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Prefeitura Municipal de General Carneiro

LEI COMPLEMENTAR N.º 01/2025 - DE, 04 DE DEZEMBRO DE 2025 - ALTERA A LEI COMPLEMENTAR N.º 030/2019

LEI COMPLEMENTAR Nº. 01/2025 DE, 04 DE DEZEMBRO DE 2025.

“ALTERA A LEI COMPLEMENTAR N.º 030/2019 QUE DISPÕE SOBRE A CONSOLIDAÇÃO DO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS – PCCV DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE GENERAL CARNEIRO – MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

JOÃO FILHO MARQUES RODRIGUES, Prefeito Municipal de General Carneiro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona as seguintes alterações na Lei Complementar:

Art. 1º - Altera o art. 43 da Lei Complementar n° 030/2019, de 01 de março de 2019, que passará a ter a seguinte redação:

A carga horária oficial de trabalho dos servidores da Câmara Municipal é de quarenta e quatro horas semanais, sendo fixado pelo Presidente, atendendo as necessidades da população, a natureza das funções e as características das repartições, ressalvados os cargos de Assessor Jurídico e Procurador Jurídico, conforme artigo 20 da Lei 8.906/94 (EAOAB).

Art. 2° - Altera o Anexo I – Cargos de Provimento Efetivo da Lei Complementar n° 030/2019, de 01 de março de 2019, que passará a ter a seguinte redação:

ANEXO I

CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

DENOMINAÇÃO DOS CARGOS

NÍVEL DE ESCOLARIDADE

FAIXA / CLASSE

FAIXA / NÍVEL

N° DE CARGOS

VENCIMENTO INICIAL EM R$

Grupo Ocupacional Serviços Elementares

Auxiliar de Serviços Gerais

Ensino Fund. Completo

A/E

1/12

02

998,00

Vigilante

Ensino Fund. Completo

A/E

1/12

03

998,00

Grupo Ocupacional Serviços Administrativos

Agente Administrativo

Ensino Médio Completo

A/E

1/12

01

998,00

Agente de Contratação

Ensino Médio Completo

A/E

1/12

01

998,00

Recepcionista/Telefonista

Ensino Fund. Completo

A/E

1/12

01

998,00

Assistente de Plenário

Ensino Médio Completo

A/E

1/12

01

998,00

DENOMINAÇÃO DOS CARGOS

NÍVEL DE ESCOLARIDADE

FAIXA / CLASSE

FAIXA / NÍVEL

N° DE CARGOS

VENCIMENTO INICIAL EM R$

Grupo Ocupacional Técnico de Nível Superior

Contador

Técnico Habilitado ou Ensino Superior Completo

A/E

1/12

1

2.555,71

Auditor de Controle Interno

Técnico Habilitado ou Ensino Superior Completo

A/E

1/12

1

2.555,71

Procurador Jurídico

Ensino Superior Completo

A/E

1/12

1

4.500,00

Art. 3° - Altera o Anexo III, Tabela de Vencimentos, Grupo Ocupacional de Nível Superior que passará a ter a seguinte redação:

ANEXO III

TABELA DE VENCIMENTOS

Grupo Ocupacional de Nível Superior

LEGENDA

CLASSE A = Graduação

CLASSE B = Profissional graduado devidamente inscrito no OAB

CLASSE C = Pós - Graduação ou Especialização

CLASSE D = Mestrado

CLASSE E = Doutorado

Art. 4° - Altera o Anexo V – Cargos Novos para incluir o cargo de Agente de Contratação que passará a ter a seguinte redação:

ANEXO V

CARGOS NOVOS

DENOMINAÇÃO DO CARGO

GRAU DE ESCOLARIDADE

CONDIÇÕES PARA PREENCHIMENTO

AUDITOR DE CONTROLE INTERNO

ENSINO TÉCNICO OU SUPERIOR

REGISTRO NO CRC OU CRA/MT

AGENTE DE CONTRATAÇÃO

ENSINO MÉDIO

CURSO ESPECÍFICO EM LICITAÇÕES E CONTRATOS

Art. 5° - Altera o Anexo VI – Descrição Sintética e Analítica das Funções que passará a ter a seguinte redação:

ANEXO VI

DESCRIÇÃO SINTÉTICA E ANALÍTICA DAS FUNÇÕES

 
ITEM 1 - CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
 
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

Classe: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS.

DESCRIÇÃO SINTÉTICA:

- Compreende os cargos que se destinam a executar sob supervisão direta as atividades de vigilância, portaria, copa, limpeza, pequenos mandos e entregas em geral, bem como a realização de tarefas simples de escritório.

ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:

· Fiscalizar o movimento de pessoas estranhas ao serviço nas instalações e dependências da Câmara;

· Abrir e fechar as instalações da Câmara nos horários regulamentares;

· Ligar ar condicionado, luzes e demais aparelhos elétricos e desligá-los no final do expediente;

· Hastear e baixar as bandeiras nacional, estadual e municipal, em locais e épocas determinadas;

· Transportar documentos e materiais internamente, entre as próprias unidades da Câmara ou externamente para outros órgãos ou entidades;

· Levar e receber correspondências e volumes nos correios e companhias de transportes;

· Manter limpos e zelar pelos bens móveis e manter arrumados e asseados os locais de trabalho;

· Manter arrumado o material sob sua guarda;

· Solicitar requisição de material de limpeza e outros materiais como açúcar e café, quando necessário;

· Fazer e/ou servir café, chá, suco, água; lavar copos, xícaras, cafeteiras, coadores e demais utensílios pertinentes;

· Afixar em quadros próprios, e de acordo com ordens superiores, avisos, ordens de serviços, comunicados e outros;

· Executar trabalhos de jardinagem, limpeza, podagens de árvores e de flores, jardins na parte interna e externa do prédio da Câmara;

· Regular o volume do som nas instalações da Câmara;

· Operar máquinas duplicadoras, alceando e agrupando os documentos reproduzidos;

· Executar pequenos mandados pessoais;

· Prestar informações simples, pessoalmente ou por telefone e encaminhar visitantes;

· Receber e transmitir recados;

· Executar tarefas simples de escritório, como arquivar documentos nas pastas, colocar fichas em ordem, etc;

· Atender a Diretores, Chefes, Vereadores (as) e demais dirigentes e autoridades municipais;

· Protocolar documentos e selar correspondências;

· Executar outras tarefas afins.

GRAU DE INSTRUÇÃO PARA PROVIMENTO:

· Ensino Fundamental Completo.

VIGILANTE

Classe: VIGILANTE

DESCRIÇÃO SINTÉTICA:

- Compreende exercer vigilância em logradouros públicos e prédios municipais.

ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:

§ Exercer vigilância em locais previamente determinados:

§ Realizar rondas de inspeção em intervalos determinados, adotando providências tendentes a evitar roubos, incêndios, danificações nos edifícios, praças, jardins, e/ou outros bens sob a sua guarda;

§ Controlar a entrada e saída de pessoas e veículos pelos portões de acesso sob sua vigilância, verificando, quando necessário, as autorizações de ingresso;

§ Verificar se as portas e janelas e demais vias de acesso estão devidamente fechadas;

§ Investigar quaisquer condições anormais que tenha observado;

§ Responder as chamadas telefônicas e anotar os recados;

§ Levar ao imediato conhecimento das autoridades competentes qualquer irregularidade verificada;

§ Acompanhar funcionário, quando necessário, no exercício de suas funções;

§ Exercer outras atividades afins.

GRAU DE INSTRUÇÃO PARA PROVIMENTO:

· Ensino Fundamental Completo.

RECEPCIONISTA/TELEFONISTA

Classe: TELEFONISTA/RECEPCIONISTA

DESCRIÇÃO SINTÉTICA:

- Compreende os cargos que se destinam a executar operação de mesas telefônicas, manuseando chaves, cabos e outros dispositivos para receber e estabelecer comunicações internas, locais e interurbanas.

ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:

· Atender chamadas telefônicas, conectando as ligações com os ramais solicitados;

· Efetuar ligações internas, locais e interurbanas observadas as normas estabelecidas;

· Anotar, segundo orientação recebida, dados sobre ligações interurbanas completadas, registrando nome solicitante e do destinatário, duração da chamada e tarifa correspondente;

· Comunicar imediatamente à Companhia Telefônica quaisquer defeitos verificados no equipamento;

· Manter fichário atualizado com os números de telefones mais solicitados pelos usuários;

· Atender com urbanidade a todas as chamadas telefônicas para a Câmara;

· Anotar e transmitir recados, na impossibilidade de transferir a ligação para o ramal solicitado;

· Manter limpo e arrumado o local de trabalho;

· Conservar os equipamentos que utiliza;

· Executar outras tarefas afins;

GRAU DE INSTRUÇÃO PARA PROVIMENTO:

· Ensino Fundamental Completo.

AGENTE DE CONTRATAÇÃO

DESCRIÇÃO SINTÉTICA:

- Responsável por conduzir o processo licitatório, desde a fase preparatória até a homologação, assegurando a observância da legislação vigente, dos princípios da administração pública e das diretrizes estabelecidas pela autoridade competente. Atua na análise de documentos, julgamento de propostas, condução de sessões públicas e elaboração de relatórios e atas, podendo ser auxiliado por equipe de apoio.

ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:

· Conduzir o processo licitatório até a homologação, assegurando o cumprimento da legislação aplicável e dos princípios da administração pública.

· Planejar e organizar as etapas da licitação, observando o cronograma e o planejamento da contratação.

· Analisar a regularidade e consistência dos documentos encaminhados na fase preparatória (como termo de referência, estudos técnicos e pesquisa de preços).

· Receber, examinar e julgar a documentação de habilitação e as propostas apresentadas pelos licitantes.

· Conduzir as sessões públicas, presenciais ou eletrônicas, registrando os atos e resultados em ata.

· Responder a impugnações, esclarecimentos e recursos administrativos, dentro dos prazos legais.

· Elaborar relatórios e pareceres sobre as fases do processo licitatório, subsidiando a decisão de homologação pela autoridade competente.

· Assegurar a observância dos princípios de isonomia, legalidade, transparência e competitividade.

· Adotar medidas de saneamento de falhas ou irregularidades, quando possível e permitido pela lei.

· Zelar pela integridade e segurança da documentação e registros do processo licitatório.

· Coordenar e supervisionar a equipe de apoio, distribuindo tarefas e validando suas contribuições.

· Atuar com independência técnica, imparcialidade e ética, respondendo pessoalmente pelos atos praticados.

· Encaminhar o processo licitatório completo à autoridade competente para homologação.

· Manter-se atualizado quanto à legislação e às boas práticas de contratações públicas, participando de capacitações e treinamentos.

GRAU DE INSTRUÇÃO PARA PROVIMENTO:

· Ensino Médio Completo

· Curso específico em licitações e contratos

AGENTE ADMINISTRATIVO

DESCRIÇÃO SINTÉTICA:

- Executar serviços administrativos no processo legislativo, prestando auxílio à chefia imediata, a execução de rotinas para propor adoção de medidas que contribuam para a racionalização, a eficiência e a eficácia dos métodos de trabalho.

ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:

1. Na qualidade de agente responsável pelas atividades de apoio aos trabalhos legislativos:

· Redigir toda e qualquer modalidade de expediente administrativo;

· Digitar correspondência, pareceres, relatórios e outros documentos;

· Digitar projetos de lei, de resolução de decretos e demais atos administrativos, seguindo modelos específicos;

· Conferir na integra os documentos redigidos e aprovados, encaminhando-os para assinatura quando for o caso;

· Executar outras tarefas afins;

· Receber, numerar, distribuir e controlar a movimentação de papéis e documentos nos órgãos e unidades da Câmara;

· Protocolar todos os projetos de lei, resoluções, decretos, requerimentos, moções, indicações, substitutivos, emendas e pareceres das Comissões;

· Organizar as pastas que formam os processos e os documentos recebidos para protocolo;

· Registrar a tramitação de papéis e documentos, o despacho final e a data de arquivamento dos mesmos;

· Digitar os serviços de protocolo da Câmara;

· Atender ao público, prestando informações, consultando documentos ou orientando-os quanto à necessidade de anexar outros tipos de documentação;

· Executar outras tarefas afins;

2. Na qualidade de agente responsável pelo apoio às atividades de arquivo e documentação:

· Colecionar leis, resoluções, decretos, moções, pareceres e outros, mantendo-os arquivados de modo a facilitar sua consulta;

· Colecionar, providenciar a encadernação e arquivar jornais e publicações de interesse da Câmara;

· Organizar e manter atualizado arquivo de jornais e publicações de interesse do Município;

· Informar aos interessados, a respeito de processos, papéis e outros documentos arquivados e realizar empréstimos, mediante recibo;

· Registrar, classificar, catalogar, guardar e conservar todas as publicações da Câmara, mantendo atualizado o sistema de fichários;

· Organizar e manter de forma completa as coleções de revistas e publicações da biblioteca;

· Localizar documentos arquivados para juntada ou anexação;

· Executar outras tarefas afins;

3. Na qualidade de agente responsável pelo apoio às atividades de administração de pessoal:

· Realizar os assentamentos da vida funcional dos servidores da Câmara;

· Manter atualizado o cadastro funcional dos servidores;

· Organizar a identificação e a matrícula dos servidores da Câmara, bem como a expedição das respectivas, carteiras funcionais;

· Digitar e revisar as folhas de pagamento dos servidores da Câmara;

· Realizar contagem de tempo de serviço dos servidores da Câmara;

· Verificar dados relativos ao controle do salário-família por tempo de serviço e demais vantagens relativas aos servidores;

· Executar outras tarefas afins;

4. Na qualidade agente responsável pelo apoio às atividades de material e patrimônio.

· Manter atualizado o cadastro de fornecedores da Câmara;

· Realizar o levantamento dos artigos utilizados nos serviços, verificando os que melhor atendem às necessidades, reduzindo as variedades de materiais usados e uniformizando-lhes a nomenclatura;

· Controlar os prazos de entrega de material providenciando as cobranças, quando for o caso;

· Manter estoque de materiais;

· Manter a perfeita ordem de armazenamento e conservação dos materiais de consumo da Câmara;

· Manter atualizada a escrituração referente ao movimento de entrada e saída de materiais;

· Receber as notas de entrega e as faturas dos fornecedores com as declarações de recebimento e aceitação do material;

· Digitar ou datilografar os pedidos de compras e as requisições de material;

· Classificar e codificar os bens patrimoniais, segundo critérios pré estabelecidos;

· Participar das atividades de tombamento e carga de material e de inventários dos bens patrimoniais da Câmara;

· Auxiliar na elaboração de tabelas e quadros estatísticos necessários aos serviços de material e patrimônio;

· Zelar pelo equipamento de escritório da Câmara;

· Apurar os desvios e faltas de material, eventualmente verificadas;

· Executar outras tarefas afins;

5. Na qualidade de agente responsável pelo apoio às atividades de orçamento e finanças:

· Auxiliar no levantamento de dados para elaboração orçamentária;

· Auxiliar na classificação contábil dos documentos comprobatórios das operações de natureza financeira;

· Conferir a emissão de guias de pagamento;

· Auxiliar na preparação dos balancetes;

· Auxiliar na preparação do Balanço Financeiro;

· Auxiliar no levantamento e inventário de valores sob a guarda e responsabilidade da Câmara;

· Auxiliar na elaboração de tabelas, mapas e quadros demonstrativos relativos aos serviços de natureza financeira da Câmara;

· Executar outras tarefas afins.

GRAU DE INSTRUÇÃO PARA PROVIMENTO:

· Ensino Médio Completo.

CONTADOR

Classe: CONTADOR

DESCRIÇÃO SINTÉTICA:

- Compreende os cargos que se destinam a executar sob supervisão, as atividades de conferência, analise e classificação de documentos contábeis para efeito de registro escrituração e controle financeiro e orçamentário da Câmara Municipal.

ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:

· Conferir, analisar e classificar contabilmente os documentos comprobatórios das operações de natureza financeira realizada;

· Escriturar contas correntes diversas;

· Empenhar as despesas da Câmara, quando autorizadas pela autoridade competente;

· Elaborar as demonstrações orçamentárias e financeiras da Câmara bem como elaborar outras que se façam necessárias, por solicitação da administração da Câmara;

· Preparar e informar processos dentro de sua área de atuação;

· Sugerir métodos e procedimentos que visem a melhor coordenação dos serviços contábil-financeiros;

· Organizar, para envio à Prefeitura, em época própria para fins orçamentários a previsão das despesas da Câmara para o exercício seguinte;

· Organizar, mensalmente, os balancetes do exercício financeiro;

· Levantar, na época própria, o balanço da Câmara, contendo os respectivos quadros demonstrativos;

· Assinar ou visar, quando autorizado, os balanços, balancetes e outros documentos de apuração contábil e financeira;

· Fornecer elementos, quando solicitado, para a abertura de créditos adicionais;

· Examinar e conferir os processos de pagamento, tomando as providências cabíveis quando se verificarem irregularidades;

· Realizar a liquidação da despesa, observando as regras pertinentes ao assunto;

· Realizar os registros contábeis dos bens patrimoniais da Câmara;

· Participar da elaboração da proposta orçamentária da Câmara;

· Conferir prestações de contas de responsáveis por adiantamentos;

· Participar da elaboração da prestação de contas anual da Câmara;

· Efetuar cálculos financeiros e de custos;

· Participar de inventários e de levantamentos de bens e valores sob a guarda e responsabilidade da Câmara;

· Executar outras tarefas afins.

GRAU DE INSTRUÇÃO PARA PROVIMENTO:

· Base Legal: Constituição Federal, Constituição Estadual, Resolução TCE/MT nº. 01/2007, e Lei Municipal nº. 929/2007.

· Instrução: Técnico Habilitado na área de Ciências Contábeis.

Obs.: No caso de um segundo Auditor de Controle Interno, este poderá ser: nível técnico e/ou superior na área de Contábeis Habitado junto ao CRC/MT.

· Habilitação Funcional: habilitação legal para exercício da profissão (Registro no Conselho Regional de Contabilidade – CRC; experiência profissional comprovada de no mínimo 3 Anos como responsável Contábil na área Pública e 1 ano como responsável pelo APLIC (Auditoria Pública Informatizada de Contas) de Unidade Gestora no Estado de Mato Grosso, devidamente cadastrado no Cadastro de jurisdicionado.

ASSISTENTE DE PLENÁRIO

DESCRIÇÃO SINTÉTICA:

· Auxiliar direto à presidência, bem com os vereadores no salão do plenário;

· Auxiliar os trabalhos nas sessões deliberativas e solenes da Câmara Municipal;

· Prestar auxílio às bancadas na realização de requerimentos de Plenário;

· Assessorar as lideranças e o atendimento de seus pedidos;

· Prestar atendimento no âmbito interno aos parlamentares, especialmente, durantes as sessões plenárias deliberativas;

· Dar assistência às atividades logísticas e operacionais dos Gabinetes dos Vereadores, internas e externas;

· Executar outras atividades, que lhe forem designadas por seus superiores;

· Auxiliar os setores da Câmara Municipal, realizando serviços administrativos diversos, relacionados à secretaria, patrimônio, almoxarifado, compras, pessoal, informática, tais como: autuar, acompanhar a tramitação dos processos, digitar e rever documentos, inclusive atas, manter organizado o arquivo, distribuir e redigir correspondências simples;

· Registrar documentos, proposituras e demais papéis;

· Receber, protocolar e expedir documentação oficial;

· Atender o público, encaminhar recados e pedidos;

· Operar máquina fotocopiadora;

· Atender as normas administrativas da Mesa Diretora comuns a todos os servidores.

GRAU DE INSTRUÇÃO PARA PROVIMENTO:

· Ensino Médio Completo.

AUDITOR DE CONTROLE INTERNO

DESCRIÇÃO SINTÉTICA:

- Realizar o controle interno da Administração Pública, fazer avaliações, fiscalizar, emitir pareceres, apurar fatos, promover estudos pertinentes; etc.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA:

§ Proceder à avaliação da eficiência e economicidade do Sistema de Controle Interno do Poder Legislativo;

§ Realizar auditorias e fiscalização sobre os sistemas contábil, financeiro, de execução orçamentária, de pessoal e demais sistemas administrativos;

§ Promover O acompanhamento, a sistematização e a padronização dos procedimentos de auditoria, fiscalização e avaliação da gestão;

§ Realizar auditoria, fiscalizar e emitir relatórios e pareceres sobre a gestão dos administradores públicos municipais;

§ Verificar a exatidão e suficiência dos dados relativos à admissão de pessoal;

§ Disciplinar, acompanhar e controlar eventuais contratações de consultorias independentes, observadas as normas pertinentes às licitações previstas na legislação especifica, no âmbito da Administração;

§ Avaliar as técnicas e os resultados dos trabalhados das auditorias na Administração;

§ Prestar informações sobre a situação físico-financeira dos projetos e atividades constantes dos orçamentos do Município;

§ Manter registros sobre a composição e atuação das comissões de licitações;

§ Realizar a conformidade contábil nos registros dos órgãos do Poder Executivo Municipal;

§ Apurar os atos ou fatos inquinados de ilegais, ou irregularidades, de formalmente apontados, praticados por agentes públicos municipais, propondo à autoridade competente providências cabíveis;

§ Manter relacionamento com o Tribunal de Contas e coordenar o envio das informações mensais do APLIC - Auditoria Pública Informatizada de Contas do TCE-MT

§ Exercer o controle da execução dos orçamentos do Municipal;

§ Promover estudos com vistas racionalização do trabalho, objetivamente aumento da produtividade e a redução do custo operacional;

§ Estimular as entidades locais da sociedade civil do acompanhamento e fiscalização de programas executados do orçamento do Município.

REQUITOS PARA PROVIMENTO:

§ Base Legal: Constituição Federal, Constituição Estadual, Resolução TCE/MT nº. 01/2007, e Lei Municipal nº. 929/2007.

§ Instrução: Técnico Habilitado na área de Ciências Contábeis ou Administração.

Obs.: No caso de um segundo Auditor de Controle Interno, este poderá ser: nível superior na área de Direito, Técnico Contábeis Habitado junto ao CRC/MT, Técnico Administração Habilitado junto ao CRA, Economia ou Engenharia Civil.

§ Habilitação Funcional: habilitação legal para exercício da profissão (Registro no Conselho Regional de Contabilidade – CRC ou no caso do segundo Auditor, no Conselho de sua área); experiência profissional comprovada na área de administração pública e atualização na área comprovada através de cursos e capacitações.

PROCURADOR JURÍDICO

DESCRIÇÃO SINTÉTICA:

- Compreende o cargo que têm como atribuição assessorar a Câmara de Vereadores de General Carneiro MT, no âmbito jurídico, atendendo aos expedientes que lhe forem submetidos pelo Presidente da Câmara, pelas comissões permanentes ou temporárias.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA:

· Prestar orientação técnica, sempre que solicitado, sobre estudos jurídicos das matérias em exame nas Comissões e no Plenário, com o fito de subsidiar ou autores e responsáveis pelos pareceres em debate;

· Assessorar a Mesa Diretora quanto à análise das proposições e requerimentos a ela apresentados anteriormente a sessão;

· Prestar orientação técnica, através da emissão de parecer, quando solicitado, sobre questões de natureza jurídica inerentes à Administração Pública;

· Promover estudos e pesquisas por solicitação da Mesa Diretora, mantendo o arquivo concernente devidamente atualizado;

· Assessorar os Vereadores em assuntos jurídicos que digam respeito ao mandato legislativo;

· Amparar a elaboração e análise de minutas, contratos, editais de licitação e convênios em que for parte a Câmara Municipal;

· Assessorar, juridicamente, as comissões de sindicância e inquéritos administrativos, assim como as Comissões Especiais e Permanentes da Casa Legislativa;

· Representar a Câmara Municipal em juízo ou fora desse, quando para isso for solicitado e credenciado;

· Preparar as informações a serem prestadas em mandados impetrados contra ato da Mesa Diretora, sua Presidência ou do Legislativo em Geral;

· Elaborar estudos e pareceres para as unidades administrativas da Câmara, sempre que solicitado, sobre questões procedimentais, tributárias, fiscais, financeiras, controle interno, recursos humanos e outras que se fizerem necessárias;

· Promover estudos e manter organizados coletânea de legislação, jurisprudência, pareceres e outros documentos jurídicos de interesse do Poder Legislativo;

· Realizar outras tarefas correlatas ao cargo por iniciativa própria ou que lhe forem atribuídas por superior.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

· Inscrição regular na Ordem dos Advogados do Brasil.

Art. 6° - As demais partes da Lei Complementar n° 030/2019, de 01 de março de 2019, permanecem inalteradas.

Art. 7° - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de General Carneiro/MT, aos 04 dias do mês de dezembro de 2025.

João Filho Marques Rodrigues

Prefeito Municipal