serviços |
1.212.000,00 |
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1.6. Transferências Correntes |
92.853.000,00 |
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1.7. Outras Receitas Correntes |
452.200,00 |
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(-) Dedução de Receita p/ formação FUNDEB |
(10.800.000,00) |
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(-) Dedução de Receitas Tributárias (Impostos, taxas e Contrib.) |
(147.900,00) |
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2. RECEITAS DE CAPITAL |
26.610.000,00 |
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2.2. Alienação de Bens |
510.000,00 |
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2.3. Transferências de Capital |
26.100.000,00 |
Parágrafo Único - O detalhamento completo da receita do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Municipais de Terra Nova do Norte – PREVITER, anexo à presente lei será realizada em conformidade ao seguinte desdobramento:
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1. RECEITAS CORRENTES |
3.769.289,00 |
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1.2. Receita de Contribuição dos Servidores |
2.507.090,00 |
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1.3. Receitas Patrimoniais |
1.133.200,00 |
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1.9. Outras Receitas Correntes |
128.999,00 |
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7.2. Receitas Correntes Intra Orçamentárias |
6.301.431,00 |
|
2. RECEITAS DE CAPITAL |
0,00 |
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SOMA O ORÇAMENTO DO PREVITER |
10.070.720,00 |
Art. 3º. A despesa será realizada de acordo com a discriminação constante dos quadros “Anexo 6 - Programas de Trabalho” e “Natureza da Despesa”, que integram a presente lei, e apresentam os seguintes desdobramentos sintéticos:
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1. DESPESAS POR FUNÇÃO DE GOVERNO |
VALORES |
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01 - Legislativa |
4.200.000,00 |
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02 - Judiciária |
1.086.300,00 |
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04 - Administração |
10.825.170,00 |
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06 - Segurança pública |
149.000,00 |
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08 - Assistência social |
4.626.000,00 |
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09 - Previdência social |
10.070.520,00 |
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10 - Saúde |
37.219.770,00 |
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11 - Trabalho |
1.754.100,00 |
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12 - Educação |
30.996.000,00 |
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13 - Cultura |
1.996.900,00 |
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15 - Urbanismo |
21.969.010,00 |
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16 - Habitação |
40.000,00 |
|
17 - Saneamento |
3.084.000,00 |
|
18 - Gestão ambiental |
30.000,00 |
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20 - Agricultura |
4.597.800,00 |
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22 - Indústria |
263.750,00 |
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23 - Comércio e serviços |
10.000,00 |
|
25 - Energia |
850.000,00 |
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26 - Transporte |
571.000,00 |
|
27 - Desporto e lazer |
2.691.400,00 |
|
28 - Encargos especiais |
940.000,00 |
|
99 - Reserva de contingência ou reserva legal do rpps |
100.000,00 |
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SOMA |
138.070.720,00 |
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2. ESPECIFICAÇÕES POR PROGRAMAS |
VALORES |
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0001 |
Legislativo a serviço da população |
4.200.000,00 |
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0002 |
Gestão e planejamento das unidades administrativas |
12.653.970,00 |
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0003 |
Gestão e planejamento responsável |
3.209.050,00 |
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0004 |
Água e saneamento para todos |
3.084.000,00 |
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0005 |
Atividade rural sustentável |
1.397.000,00 |
|
0006 |
Caminhos sustentáveis |
571.000,00 |
|
0007 |
Valorização profissional |
354.100,00 |
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0008 |
Cidade atrativa |
22.464.010,00 |
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0009 |
Terra Nova socialmente justa |
4.626.000,00 |
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0010 |
Educação de qualidade para todos |
25.969.000,00 |
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0011 |
Vida saudável – esporte para todos |
2.691.400,00 |
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0012 |
Vida saudável – cultura viva |
1.894.900,00 |
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0013 |
Gestão da política ambiental |
30.000,00 |
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0014 |
Fiscalização e controle |
529.900,00 |
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0015 |
Gestão da alimentação escolar |
1.100.000,00 |
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0016 |
Gestão do transporte escolar |
3.875.000,00 |
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0017 |
Gestão transparente e responsável |
1.274.000,00 |
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0018 |
Saúde para todos |
36.690.120,00 |
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0019 |
Valorização do comércio e indústria local |
278.750,00 |
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0020 |
Emenda parlamentar impositiva |
1.008.000,00 |
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0021 |
Previdência: estabilidade do servidor público |
10.070.520,00 |
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SOMA |
138.070.720,00 |
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3. POR CATEGORIA ECONÔMICA |
VALORES |
|
Despesas Correntes (Prefeitura) |
107.910.040,00 |
|
Despesas de Capital (Prefeitura) |
19.989.960,00 |
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Reserva de Contingência (Prefeitura) |
100.000,00 |
|
Despesas Correntes (Previter) |
7.480.300,00 |
|
Despesas Capital (Previter) |
32.900,00 |
|
Reserva de Contingência (Previter) |
2.557.520,00 |
|
TOTAL DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA |
138.070.720,00 |
|
4. POR ÓRGÃO E UNIDADE ORÇAMENTÁRIA |
VALORES |
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|
1 |
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES |
4.200.000,00 |
|
001 - Câmara Municipal |
4.200.000,00 |
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2 |
GABINETE DO PREFEITO |
4.529.200,00 |
|
001 - Administração Superior |
2.401.000,00 |
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002 - Controladoria Interna |
480.900,00 |
|
|
003 - Assessoria Jurídica |
289.300,00 |
|
|
004 - Depto de Comunicação Social |
827.000,00 |
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|
005 – Departamento de outras Esferas de Governo |
531.000,00 |
|
|
3 |
SEC. MUNICIPAL DE FAZENDA (SEFAZ) |
5.621.870,00 |
|
001 - Departamento de Finanças |
3.960.300,00 |
|
|
002 - Departamento de Contabilidade |
604.570,00 |
|
|
003 - Departamento de Fiscalização, Cobrança e Arrecadação |
1.057.000,00 |
|
|
4 |
SEC. MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E LAZER |
35.684.300,00 |
|
001 - Depto de Desenv. Educ. e Educação Inclusiva |
10.437.200,00 |
|
|
002 - Depto de Dist. De Material e Alimentação Escolar |
1.100.000,00 |
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|
003 - Departamento de Transporte Escolar |
3.875.000,00 |
|
|
004 - Departamento FUNDEB - Magistério 70% |
13.200.000,00 |
|
|
005 - Departamento FUNDEB - Apoio 30% |
2.331.800,00 |
|
|
006 - Departamento de Cultura Lazer e Juventude |
2.048.900,00 |
|
|
007 - Departamento de Desporto |
2.691.400,00 |
|
|
5 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA |
26.194.010,00 |
|
001 - Departamento de Infraestrutura |
20.239.855,00 |
|
|
002 - Depto de Infraestrutura e Transporte |
846.000,00 |
|
|
003 - Depto de Infraestrutura e Urbanismo |
2.024.155,00 |
|
|
004 - Departamento de Saneamento Básico |
3.084.000,00 |
|
|
6 |
SEC. MUN. DE DESENV. ECONÔMICO (SEDENCO) |
4.901.550,00 |
|
001 - Departamento de Agricultura e Pecuária |
4.612.800,00 |
|
|
002 - Departamento de Meio Ambiente e Turismo |
20.000,00 |
|
|
003 - Departamento de Industria, Comercio e Serviços |
268.750,00 |
|
|
7 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
37.219.770,00 |
|
001 - Fundo Municipal de Saúde - Gestão do SUS |
1.505.900,00 |
|
|
002 - Fundo Municipal de Saúde - Atenção Básica |
11.062.600,00 |
|
|
003 - Fundo Municipal de Saúde - Média e Alta Complexidade |
23.162.950,00 |
|
|
004 - Fundo Municipal de Saúde - Assistência Farmacêutica |
290.000,00 |
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|
005 - Fundo Municipal de Saúde - Vigilância em Saúde |
1.198.320,00 |
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|
8 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
4.666.000,00 |
|
001 - Departamento de Assistência Social |
2.238.600,00 |
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|
002 - Fundo Municipal de Assistência Social |
2.427.400,00 |
|
|
9 |
SEC. MUN. DE PLANEJAMENTO E GESTÃO (SEPLAGE) |
3.737.500,00 |
|
001 - Coordenação Geral do Planejamento Estratégico |
2.862.400,00 |
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|
002 - Departamento de Gestão Pública Municipal |
8.500,00 |
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|
003 - Departamento Licitação, Compras, Contratos e Convênios |
542.500,00 |
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|
004 - Departamento de Recursos Humanos |
324.100,00 |
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13 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO |
1.246.000,00 |
|
001 – Gabinete do Secretário |
1.246.000,00 |
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12 |
FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA - PREVITER |
10.070.520,00 |
|
001 – Fundo Municipal de Previdência - PREVITER |
10.070.520,00 |
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|
SOMA GERAL |
138.070.720,00 |
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Art. 4º. Fica o Poder Executivo autorizado a:
I - Abrir créditos suplementares à conta de recursos provenientes de anulação parcial ou total, da dotação consignada sob a denominação de Reserva de Contingência, destinados ao atendimento de passivos contingentes, outros riscos e imprevistos ou eventos fiscais, conforme prevê o Art. 5º, inciso III, da Lei Complementar 101 de 04/05/2000 e em conformidade com o artigo 28, §§ 1º e 2º da Lei das Diretrizes Orçamentária para 2024.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Terra Nova do Norte MT, aos quatro dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e cinco.
PASCOAL ALBERTON
Prefeito Municipal