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Prefeitura Municipal de Terra Nova do Norte

LEI MUNICIPAL Nº 1.877/2025

SÚMULA: ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE TERRA NOVA DO NORTE, ESTADO DE MATO GROSSO, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2.026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

PASCOAL ALBERTON, Prefeito Municipal de Terra Nova do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º. Esta lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Terra Nova do Norte, Estado de Mato Grosso, para o exercício financeiro de 2.026, em igual valor de R$ 138.070.720,00(cento e trinta e oito milhões, setenta mil, setecentos e vinte reais), estando incluso no orçamento os recursos necessários ao atendimento do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Público do Município de Terra Nova do Norte – PREVITER, no valor R$ 10.070.720,00 (dez milhões, setenta mil, setecentos e vinte reais), e o valor a ser deduzido da receita para formação do FUNDEB em R$ 10.800.000,00 (dez milhões oitocentos mil reais), assim distribuídos:

Orçamento Fiscal R$ 87.575.610,00

Orçamento da Seguridade Social da Administração Direta R$ 51.372.290,00

Orçamento da Seguridade Social Administração Indireta R$ 10.070.720,00

( - ) Dedução para formação do FUNDEB R$ (10.800.000,00) ( - ) Dedução Impostos R$ (147.900,00)

SOMA DO ORÇAMENTO R$ 138.070.720,00

Art. 2º. A receita será arrecadada através do recebimento de tributos, rendas e outras fontes de Receitas Correntes, de Capital e ainda, Receitas de Contribuições Patronais Previdenciárias, nos termos da legislação vigente e das especificações constantes do “Anexo 2” da receita, observando o seguinte desdobramento sintético:

1. RECEITAS CORRENTES

101.390.000,00

1.1. Receita de Impostos e Taxas

16.458.600,00

1.2. Receitas de Contribuições

0,00

1.3. Receita Patrimonial

1.362.100,00

1.5. Receita de Serviços

1.212.000,00

1.6. Transferências Correntes

92.853.000,00

1.7. Outras Receitas Correntes

452.200,00

(-) Dedução de Receita p/ formação FUNDEB

(10.800.000,00)

(-) Dedução de Receitas Tributárias (Impostos, taxas e Contrib.)

(147.900,00)

2. RECEITAS DE CAPITAL

26.610.000,00

2.2. Alienação de Bens

510.000,00

2.3. Transferências de Capital

26.100.000,00

Parágrafo Único - O detalhamento completo da receita do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Municipais de Terra Nova do Norte – PREVITER, anexo à presente lei será realizada em conformidade ao seguinte desdobramento:

1. RECEITAS CORRENTES

3.769.289,00

1.2. Receita de Contribuição dos Servidores

2.507.090,00

1.3. Receitas Patrimoniais

1.133.200,00

1.9. Outras Receitas Correntes

128.999,00

7.2. Receitas Correntes Intra Orçamentárias

6.301.431,00

2. RECEITAS DE CAPITAL

0,00

SOMA O ORÇAMENTO DO PREVITER

10.070.720,00

Art. 3º. A despesa será realizada de acordo com a discriminação constante dos quadros “Anexo 6 - Programas de Trabalho” e “Natureza da Despesa”, que integram a presente lei, e apresentam os seguintes desdobramentos sintéticos:

1. DESPESAS POR FUNÇÃO DE GOVERNO

VALORES

01 - Legislativa

4.200.000,00

02 - Judiciária

1.086.300,00

04 - Administração

10.825.170,00

06 - Segurança pública

149.000,00

08 - Assistência social

4.626.000,00

09 - Previdência social

10.070.520,00

10 - Saúde

37.219.770,00

11 - Trabalho

1.754.100,00

12 - Educação

30.996.000,00

13 - Cultura

1.996.900,00

15 - Urbanismo

21.969.010,00

16 - Habitação

40.000,00

17 - Saneamento

3.084.000,00

18 - Gestão ambiental

30.000,00

20 - Agricultura

4.597.800,00

22 - Indústria

263.750,00

23 - Comércio e serviços

10.000,00

25 - Energia

850.000,00

26 - Transporte

571.000,00

27 - Desporto e lazer

2.691.400,00

28 - Encargos especiais

940.000,00

99 - Reserva de contingência ou reserva legal do rpps

100.000,00

SOMA

138.070.720,00

2. ESPECIFICAÇÕES POR PROGRAMAS

  VALORES

0001

Legislativo a serviço da população

4.200.000,00

0002

Gestão e planejamento das unidades administrativas

12.653.970,00

0003

Gestão e planejamento responsável

3.209.050,00

0004

Água e saneamento para todos

3.084.000,00

0005

Atividade rural sustentável

1.397.000,00

0006

Caminhos sustentáveis

571.000,00

0007

Valorização profissional

354.100,00

0008

Cidade atrativa

22.464.010,00

0009

Terra Nova socialmente justa

4.626.000,00

0010

Educação de qualidade para todos

25.969.000,00

0011

Vida saudável – esporte para todos

2.691.400,00

0012

Vida saudável – cultura viva

1.894.900,00

0013

Gestão da política ambiental

30.000,00

0014

Fiscalização e controle

529.900,00

0015

Gestão da alimentação escolar

1.100.000,00

0016

Gestão do transporte escolar

3.875.000,00

0017

Gestão transparente e responsável

1.274.000,00

0018

Saúde para todos

36.690.120,00

0019

Valorização do comércio e indústria local

278.750,00

0020

Emenda parlamentar impositiva

1.008.000,00

0021

Previdência: estabilidade do servidor público

10.070.520,00

SOMA

138.070.720,00

3. POR CATEGORIA ECONÔMICA

VALORES

Despesas Correntes (Prefeitura)

107.910.040,00

Despesas de Capital (Prefeitura)

19.989.960,00

Reserva de Contingência (Prefeitura)

100.000,00

Despesas Correntes (Previter)

7.480.300,00

Despesas Capital (Previter)

32.900,00

Reserva de Contingência (Previter)

2.557.520,00

TOTAL DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA

138.070.720,00

4. POR ÓRGÃO E UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

VALORES

1

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES

4.200.000,00

001 - Câmara Municipal

4.200.000,00

2

GABINETE DO PREFEITO

4.529.200,00

001 - Administração Superior

2.401.000,00

002 - Controladoria Interna

480.900,00

003 - Assessoria Jurídica

289.300,00

004 - Depto de Comunicação Social

827.000,00

005 – Departamento de outras Esferas de Governo

531.000,00

3

SEC. MUNICIPAL DE FAZENDA (SEFAZ)

5.621.870,00

001 - Departamento de Finanças

3.960.300,00

002 - Departamento de Contabilidade

604.570,00

003 - Departamento de Fiscalização, Cobrança e Arrecadação

1.057.000,00

4

SEC. MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E LAZER

35.684.300,00

001 - Depto de Desenv. Educ. e Educação Inclusiva

10.437.200,00

002 - Depto de Dist. De Material e Alimentação Escolar

1.100.000,00

003 - Departamento de Transporte Escolar

3.875.000,00

004 - Departamento FUNDEB - Magistério 70%

13.200.000,00

005 - Departamento FUNDEB - Apoio 30%

2.331.800,00

006 - Departamento de Cultura Lazer e Juventude

2.048.900,00

007 - Departamento de Desporto

2.691.400,00

5

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

26.194.010,00

001 - Departamento de Infraestrutura

20.239.855,00

002 - Depto de Infraestrutura e Transporte

846.000,00

003 - Depto de Infraestrutura e Urbanismo

2.024.155,00

004 - Departamento de Saneamento Básico

3.084.000,00

6

SEC. MUN. DE DESENV. ECONÔMICO (SEDENCO)

4.901.550,00

001 - Departamento de Agricultura e Pecuária

4.612.800,00

002 - Departamento de Meio Ambiente e Turismo

20.000,00

003 - Departamento de Industria, Comercio e Serviços

268.750,00

7

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

37.219.770,00

001 - Fundo Municipal de Saúde - Gestão do SUS

1.505.900,00

002 - Fundo Municipal de Saúde - Atenção Básica

11.062.600,00

003 - Fundo Municipal de Saúde - Média e Alta Complexidade

23.162.950,00

004 - Fundo Municipal de Saúde - Assistência Farmacêutica

290.000,00

005 - Fundo Municipal de Saúde - Vigilância em Saúde

1.198.320,00

8

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

4.666.000,00

001 - Departamento de Assistência Social

2.238.600,00

002 - Fundo Municipal de Assistência Social

2.427.400,00

9

SEC. MUN. DE PLANEJAMENTO E GESTÃO (SEPLAGE)

3.737.500,00

001 - Coordenação Geral do Planejamento Estratégico

2.862.400,00

002 - Departamento de Gestão Pública Municipal

8.500,00

003 - Departamento Licitação, Compras, Contratos e Convênios

542.500,00

004 - Departamento de Recursos Humanos

324.100,00

13

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

1.246.000,00

001 – Gabinete do Secretário

1.246.000,00

12

FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA - PREVITER

10.070.520,00

001 – Fundo Municipal de Previdência - PREVITER

10.070.520,00

SOMA GERAL

138.070.720,00

Art. 4º. Fica o Poder Executivo autorizado a:

I - Abrir créditos suplementares à conta de recursos provenientes de anulação parcial ou total, da dotação consignada sob a denominação de Reserva de Contingência, destinados ao atendimento de passivos contingentes, outros riscos e imprevistos ou eventos fiscais, conforme prevê o Art. 5º, inciso III, da Lei Complementar 101 de 04/05/2000 e em conformidade com o artigo 28, §§ 1º e 2º da Lei das Diretrizes Orçamentária para 2024.

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Terra Nova do Norte MT, aos quatro dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e cinco.

PASCOAL ALBERTON

Prefeito Municipal