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Prefeitura Municipal de Cocalinho

DECRETO MUNICIPAL Nº 2.800, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025

DECRETO MUNICIPAL Nº 2.800, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025

Dispõe sobre a desligamento do servidor do quadro de funcionários por motivo de aposentadoria.

A Prefeita Municipal de Cocalinho, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica, e processo Administrativo do PREVI-COCALINHO nº 2025.04.00007P

DECRETA:

Art. 1º Fica desligada do quadro de funcionário do Município, por motivo de Aposentadoria por Tempo de Contribuição, a servidora Sra. SINEIA XAVIER MATEUS, portadora do RG nº 0631049-4 3ª Via SESP/MT e do CPF nº 605.026.571-20, servidora efetiva no cargo de Auxiliar Administrativo, lotada na Secretaria Municipal de Assistência e Promoção Social.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de dezembro de 2025.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Cocalinho, Estado de Mato Grosso, aos quatro dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e cinco.

Márcio Conceição Nunes de Aguiar

Prefeito Municipal