LEI MUNICIPAL Nº 1.878/2025
Data: 04 de dezembro de 2025
Súmula: “Autoriza a Remanejar, Transpor e Transferir, total ou parcialmente, as Dotações Orçamentárias Aprovadas na Lei Orçamentária - LOA 2026, e dá outras providências”.
PASCOAL ALBERTON, Prefeito Municipal de Terra Nova do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo, Transpor, remanejar e Transferir créditos suplementares à conta dos recursos discriminados nos incisos do parágrafo 1º, do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1.964, até o limite de 15% (quinze por cento) do total da despesa fixada de R$ 138.070.720,00 totalizando R$ 20.710.608,00 (vinte milhões, setecentos e dez mil e seiscentos e oito reais) mediante Decreto, em conformidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias/2026 (EMENDA MODIFICATIVA Nº 04/2025).
I – Abrir créditos adicionais suplementares ao seu orçamento até o limite de 10% do excesso de arrecadação apurado por fontes de recursos constantes nas normas que regulam o Aplic – Auditoria Pública Informatizada de Contas do TCE-MT, conforme § 4º do art. 24º da Lei de Diretrizes Orçamentárias.
II – Abrir créditos adicionais suplementares ao seu orçamento até o limite apurado no superávit financeiro, que levará em consideração as fontes de recursos constantes das normas que regulam o Aplic - Auditoria Pública Informatizada de Contas do TCE-MT.
III - Abrir créditos suplementares à conta de recursos provenientes de anulação parcial ou total, da dotação consignada sob a denominação de Reserva de Contingência, destinada ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, conforme prevê o inciso III, do Art. 5º da Lei Complementar 101/00, de 04 de Maio de 2.000;
IV - Suplementar dotações orçamentárias financiadas à conta de recursos provenientes de Operações de Crédito Internas e Externas, em conformidade com o previsto no Inciso IV, do § 1º, do art. 43, da Lei nº 4.320/64, até o limite dos respectivos contratos.
Parágrafo Único - A autorização de que trata o inciso I deste artigo não onerará o limite previsto nos seguintes casos:
I - Quando destinado a suprir insuficiência nas dotações orçamentárias relativas a Pessoal e Encargos Sociais;
II - Quando se tratar da abertura de créditos adicionais à conta de excesso efetivo de arrecadação, inclusive no caso de convênios.
Artigo 2º - A alteração orçamentária prevista no artigo 1º desta Lei é exclusivamente para o atendimento de reprogramação ou atendimento de prioridades das ações durante a execução do orçamento anual de 2026, aplicado aos Poderes Executivo, Legislativo e a Autarquia Municipal.
Artigo 3º - Para os fins desta Lei, entende-se como:
I. Remanejamento: realocações na organização de um ente público, com destinação de recursos dentro do mesmo órgão;
II. Transposição: realocações no âmbito dos programas de trabalho, dentro do mesmo órgão;
III. Transferências: realocações de recursos entre as categorias econômicas de despesas, dentro do mesmo órgão e do mesmo programa de trabalho.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 01 de Janeiro de 2026, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Terra Nova do Norte MT, 04 de dezembro de 2025.
PASCOAL ALBERTON
Prefeito Municipal