Carregando...
Prefeitura Municipal de Novo Mundo

RESCISAO DE CONTRATO

Termo RESCISAO do contrato
Nº 08/2025

A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO MUNDO-MT, inscrita no CNPJ/MF sob o
n.º 01.614.517/0000-33, com sede na Rua Nunes Freire, n.º 12, Alto da Bela Vista,
na cidade de Novo Mundo, Estado de Mato Grosso, neste ato representada pelo
Prefeito Municipal, Sr. CASCIANO MARTINS REIS, brasileiro, convivente, servidor
público e produtor rural, portador do RG nº 1090534-0 SSP/MT, inscrito no CPF nº
848.681.391-34, doravante denominada CONTRATANTE , e de outro lado a
empresa RAFAEL ALEXANDRE FERREIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE
ADVOCACIA, inscrita no CNPJ: 46.378.556/0001-17 registrado na Ordem dos
Advogados do Brasil, sob o nº 2844, doravante denominada simplesmente
CONTRATADA, situada na Av: Ayrton Senna, nº 449, Centro, Cidade de Novo
Mundo-MT, CEP 78.528.000, E-mail Rafael.allexandre@gmail.com, neste ato
representado advogado DR RAFAEL ALEXANDRE FERREIRA, inscrito na Ordem
dos Advogados do Brasil, subseção de Peixoto de Azevedo-MT, sob 28.661ª e
subseção de Crixás – GO, sob nº 53.917 representante legal da empresa,
RESOLVEM celebrar o presente Contrato de Prestação de Serviços Técnicos
Especializados em Assessoria e Consultoria Jurídica, sujeitando-se as partes às
disposições da Inexigibilidade de Licitação nº 003/2025 do Processo Administrativo
nº 004/2025 da Lei Federal nº 14.133/2021, de 01 de abril de 2021, com suas
anteriores alterações, mediante as cláusulas e condições seguintes::

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Este TERMO tem como objeto a RESCISÃO CONSENSUAL DO CONTRATO
08/2025, firmado entre as partes, que tinha por objeto a Contratação de pessoa
jurídica para a prestação de serviços técnico especializada em assessoria e
consultoria na área jurídica administrativa, direito público e financeiro, tendo
como objetivo a prestação de serviços continuados voltados à orientação,
supervisão e elaboração de defesas administrativas deste poder executivo,
bem como das suas diversas secretarias, proporcionando suporte e
orientação quanto a legalidade dos atos, acompanhamento das defesas do
município junto ao ministério público, tribunal de contas e poder judiciário,
atendendo as necessidades da prefeitura de Novo Mundo – MT.

CLÁUSULA SEGUNDA– DA RESCISAO
Com base na Lei nº 14.1333/2021, fica rescindido de comum acordo entre as partes
e de pleno direito e de forma consensual o Contrato nº 08/2025, a partir da
assinatura deste termo. Essa decisão ocorreu em virtude do pedido de distrato por
parte da CONTRATADA, por motivo de foro íntimo.
Dessa forma, ambas as partes concordam com a rescisão, garantindo o
cumprimento das disposições legais aplicáveis.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL
A rescisão do contrato está fundamentada na Lei nº 14.133/2021, que é a nova lei
de licitações e contratos administrativos. Segundo o artigo 90 dessa lei, a rescisão
unilateral pode ocorrer por iniciativa da administração pública nas hipóteses de
inadimplemento, irregularidades ou por conveniência e oportunidade da
administração. Além disso, o artigo 92 prevê a possibilidade de rescisão consensual,
quando ambas as partes concordam com o término do contrato, garantindo a
observância dos princípios da legalidade, eficiência e transparência.
Art. 137, § VIII e Art. 138, § II. LEI 14.133/2021.

CLÁUSULA QUARTA – DA QUITAÇÃO
Assim, pela assinatura deste termo, as partes declaram, que não restam obrigações
ou pendencias financeiras ou administrativas decorrentes do CONTRATO 08/2025.
Caso houvesse prestação de garantia contratual, esta seria objetivo de devolução ou
retenção proporcional.
No entanto, as partes declaram que não foi prestada garantia contratual, inexistindo
valores a serem liberados.

CLÁUSULA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO
O CONTRATANTE providenciará a publicação deste Termo de Rescisão
Consensual no Diário Oficial dos Municípios.

CLÁUSULA SEXTA – DO FORO
O foro competente é o da Comarca de Guarantã do Norte -MT, com exclusão de
qualquer outro, por mais privilegiado que seja, no qual serão dirimidas todas as
questões não resolvidas na esfera administrativa.
E por estarem assim justos e acordados, assinam o presente termo rescisão
em 02 (duas) vias de igual teor e valor.

Novo Mundo - MT, 24 de novembro de 2025.

PREFEITURA MUNICIPAL
CONTRATANTE

RAFAEL ALEXANDRE FERREIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
CONTRATADA