LEI MUNICIPAL Nº 1.710/2025
Data: 04 de dezembro de 2025
LOA 2026.
Súmula: Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Nova Bandeirantes para o Exercício Financeiro de 2026, e dá outras providências.
TÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Nova Bandeirantes, Estado de Mato Grosso, para o exercício financeiro de 2026, compreendendo:
I – Orçamento Fiscal, que compreende as dotações referentes aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excluídas as dotações destinadas à seguridade social e as relativas aos investimentos das estatais não dependentes, nos termos do art. 165, § 5º, I, da Constituição Federal e art. 2º, III, da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF).
II – Orçamento da Seguridade Social, que abrange todas as dotações referentes às ações de saúde, previdência e assistência social das entidades e órgãos da administração direta e indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público, nos termos dos arts. 165, § 5º, III, e 194 da Constituição Federal.
TÍTULO II – DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Capítulo I – Da Estimativa da Receita
Art. 2º. A Receita Bruta Total dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social para 2026 é de R$ 120.783,570,00 (Cento e vinte milhões, setecentos e oitenta e três mil, quinhentos e setenta reais), e a Receita Líquida é de R$ 108.206,570,00 (Cento e oito milhões, duzentos e seis mil, quinhentos e setenta reais), decorrentes da arrecadação de tributos próprios e transferidos, contribuições e demais receitas correntes e de capital, nos termos do art. 165, § 5º, da Constituição Federal e demais normas vigentes.
I – A Receita do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social da Administração Direta é de R$ 108.206.570,00, conforme o desdobramento:
|
ESPECIFICAÇÃO |
EM R$ |
% |
|
|
1. RECEITAS CORRENTES |
R$ |
104.810.570,00 |
96,86% |
|
1.1 Impostos, Taxas e Contribuições de Melhorias. |
R$ |
11.606.000,00 |
10,73% |
|
(-) Descontos Concedidos |
R$ |
-336.000,00 |
-0,31% |
|
1.2 Receita de Contribuição |
R$ |
1.650.000,00 |
1,52% |
|
1.3 Receitas Patrimoniais |
R$ |
483.000,00 |
0,45% |
|
1.6 Receitas de Serviços |
R$ |
1.423.000,00 |
1,32% |
|
(-) Descontos Concedidos |
R$ |
-1.000,00 |
0,00% |
|
1.7 Transferências Correntes |
R$ |
101.351.000,00 |
93,66% |
|
(-) Dedução para o FUNDEB |
R$ |
-12.240.000,00 |
-11,31% |
|
1.9 Outras Receitas Correntes |
R$ |
874.570,00 |
0,81% |
|
2. RECEITAS DE CAPITAL |
R$ |
3.396.000,00 |
3,14% |
|
2.1 Operações de Créditos |
R$ |
0,00 |
0,00% |
|
2.4 Transferências de Capital |
R$ |
3.396.000,00 |
3,14% |
|
TOTAL GERAL |
R$ |
108.206.570,00 |
100,00% |
Parágrafo Único: Os códigos e a classificação da receita observarão a Portaria vigente da STN (estruturas de Natureza da Receita e Fonte/Destinação), compatíveis com o PCASP e a Matriz de Saldos Contábeis – 2026.
Capítulo II – Da Fixação da Despesa
Art. 3º. A Despesa Total fixada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social para 2026 é de R$ 108.206,570,00 (Cento e oito milhões, duzentos e seis mil, quinhentos e setenta reais), correspondendo ao montante da Receita, distribuída conforme incisos deste artigo.
I - Orçamento Fiscal no valor de R$ 77.785.487,71 (Setenta e sete milhões, setecentos e oitenta e cinco mil, quatrocentos e oitenta e sete reais e setenta e um centavos).
II - Orçamento da Seguridade Social no valor de R$30.421.082,29 (Trinta milhões, quatrocentos e vinte e um mil, oitenta e dois reais e vinte e nove centavos).
Art. 4º. A despesa será realizada de acordo com a especificação dos Anexos desta Lei, constantes do Programa de Trabalho e segundo a sua natureza, nos seguintes desdobramentos:
1 – Por Órgãos da Administração
I – Administração Direta
|
01 – CÂMARA MUNICIPAL |
R$ |
3.100.000,00 |
|
01.001 – Câmara Municipal |
R$ |
3.100.000,00 |
|
02 – GABINETE DO PREFEITO |
R$ |
2.011.000,00 |
|
02.001 – Gabinete do Prefeito |
R$ |
2.011.000,00 |
|
03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
R$ |
3.680.000,00 |
|
03.001 – Gabinete da Secretaria |
R$ |
3.680.000,00 |
|
04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. |
R$ |
30.962.000,00 |
|
04.001 – Departamento de Educação |
R$ |
6.627.000,00 |
|
04.002 - Departamento de Transporte Escolar |
R$ |
3.461.000,00 |
|
04.004 - FUNDEB 30% |
R$ |
1.001.000,00 |
|
04.005 - FUNDEB 70% |
R$ |
19.166.000,00 |
|
04.006 - Fundo Municipal de Alimentação Escolar |
R$ |
707.000,00 |
|
05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
R$ |
25.506.082,29 |
|
05.001 – Fundo Municipal de Saúde |
R$ |
25.506.082,29 |
|
06 – SEC. MUN. DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E TECNOLOGIA |
R$ |
3.045.000,00 |
|
06.001 - Gabinete da Secretaria |
R$ |
2.955.000,00 |
|
06.002 - Fundo Municipal de Defesa do Meio Ambiente - FMDMA |
R$ |
90.000,00 |
|
07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS |
R$ |
4.275.000,00 |
|
07.001 – Gabinete da Secretaria |
R$ |
4.275.000,00 |
|
08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E TRANSPORTE |
R$ |
14.972.652,29 |
|
08.001 - Gabinete da Secretaria |
R$ |
12.322.652,29 |
|
08.004 - Fundo Municipal de Transportes - FMT |
R$ |
2.650.000,00 |
|
09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
R$ |
4.965.000,00 |
|
09.001 - Departamento de Promoção e Assistência Social |
R$ |
2.037.000,00 |
|
09.002 - Fundo Municipal de Assistência Social |
R$ |
2.518.000,00 |
|
09.003 - Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente |
R$ |
335.000,00 |
|
09.004 - Fundo Municipal de habitação de Interesse Social |
R$ |
50.000,00 |
|
09.005 - Fundo Municipal do Idoso |
R$ |
25.000,00 |
|
10 – SECRETARIA MUN. DE IND., COMÉRCIO, TURISMO E MINERAÇÃO |
R$ |
455.000,00 |
|
10.001 – Gabinete da Secretaria |
R$ |
425.000,00 |
|
10.002 - Fundo Municipal de Turismo |
R$ |
30.000,00 |
|
11 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO |
R$ |
663.000,00 |
|
11.001 – Gabinete da Secretaria |
R$ |
663.000,00 |
|
12 – SEC. MUN. DE DESPORTO E LAZER, CULTURA E JUVENTUDE |
R$ |
3.884.000,00 |
|
12.001 – Departamento de Desporto e Lazer |
R$ |
2.114.000,00 |
|
12.002 - Departamento de Cultura e Juventude |
R$ |
1.770.000,00 |
|
13 – SECRETARIA MUN. DE URBANISMO, CIDADES E SANEAMENTO |
R$ |
10.637.000,00 |
|
13.001 – Gabinete da Secretaria |
R$ |
5.100.000,00 |
|
13.002 - Departamento de Engenharia e Projetos |
R$ |
415.000,00 |
|
13.003 - Departamento de Urbanismo e Cidades |
R$ |
2.701.000,00 |
|
13.004 - Departamento de Regularização Fundiária |
R$ |
20.000,00 |
|
13.005 - Departamento de Saneamento |
R$ |
2.401.000,00 |
|
99 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
R$ |
50.835,42 |
|
99.999 – Reserva de Contingência |
R$ |
50.835,42 |
|
TOTAL GERAL |
R$ |
108.206.570,00 |
2 – Por Categoria Econômica
I – ADMINISTRAÇÃO DIRETA
|
Despesas Correntes |
R$ |
96.754.402,29 |
|
Despesas de Capital |
R$ |
11.401.332,29 |
|
Reserva de Contingência |
R$ |
50.835,42 |
|
TOTAL GERAL |
R$ |
108.206.570,00 |
3 – Por Funções
I – ADMINISTRAÇÃO DIRETA
|
01 – Legislativa |
R$ |
3.100.000,00 |
|
03 - Essencial a Justiça |
R$ |
225.000,00 |
|
04 – Administração |
R$ |
8.389.000,00 |
|
06 – Segurança Pública |
R$ |
15.000,00 |
|
08 – Assistência Social |
R$ |
4.915.000,00 |
|
10 – Saúde |
R$ |
25.506.082,29 |
|
11 – Trabalho |
R$ |
800.000,00 |
|
12 – Educação |
R$ |
30.962.000,00 |
|
13 – Cultura |
R$ |
1.770.000,00 |
|
15 – Urbanismo |
R$ |
8.226.000,00 |
|
16 – Habitação |
R$ |
50.000,00 |
|
17 – Saneamento |
R$ |
2.401.000,00 |
|
18 – Gestão Ambiental |
R$ |
90.000,00 |
|
20 – Agricultura |
R$ |
2.955.000,00 |
|
23 – Comércio e Serviços |
R$ |
455.000,00 |
|
24 - Comunicações |
R$ |
150.000,00 |
|
26 – Transporte |
R$ |
14.782.652,29 |
|
27 – Desporto e Lazer |
R$ |
2.114.000,00 |
|
28 – Encargos Especiais |
R$ |
1.250.000,00 |
|
99 – Reserva de Contingência |
R$ |
50.835,42 |
|
TOTAL GERAL |
R$ |
108.206.570,00 |
4 – Por Função e Programas
I – ADMINISTRAÇÃO DIRETA
|
01 – LEGISLATIVA |
R$ |
3.100.000,00 |
|
0001 – Legislativo em Ação |
R$ |
2.895.000,00 |
|
0002 - Infraestrutura Física do Legislativo |
R$ |
205.000,00 |
|
03 - ESSENCIAL À JUSTIÇA |
R$ |
225.000,00 |
|
0016 - Defesa da Ordem Jurídica |
R$ |
225.000,00 |
|
04 – ADMINISTRAÇÃO |
R$ |
8.389.000,00 |
|
0003 - Gestão Administrativa para Resultados |
R$ |
7.591.000,00 |
|
0013 – Manutenção da Infraestrutura Urbana - Revitaliza Urbano |
R$ |
200.000,00 |
|
0027 - Trânsito Seguro: Mobilidade e Cidadania |
R$ |
415.000,00 |
|
0043 - Auditoria e Controle |
R$ |
183.000,00 |
|
06 – SEGURANÇA PÚBLICA |
R$ |
15.000,00 |
|
0019 - Pró-Conselhos |
R$ |
15.000,00 |
|
08 – ASSISTÊNCIA SOCIAL |
R$ |
4.915.000,00 |
|
0003 - Gestão Administrativa para Resultados |
R$ |
2.027.000,00 |
|
0011 - Desenvolvimento Social, cidadania e Inclusão |
R$ |
2.576.000,00 |
|
0019 - Pró-Conselhos |
R$ |
312.000,00 |
|
10 – SAÚDE |
R$ |
25.506.082,29 |
|
0005 - Gestão das Políticas Públicas de Saúde - Cuidar de Vidas |
R$ |
12.156.000,00 |
|
0019 - Pró-Conselhos |
R$ |
10.000,00 |
|
0020 - Blocos de Financiamento do SUS - SUS EM AÇÃO |
R$ |
13.340.082,29 |
|
11 –TRABALHO |
R$ |
800.000,00 |
|
0025 - Programa PASEP |
R$ |
800.000,00 |
|
12 – EDUCAÇÃO |
R$ |
30.962.000,00 |
|
0006 - Programa Educação que Transforma |
R$ |
6.617.000,00 |
|
0018 - Gestão de Recursos do FUNDEB - Fundo do Saber |
R$ |
20.167.000,00 |
|
0019 - Pró-Conselhos |
R$ |
10.000,00 |
|
0024 - Merenda Escolar - Sabor e Saber |
R$ |
707.000,00 |
|
0040 - Transporte Escolar - Caminho do Saber |
R$ |
3.461.000,00 |
|
13 – CULTURA |
R$ |
1.770.000,00 |
|
0010 - Multiculturalidade, Diversidade e Inclusão Social |
R$ |
1.770.000,00 |
|
15 – URBANISMO |
R$ |
8.226.000,00 |
|
0013 - Manutenção da Infraestrutura Urbana - Revitaliza Urbano |
R$ |
6.576.000,00 |
|
0039 - Iluminação Pública Eficiente |
R$ |
1.650.000,00 |
|
16 – HABITAÇÃO |
R$ |
50.000,00 |
|
0044 - Habitação com Cidadania - Construindo o Futuro |
R$ |
50.000,00 |
|
17 – SANEAMENTO |
R$ |
2.401.000,00 |
|
0008 - Infraestrutura e Sustentabilidade Socioambiental - ECOCIDADE |
R$ |
2.401.000,00 |
|
18 – GESTÃO AMBIENTAL |
R$ |
90.000,00 |
|
0008 - Programa Sustentabilidade Socioambiental - ECOCIDADE |
R$ |
90.000,00 |
|
20 – AGRICULTURA |
R$ |
2.955.000,00 |
|
0007 - Desenvolvimento Rural e Agronegócios - AGROMAIS |
R$ |
2.955.000,00 |
|
23 – COMÉRCIO E SERVIÇOS |
R$ |
455.000,00 |
|
0012 - Impulso Local: Fomento à Indústria e Comércio |
R$ |
425.000,00 |
|
0032 - Desenvolvimento do Turismo - Descubra Nossa Terra |
R$ |
30.000,00 |
|
24 - COMUNICAÇÕES |
R$ |
150.000,00 |
|
0026 - Gestão Transparente, Ética e Colaborativa |
R$ |
150.000,00 |
|
26 – TRANSPORTE |
R$ |
14.782.652,29 |
|
0004 - Segurança e Fluidez Viária - Caminho Seguro |
R$ |
14.782.652,29 |
|
27 – DESPORTO E LAZER |
R$ |
2.114.000,00 |
|
0009 – Cidade do Desporto e Lazer - Mova-se Cidade. |
R$ |
2.114.000,00 |
|
28 – ENCARGOS ESPECIAIS |
R$ |
1.250.000,00 |
|
0015 - Serviço da Dívida Fundada, Sentenças Judiciais e Precatórios |
R$ |
1.250.000,00 |
|
99 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
R$ |
50.835,42 |
|
9999 – Reserva de Contingência |
R$ |
50.835,42 |
|
TOTAL GERAL |
R$ |
108.206.570,00 |
5 – Classificação Segundo a Natureza
A classificação por natureza da despesa observará a Portaria vigente da STN (estrutura de Natureza da Despesa, Fonte/Destinação, detalhamento por GND/Modalidade de Aplicação), o PCASP e os manuais oficiais (MCASP, MPO), em suas versões aplicáveis a 2026.
I – ADMINISTRAÇÃO DIRETA
|
DESPESAS CORRENTES |
R$ |
96.754.402,29 |
|
|
31.00.00.00.00 |
Pessoal e Encargos Sociais |
R$ |
47.280.000,00 |
|
32.00.00.00.00 |
Juros e Encargos da Dívida |
R$ |
570.000,00 |
|
33.00.00.00.00 |
Outras Despesas Correntes |
R$ |
48.904.402,29 |
|
DESPESAS DE CAPITAL |
R$ |
11.401.332,29 |
|
|
44.00.00.00.00 |
Investimentos |
R$ |
10.726.332,29 |
|
46.00.00.00.00 |
Amortização da Dívida |
R$ |
675.000,00 |
|
99.00.00.00.00 |
Reserva de Contingência |
R$ |
50.835,42 |
|
TOTAL GERAL |
R$ |
108.206.570,00 |
|
Art. 5º. A especificação das dotações orçamentárias, quanto à natureza da despesa, é apresentada até a Modalidade de Aplicação.
§ 1º Para fins de execução orçamentária, o Poder Executivo procederá ao detalhamento até Elemento e, quando aplicável, Subelemento de Despesa, por meio do Quadro de Detalhamento da Despesa – QDD, com registro no SIAFIC, previamente à realização de empenhos. O detalhamento poderá ocorrer no mesmo ato transacional do empenho, desde que anteceda logicamente a emissão da Nota de Empenho.
§ 2º Fica o Poder Executivo autorizado a ajustar o detalhamento entre Elementos de Despesa no âmbito do mesmo crédito orçamentário, por meio do QDD, sem alteração desta Lei, vedada a alteração do Grupo de Natureza da Despesa e da Modalidade de Aplicação, e observada a legislação aplicável.
Capítulo III – Da Autorização para Abertura de Créditos Adicionais
Art. 6.º. O Chefe do Poder Executivo fica autorizado a proceder abertura de Créditos Adicionais Suplementares, utilizando os recursos previstos no art. 43 da Lei 4.320/64, observados os limites e as condições estabelecidas neste artigo:
I - Suplementar as respectivas dotações, com recursos do superávit financeiro, apurado em Balanço Patrimonial do exercício anterior, no limite do saldo verificado em cada Fonte/Destinação de recursos e nos termos previstos no inciso I, do § 1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 1964;
II - Suplementar as respectivas dotações, com recursos do excesso de arrecadação, até o limite verificado na respectiva fonte/destinação de recurso, nos termos previstos no inciso II, do § 1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 1964;
III - Suplementar as respectivas dotações, com recursos do excesso de arrecadação por tendência em cada fonte/destinação de recurso, nos termos previstos no inciso II, do § 1º e no § 3º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 1964;
IV - Suplementar as respectivas dotações, com recursos de operação de crédito, nos termos previstos no inciso IV, do § 1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 1964;
V - Suplementar as respectivas dotações para atender despesas com o serviço da dívida, sentenças judiciais e com o PASEP, utilizando como recurso as formas previstas no inciso III, do § 1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 1964;
VI - Utilizar a Reserva de Contingência como recurso de abertura de créditos adicionais.
Art. 7º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos Adicionais Suplementares até o limite de 20% (vinte porcento) do total da despesa autorizada, para os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, nos termos previstos no inciso III, do § 1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 1964, excluídas as autorizações contidas nos arts. 6º e 8º, desta lei.
Parágrafo único. As alterações orçamentárias envolvendo unidades orçamentárias distintas serão computadas no limite fixado no caput deste artigo.
Art. 8º. Os Créditos Suplementares autorizados por esta Lei serão abertos por Decreto, com detalhamento conforme o disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026.
Art. 9º. O Poder Executivo assegurará o repasse duodecimal ao Poder Legislativo, observados os limites máximos do art. 29-A da Constituição Federal, calculados na forma da legislação aplicável, tomando-se por base a receita efetivamente realizada no exercício financeiro de 2025 (ano imediatamente anterior).
Parágrafo único. Eventual suplementação das dotações do Poder Legislativo observará as autorizações desta Lei, a compatibilidade com o PPA e a LDO e os requisitos do art. 43 da Lei nº 4.320/1964, mediante abertura de créditos adicionais, não implicando obrigação de alcançar o percentual de 7% do art. 29-A da Constituição Federal, que constitui limite máximo de repasse.
Art. 10. Cabe aos Poderes Executivo e Legislativo assegurar a compatibilidade entre o planejamento do exercício de 2026, contido no PPA 2026–2029, e a Lei de Diretrizes Orçamentárias 2026, autorizados os ajustes necessários para plena compatibilidade.
TÍTULO III - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 11. Durante a execução desta Lei, observar-se-ão as disposições constantes da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2026.
Art. 12. Os Créditos Especiais e Extraordinários autorizados em 2025 e reabertos nos limites de seus saldos, nos termos do art. 167, § 2º, da Constituição Federal, obedecerão à codificação desta Lei.
Parágrafo único. Para a reabertura de que trata o caput, o Poder Executivo poderá adequar a classificação da despesa e respectivas Fontes/Destinações, conforme PCASP e normas do TCE/MT vigentes.
Art. 13. Garantia de mínimos constitucionais e legais. A execução orçamentária observará:
I – Educação (25%) – art. 212 da CF;
II – Saúde (15%) – art. 198, § 2º, III, da CF e LC nº 141/2012;
III – FUNDEB (Lei nº 14.113/2020), com aplicação mínima de 70% para a remuneração dos profissionais da educação básica em efetivo exercício;
IV – Limites da LRF (pessoal, dívida, operações de crédito, garantias, restos a pagar), bem como as diretrizes de transparência e responsabilidade fiscal.
Parágrafo único. A execução e a prestação de contas deverão observar os Manuais da STN (MCASP, MTO, Portfólios da MSC) vigentes em 2026.
Art. 14. Transparência e padronização. O Executivo publicará o Quadro de Detalhamento da Despesa – QDD e manterá atualizados os demonstrativos padronizados (PCASP/MSC), assegurando transparência ativa e integridade dos dados fiscais.
Art. 15. Vigência. Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2026, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Bandeirantes/MT, em 04 de dezembro de 2025.
_________________________________ JOÃO ROGÉRIO DE SOUZA
Prefeito Municipal