Carregando...
Consórcio Intermunicipal Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental do Vale do Guaporé

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 01/2025 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2025 – CIDESA VALE DO GUAPORÉ

Institui o Regulamento de Inspeção Industrial e Higiênico-Sanitária dos Produtos de Origem Animal no âmbito do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale do Guaporé – CIDESA Vale do Guaporé, e dá outras providências.”

O Presidente do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale do Guaporé – CIDESA Vale do Guaporé, no uso das atribuições previstas no Estatuto do Consórcio e na Lei Federal nº 11.107/2005;

Considerando o Protocolo de Intenções celebrado entre o Ministério da Agricultura e Pecuária e o Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale do Guaporé – CIDESA, que dispõe sobre a adequação e integração ao SISBI-POA;

Considerando a premissa de realizar a execução e/ou coordenação da inspeção e fiscalização de produtos de origem animal via Consórcio;

Considerando a necessidade de estabelecer normas uniformes, claras e atualizadas para a inspeção e fiscalização industrial e higiênico-sanitária de produtos de origem animal, visando à proteção da saúde pública e ao desenvolvimento da cadeia produtiva nos municípios consorciados;

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Regulamento de Inspeção Industrial e Higiênico-Sanitária dos Produtos de Origem Animal, constante do Anexo Único desta Resolução, o qual passa a integrar este ato para todos os fins.

Art. 2º O Regulamento instituído por esta Resolução aplica-se a todos os municípios consorciados integrantes do CIDESA Vale do Guaporé que possuam Serviço de Inspeção Municipal – SIM formalmente instituído por legislação municipal.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Nova Lacerda/MT, 03 de dezembro de 2025.

ROGERIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA

Prefeito Presidente

CIDESA VALE DO GUAPORÉ

BIENIO 2025/2026