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Prefeitura Municipal de Sapezal

PORTARIA Nº 1.261/2025

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE FISCAIS DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

CONSIDERANDO, que cabe ao Município, nos termos do disposto nos artigos 104, inciso III e 117 da Lei nº 14.133/2021, acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados através de um representante da Administração;

CONSIDERANDO, que os órgãos públicos devem manter fiscal formalmente designado durante toda a vigência dos contratos celebrados pela entidade;

CLÁUDIO JOSÉ SCARIOTE, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais;

RESOLVE:

Art. 1º Nomear fiscais para a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 341/2025, referente ao PREGÃO ELETRÔNICO C/ SRP Nº 116/2025, para acompanhar e fiscalizar a execução na forma e condições abaixo relacionadas:

ATA Nº:

341/2025

OBJETO:

FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA DO TIPO AGENTE DE CONSERVAÇÃO, em atendimento as secretarias do município de Sapezal-MT.

EMPRESA:

SGC PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA

CNPJ:

17.702.407/0001-63

SECRETARIA DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS – GESTOR DA ARP

FISCAL TITULAR

SERVIDOR:

CLOVIS JARCZESKI

CARGO:

OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS

MATRÍCULA:

0054

FISCAL SUPLENTE

SERVIDOR:

RAFAEL SILVA DE ANDRADE

CARGO:

ASSESSOR ESPECIAL III

MATRÍCULA:

5927

SECRETARIA DE ESPORTES E LAZER – GESTOR DA ARP

FISCAL TITULAR

SERVIDOR:

ANA MARIA LUCIA DE BRITO

CARGO:

ZELADOR

MATRÍCULA:

833

FISCAL SUPLENTE

SERVIDOR:

EDSON GOMES DOS SANTOS

CARGO:

DIRETOR ADMINISTRATIVO DA VIAÇÃO E OBRAS

MATRÍCULA:

6213

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO – GESTOR DA ARP

FISCAL TITULAR

SERVIDOR:

WEVERSON FERNANDES CONDAQUI

CARGO:

DIRETOR DO DEPTO. DE INDUSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO

MATRÍCULA:

5888

FISCAL SUPLENTE

SERVIDOR:

JOAO DE CARVALHO LEAO NETTO

CARGO:

MOTORISTA DE VEICULOS PESADOS

MATRÍCULA:

4610

Art. 2º São atribuições dos fiscais:

I. prestar apoio técnico e operacional ao Gestor do Contrato e da Ata de Registro de Preços com informações pertinentes às suas competências;

II. anotar no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e das Atas de Registro de Preços, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;

III. emitir notificações para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou irregularidade constatada, com a definição de prazo para a correção;

IV. informar ao Gestor do Contrato e da Ata de Registro de Preços, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem a sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso;

V. comunicar imediatamente ao Gestor do Contrato e da Ata de Registro de Preços quaisquer ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato e das atas de registro de preços nas datas estabelecidas;

VI. fiscalizar a execução do contrato e da Ata de Registro de Preços para que sejam cumpridas as condições estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para a administração, com a conferência das notas fiscais e das documentações exigidas para o pagamento e, após o ateste, que certifica o recebimento provisório, encaminhar ao gestor de contrato para ratificação;

VII. comunicar ao Gestor do Contrato e da Ata de Registro de Preços, em tempo hábil, o término do contrato e da ata de registro de preço sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual;

VIII. participar da atualização do relatório de riscos durante a fase de Gestão do Contrato e Ata de Registro de Preços, conforme o disposto no inciso VII do caput do art. 21 do Decreto nº 045/2023;

IX. auxiliar o Gestor do Contrato e da Ata de Registro de Preços com as informações necessárias, na elaboração do documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, conforme o disposto no inciso VIII do caput do art. 21 do Decreto nº 045/2023;

X. prestar apoio técnico e operacional ao Gestor do Contrato e Ata de Registro de Preços, com a realização das tarefas relacionadas ao controle dos prazos relacionados ao contrato e ata de registro de preço e à formalização de apostilamentos e de termos aditivos, ao acompanhamento do empenho e do pagamento e ao acompanhamento de garantias e glosas;

XI. verificar a manutenção das condições de habilitação da contratada, com a solicitação dos documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário;

XII. examinar a regularidade no recolhimento das contribuições fiscais, trabalhistas e previdenciárias e, na hipótese de descumprimento, informar ao Gestor do Contrato e Ata de Registro de Preço;

XIII. atuar tempestivamente na solução de eventuais problemas relacionados ao descumprimento das obrigações contratuais e reportar ao Gestor do Contrato e Ata de Registro de Preços para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência;

XIV. realizar o recebimento provisório e definitivo do objeto do contrato referido no art. 23 do Decreto nº 045/2023, mediante termo detalhado que comprove o cumprimento e atendimento das exigências de caráter administrativo e contratual.

Art. 3º Demais disposições e atribuições podem ser verificadas no Decreto Municipal nº 045/2023.

Art. 4º O serviço de fiscal de Ata é considerado de caráter público relevante, sendo vedada qualquer remuneração.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, cujo efeito retroage a data da assinatura da(s) referida(s) ata de registro de preços, condicionada sua validade à publicação na imprensa oficial do município, revogadas as disposições em contrário

Gabinete do Prefeito, 04 de dezembro de 2025.

CLÁUDIO JOSÉ SCARIOTE

Prefeito Municipal de Sapezal – MT