LEI COMPLEMENTAR N.º 01/2025 - DE, 04 DE DEZEMBRO DE 2025 - ALTERA A LEI COMPLEMENTAR N.º 030/2019
LEI COMPLEMENTAR Nº. 01/2025 DE, 04 DE DEZEMBRO DE 2025.
“ALTERA A LEI COMPLEMENTAR N.º 030/2019 QUE DISPÕE SOBRE A CONSOLIDAÇÃO DO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS – PCCV DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE GENERAL CARNEIRO – MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
JOÃO FILHO MARQUES RODRIGUES, Prefeito Municipal de General Carneiro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona as seguintes alterações na Lei Complementar:
Art. 1º - Altera o art. 43 da Lei Complementar n° 030/2019, de 01 de março de 2019, que passará a ter a seguinte redação:
“A carga horária oficial de trabalho dos servidores da Câmara Municipal é de quarenta e quatro horas semanais, sendo fixado pelo Presidente, atendendo as necessidades da população, a natureza das funções e as características das repartições, ressalvados os cargos de Assessor Jurídico e Procurador Jurídico, conforme artigo 20 da Lei 8.906/94 (EAOAB).
Art. 2° - Altera o Anexo I – Cargos de Provimento Efetivo da Lei Complementar n° 030/2019, de 01 de março de 2019, que passará a ter a seguinte redação:
ANEXO I
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
|
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS |
NÍVEL DE ESCOLARIDADE |
FAIXA / CLASSE |
FAIXA / NÍVEL |
N° DE CARGOS |
VENCIMENTO INICIAL EM R$ |
|
Grupo Ocupacional Serviços Elementares |
|||||
|
Auxiliar de Serviços Gerais |
Ensino Fund. Completo |
A/E |
1/12 |
02 |
998,00 |
|
Vigilante |
Ensino Fund. Completo |
A/E |
1/12 |
03 |
998,00 |
|
Grupo Ocupacional Serviços Administrativos |
|||||
|
Agente Administrativo |
Ensino Médio Completo |
A/E |
1/12 |
01 |
998,00 |
|
Agente de Contratação |
Ensino Médio Completo |
A/E |
1/12 |
01 |
998,00 |
|
Recepcionista/Telefonista |
Ensino Fund. Completo |
A/E |
1/12 |
01 |
998,00 |
|
Assistente de Plenário |
Ensino Médio Completo |
A/E |
1/12 |
01 |
998,00 |
|
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS |
NÍVEL DE ESCOLARIDADE |
FAIXA / CLASSE |
FAIXA / NÍVEL |
N° DE CARGOS |
VENCIMENTO INICIAL EM R$ |
|
Grupo Ocupacional Técnico de Nível Superior |
|||||
|
Contador |
Técnico Habilitado ou Ensino Superior Completo |
A/E |
1/12 |
1 |
2.555,71 |
|
Auditor de Controle Interno |
Técnico Habilitado ou Ensino Superior Completo |
A/E |
1/12 |
1 |
2.555,71 |
|
Procurador Jurídico |
Ensino Superior Completo |
A/E |
1/12 |
1 |
4.500,00 |
Art. 3° - Altera o Anexo III, Tabela de Vencimentos, Grupo Ocupacional de Nível Superior que passará a ter a seguinte redação:
ANEXO III
TABELA DE VENCIMENTOS
Grupo Ocupacional de Nível Superior
LEGENDA
CLASSE A = Graduação
CLASSE B = Profissional graduado devidamente inscrito no OAB
CLASSE C = Pós - Graduação ou Especialização
CLASSE D = Mestrado
CLASSE E = Doutorado
Art. 4° - Altera o Anexo V – Cargos Novos para incluir o cargo de Agente de Contratação que passará a ter a seguinte redação:
ANEXO V
CARGOS NOVOS
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DENOMINAÇÃO DO CARGO |
GRAU DE ESCOLARIDADE |
CONDIÇÕES PARA PREENCHIMENTO |
|
AUDITOR DE CONTROLE INTERNO |
ENSINO TÉCNICO OU SUPERIOR |
REGISTRO NO CRC OU CRA/MT |
|
AGENTE DE CONTRATAÇÃO |
ENSINO MÉDIO |
CURSO ESPECÍFICO EM LICITAÇÕES E CONTRATOS |
Art. 5° - Altera o Anexo VI – Descrição Sintética e Analítica das Funções que passará a ter a seguinte redação:
ANEXO VI
DESCRIÇÃO SINTÉTICA E ANALÍTICA DAS FUNÇÕES
ITEM 1 - CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
Classe: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS.
DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
- Compreende os cargos que se destinam a executar sob supervisão direta as atividades de vigilância, portaria, copa, limpeza, pequenos mandos e entregas em geral, bem como a realização de tarefas simples de escritório.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
· Fiscalizar o movimento de pessoas estranhas ao serviço nas instalações e dependências da Câmara;
· Abrir e fechar as instalações da Câmara nos horários regulamentares;
· Ligar ar condicionado, luzes e demais aparelhos elétricos e desligá-los no final do expediente;
· Hastear e baixar as bandeiras nacional, estadual e municipal, em locais e épocas determinadas;
· Transportar documentos e materiais internamente, entre as próprias unidades da Câmara ou externamente para outros órgãos ou entidades;
· Levar e receber correspondências e volumes nos correios e companhias de transportes;
· Manter limpos e zelar pelos bens móveis e manter arrumados e asseados os locais de trabalho;
· Manter arrumado o material sob sua guarda;
· Solicitar requisição de material de limpeza e outros materiais como açúcar e café, quando necessário;
· Fazer e/ou servir café, chá, suco, água; lavar copos, xícaras, cafeteiras, coadores e demais utensílios pertinentes;
· Afixar em quadros próprios, e de acordo com ordens superiores, avisos, ordens de serviços, comunicados e outros;
· Executar trabalhos de jardinagem, limpeza, podagens de árvores e de flores, jardins na parte interna e externa do prédio da Câmara;
· Regular o volume do som nas instalações da Câmara;
· Operar máquinas duplicadoras, alceando e agrupando os documentos reproduzidos;
· Executar pequenos mandados pessoais;
· Prestar informações simples, pessoalmente ou por telefone e encaminhar visitantes;
· Receber e transmitir recados;
· Executar tarefas simples de escritório, como arquivar documentos nas pastas, colocar fichas em ordem, etc;
· Atender a Diretores, Chefes, Vereadores (as) e demais dirigentes e autoridades municipais;
· Protocolar documentos e selar correspondências;
· Executar outras tarefas afins.
GRAU DE INSTRUÇÃO PARA PROVIMENTO:
· Ensino Fundamental Completo.
VIGILANTE
Classe: VIGILANTE
DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
- Compreende exercer vigilância em logradouros públicos e prédios municipais.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
§ Exercer vigilância em locais previamente determinados:
§ Realizar rondas de inspeção em intervalos determinados, adotando providências tendentes a evitar roubos, incêndios, danificações nos edifícios, praças, jardins, e/ou outros bens sob a sua guarda;
§ Controlar a entrada e saída de pessoas e veículos pelos portões de acesso sob sua vigilância, verificando, quando necessário, as autorizações de ingresso;
§ Verificar se as portas e janelas e demais vias de acesso estão devidamente fechadas;
§ Investigar quaisquer condições anormais que tenha observado;
§ Responder as chamadas telefônicas e anotar os recados;
§ Levar ao imediato conhecimento das autoridades competentes qualquer irregularidade verificada;
§ Acompanhar funcionário, quando necessário, no exercício de suas funções;
§ Exercer outras atividades afins.
GRAU DE INSTRUÇÃO PARA PROVIMENTO:
· Ensino Fundamental Completo.
RECEPCIONISTA/TELEFONISTA
Classe: TELEFONISTA/RECEPCIONISTA
DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
- Compreende os cargos que se destinam a executar operação de mesas telefônicas, manuseando chaves, cabos e outros dispositivos para receber e estabelecer comunicações internas, locais e interurbanas.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
· Atender chamadas telefônicas, conectando as ligações com os ramais solicitados;
· Efetuar ligações internas, locais e interurbanas observadas as normas estabelecidas;
· Anotar, segundo orientação recebida, dados sobre ligações interurbanas completadas, registrando nome solicitante e do destinatário, duração da chamada e tarifa correspondente;
· Comunicar imediatamente à Companhia Telefônica quaisquer defeitos verificados no equipamento;
· Manter fichário atualizado com os números de telefones mais solicitados pelos usuários;
· Atender com urbanidade a todas as chamadas telefônicas para a Câmara;
· Anotar e transmitir recados, na impossibilidade de transferir a ligação para o ramal solicitado;
· Manter limpo e arrumado o local de trabalho;
· Conservar os equipamentos que utiliza;
· Executar outras tarefas afins;
GRAU DE INSTRUÇÃO PARA PROVIMENTO:
· Ensino Fundamental Completo.
AGENTE DE CONTRATAÇÃO
DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
- Responsável por conduzir o processo licitatório, desde a fase preparatória até a homologação, assegurando a observância da legislação vigente, dos princípios da administração pública e das diretrizes estabelecidas pela autoridade competente. Atua na análise de documentos, julgamento de propostas, condução de sessões públicas e elaboração de relatórios e atas, podendo ser auxiliado por equipe de apoio.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
· Conduzir o processo licitatório até a homologação, assegurando o cumprimento da legislação aplicável e dos princípios da administração pública.
· Planejar e organizar as etapas da licitação, observando o cronograma e o planejamento da contratação.
· Analisar a regularidade e consistência dos documentos encaminhados na fase preparatória (como termo de referência, estudos técnicos e pesquisa de preços).
· Receber, examinar e julgar a documentação de habilitação e as propostas apresentadas pelos licitantes.
· Conduzir as sessões públicas, presenciais ou eletrônicas, registrando os atos e resultados em ata.
· Responder a impugnações, esclarecimentos e recursos administrativos, dentro dos prazos legais.
· Elaborar relatórios e pareceres sobre as fases do processo licitatório, subsidiando a decisão de homologação pela autoridade competente.
· Assegurar a observância dos princípios de isonomia, legalidade, transparência e competitividade.
· Adotar medidas de saneamento de falhas ou irregularidades, quando possível e permitido pela lei.
· Zelar pela integridade e segurança da documentação e registros do processo licitatório.
· Coordenar e supervisionar a equipe de apoio, distribuindo tarefas e validando suas contribuições.
· Atuar com independência técnica, imparcialidade e ética, respondendo pessoalmente pelos atos praticados.
· Encaminhar o processo licitatório completo à autoridade competente para homologação.
· Manter-se atualizado quanto à legislação e às boas práticas de contratações públicas, participando de capacitações e treinamentos.
GRAU DE INSTRUÇÃO PARA PROVIMENTO:
· Ensino Médio Completo
· Curso específico em licitações e contratos
AGENTE ADMINISTRATIVO
DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
- Executar serviços administrativos no processo legislativo, prestando auxílio à chefia imediata, a execução de rotinas para propor adoção de medidas que contribuam para a racionalização, a eficiência e a eficácia dos métodos de trabalho.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
1. Na qualidade de agente responsável pelas atividades de apoio aos trabalhos legislativos:
· Redigir toda e qualquer modalidade de expediente administrativo;
· Digitar correspondência, pareceres, relatórios e outros documentos;
· Digitar projetos de lei, de resolução de decretos e demais atos administrativos, seguindo modelos específicos;
· Conferir na integra os documentos redigidos e aprovados, encaminhando-os para assinatura quando for o caso;
· Executar outras tarefas afins;
· Receber, numerar, distribuir e controlar a movimentação de papéis e documentos nos órgãos e unidades da Câmara;
· Protocolar todos os projetos de lei, resoluções, decretos, requerimentos, moções, indicações, substitutivos, emendas e pareceres das Comissões;
· Organizar as pastas que formam os processos e os documentos recebidos para protocolo;
· Registrar a tramitação de papéis e documentos, o despacho final e a data de arquivamento dos mesmos;
· Digitar os serviços de protocolo da Câmara;
· Atender ao público, prestando informações, consultando documentos ou orientando-os quanto à necessidade de anexar outros tipos de documentação;
· Executar outras tarefas afins;
2. Na qualidade de agente responsável pelo apoio às atividades de arquivo e documentação:
· Colecionar leis, resoluções, decretos, moções, pareceres e outros, mantendo-os arquivados de modo a facilitar sua consulta;
· Colecionar, providenciar a encadernação e arquivar jornais e publicações de interesse da Câmara;
· Organizar e manter atualizado arquivo de jornais e publicações de interesse do Município;
· Informar aos interessados, a respeito de processos, papéis e outros documentos arquivados e realizar empréstimos, mediante recibo;
· Registrar, classificar, catalogar, guardar e conservar todas as publicações da Câmara, mantendo atualizado o sistema de fichários;
· Organizar e manter de forma completa as coleções de revistas e publicações da biblioteca;
· Localizar documentos arquivados para juntada ou anexação;
· Executar outras tarefas afins;
3. Na qualidade de agente responsável pelo apoio às atividades de administração de pessoal:
· Realizar os assentamentos da vida funcional dos servidores da Câmara;
· Manter atualizado o cadastro funcional dos servidores;
· Organizar a identificação e a matrícula dos servidores da Câmara, bem como a expedição das respectivas, carteiras funcionais;
· Digitar e revisar as folhas de pagamento dos servidores da Câmara;
· Realizar contagem de tempo de serviço dos servidores da Câmara;
· Verificar dados relativos ao controle do salário-família por tempo de serviço e demais vantagens relativas aos servidores;
· Executar outras tarefas afins;
4. Na qualidade agente responsável pelo apoio às atividades de material e patrimônio.
· Manter atualizado o cadastro de fornecedores da Câmara;
· Realizar o levantamento dos artigos utilizados nos serviços, verificando os que melhor atendem às necessidades, reduzindo as variedades de materiais usados e uniformizando-lhes a nomenclatura;
· Controlar os prazos de entrega de material providenciando as cobranças, quando for o caso;
· Manter estoque de materiais;
· Manter a perfeita ordem de armazenamento e conservação dos materiais de consumo da Câmara;
· Manter atualizada a escrituração referente ao movimento de entrada e saída de materiais;
· Receber as notas de entrega e as faturas dos fornecedores com as declarações de recebimento e aceitação do material;
· Digitar ou datilografar os pedidos de compras e as requisições de material;
· Classificar e codificar os bens patrimoniais, segundo critérios pré estabelecidos;
· Participar das atividades de tombamento e carga de material e de inventários dos bens patrimoniais da Câmara;
· Auxiliar na elaboração de tabelas e quadros estatísticos necessários aos serviços de material e patrimônio;
· Zelar pelo equipamento de escritório da Câmara;
· Apurar os desvios e faltas de material, eventualmente verificadas;
· Executar outras tarefas afins;
5. Na qualidade de agente responsável pelo apoio às atividades de orçamento e finanças:
· Auxiliar no levantamento de dados para elaboração orçamentária;
· Auxiliar na classificação contábil dos documentos comprobatórios das operações de natureza financeira;
· Conferir a emissão de guias de pagamento;
· Auxiliar na preparação dos balancetes;
· Auxiliar na preparação do Balanço Financeiro;
· Auxiliar no levantamento e inventário de valores sob a guarda e responsabilidade da Câmara;
· Auxiliar na elaboração de tabelas, mapas e quadros demonstrativos relativos aos serviços de natureza financeira da Câmara;
· Executar outras tarefas afins.
GRAU DE INSTRUÇÃO PARA PROVIMENTO:
· Ensino Médio Completo.
CONTADOR
Classe: CONTADOR
DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
- Compreende os cargos que se destinam a executar sob supervisão, as atividades de conferência, analise e classificação de documentos contábeis para efeito de registro escrituração e controle financeiro e orçamentário da Câmara Municipal.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
· Conferir, analisar e classificar contabilmente os documentos comprobatórios das operações de natureza financeira realizada;
· Escriturar contas correntes diversas;
· Empenhar as despesas da Câmara, quando autorizadas pela autoridade competente;
· Elaborar as demonstrações orçamentárias e financeiras da Câmara bem como elaborar outras que se façam necessárias, por solicitação da administração da Câmara;
· Preparar e informar processos dentro de sua área de atuação;
· Sugerir métodos e procedimentos que visem a melhor coordenação dos serviços contábil-financeiros;
· Organizar, para envio à Prefeitura, em época própria para fins orçamentários a previsão das despesas da Câmara para o exercício seguinte;
· Organizar, mensalmente, os balancetes do exercício financeiro;
· Levantar, na época própria, o balanço da Câmara, contendo os respectivos quadros demonstrativos;
· Assinar ou visar, quando autorizado, os balanços, balancetes e outros documentos de apuração contábil e financeira;
· Fornecer elementos, quando solicitado, para a abertura de créditos adicionais;
· Examinar e conferir os processos de pagamento, tomando as providências cabíveis quando se verificarem irregularidades;
· Realizar a liquidação da despesa, observando as regras pertinentes ao assunto;
· Realizar os registros contábeis dos bens patrimoniais da Câmara;
· Participar da elaboração da proposta orçamentária da Câmara;
· Conferir prestações de contas de responsáveis por adiantamentos;
· Participar da elaboração da prestação de contas anual da Câmara;
· Efetuar cálculos financeiros e de custos;
· Participar de inventários e de levantamentos de bens e valores sob a guarda e responsabilidade da Câmara;
· Executar outras tarefas afins.
GRAU DE INSTRUÇÃO PARA PROVIMENTO:
· Base Legal: Constituição Federal, Constituição Estadual, Resolução TCE/MT nº. 01/2007, e Lei Municipal nº. 929/2007.
· Instrução: Técnico Habilitado na área de Ciências Contábeis.
Obs.: No caso de um segundo Auditor de Controle Interno, este poderá ser: nível técnico e/ou superior na área de Contábeis Habitado junto ao CRC/MT.
· Habilitação Funcional: habilitação legal para exercício da profissão (Registro no Conselho Regional de Contabilidade – CRC; experiência profissional comprovada de no mínimo 3 Anos como responsável Contábil na área Pública e 1 ano como responsável pelo APLIC (Auditoria Pública Informatizada de Contas) de Unidade Gestora no Estado de Mato Grosso, devidamente cadastrado no Cadastro de jurisdicionado.
ASSISTENTE DE PLENÁRIO
DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
· Auxiliar direto à presidência, bem com os vereadores no salão do plenário;
· Auxiliar os trabalhos nas sessões deliberativas e solenes da Câmara Municipal;
· Prestar auxílio às bancadas na realização de requerimentos de Plenário;
· Assessorar as lideranças e o atendimento de seus pedidos;
· Prestar atendimento no âmbito interno aos parlamentares, especialmente, durantes as sessões plenárias deliberativas;
· Dar assistência às atividades logísticas e operacionais dos Gabinetes dos Vereadores, internas e externas;
· Executar outras atividades, que lhe forem designadas por seus superiores;
· Auxiliar os setores da Câmara Municipal, realizando serviços administrativos diversos, relacionados à secretaria, patrimônio, almoxarifado, compras, pessoal, informática, tais como: autuar, acompanhar a tramitação dos processos, digitar e rever documentos, inclusive atas, manter organizado o arquivo, distribuir e redigir correspondências simples;
· Registrar documentos, proposituras e demais papéis;
· Receber, protocolar e expedir documentação oficial;
· Atender o público, encaminhar recados e pedidos;
· Operar máquina fotocopiadora;
· Atender as normas administrativas da Mesa Diretora comuns a todos os servidores.
GRAU DE INSTRUÇÃO PARA PROVIMENTO:
· Ensino Médio Completo.
AUDITOR DE CONTROLE INTERNO
DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
- Realizar o controle interno da Administração Pública, fazer avaliações, fiscalizar, emitir pareceres, apurar fatos, promover estudos pertinentes; etc.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA:
§ Proceder à avaliação da eficiência e economicidade do Sistema de Controle Interno do Poder Legislativo;
§ Realizar auditorias e fiscalização sobre os sistemas contábil, financeiro, de execução orçamentária, de pessoal e demais sistemas administrativos;
§ Promover O acompanhamento, a sistematização e a padronização dos procedimentos de auditoria, fiscalização e avaliação da gestão;
§ Realizar auditoria, fiscalizar e emitir relatórios e pareceres sobre a gestão dos administradores públicos municipais;
§ Verificar a exatidão e suficiência dos dados relativos à admissão de pessoal;
§ Disciplinar, acompanhar e controlar eventuais contratações de consultorias independentes, observadas as normas pertinentes às licitações previstas na legislação especifica, no âmbito da Administração;
§ Avaliar as técnicas e os resultados dos trabalhados das auditorias na Administração;
§ Prestar informações sobre a situação físico-financeira dos projetos e atividades constantes dos orçamentos do Município;
§ Manter registros sobre a composição e atuação das comissões de licitações;
§ Realizar a conformidade contábil nos registros dos órgãos do Poder Executivo Municipal;
§ Apurar os atos ou fatos inquinados de ilegais, ou irregularidades, de formalmente apontados, praticados por agentes públicos municipais, propondo à autoridade competente providências cabíveis;
§ Manter relacionamento com o Tribunal de Contas e coordenar o envio das informações mensais do APLIC - Auditoria Pública Informatizada de Contas do TCE-MT
§ Exercer o controle da execução dos orçamentos do Municipal;
§ Promover estudos com vistas racionalização do trabalho, objetivamente aumento da produtividade e a redução do custo operacional;
§ Estimular as entidades locais da sociedade civil do acompanhamento e fiscalização de programas executados do orçamento do Município.
REQUITOS PARA PROVIMENTO:
§ Base Legal: Constituição Federal, Constituição Estadual, Resolução TCE/MT nº. 01/2007, e Lei Municipal nº. 929/2007.
§ Instrução: Técnico Habilitado na área de Ciências Contábeis ou Administração.
Obs.: No caso de um segundo Auditor de Controle Interno, este poderá ser: nível superior na área de Direito, Técnico Contábeis Habitado junto ao CRC/MT, Técnico Administração Habilitado junto ao CRA, Economia ou Engenharia Civil.
§ Habilitação Funcional: habilitação legal para exercício da profissão (Registro no Conselho Regional de Contabilidade – CRC ou no caso do segundo Auditor, no Conselho de sua área); experiência profissional comprovada na área de administração pública e atualização na área comprovada através de cursos e capacitações.
PROCURADOR JURÍDICO
DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
- Compreende o cargo que têm como atribuição assessorar a Câmara de Vereadores de General Carneiro MT, no âmbito jurídico, atendendo aos expedientes que lhe forem submetidos pelo Presidente da Câmara, pelas comissões permanentes ou temporárias.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA:
· Prestar orientação técnica, sempre que solicitado, sobre estudos jurídicos das matérias em exame nas Comissões e no Plenário, com o fito de subsidiar ou autores e responsáveis pelos pareceres em debate;
· Assessorar a Mesa Diretora quanto à análise das proposições e requerimentos a ela apresentados anteriormente a sessão;
· Prestar orientação técnica, através da emissão de parecer, quando solicitado, sobre questões de natureza jurídica inerentes à Administração Pública;
· Promover estudos e pesquisas por solicitação da Mesa Diretora, mantendo o arquivo concernente devidamente atualizado;
· Assessorar os Vereadores em assuntos jurídicos que digam respeito ao mandato legislativo;
· Amparar a elaboração e análise de minutas, contratos, editais de licitação e convênios em que for parte a Câmara Municipal;
· Assessorar, juridicamente, as comissões de sindicância e inquéritos administrativos, assim como as Comissões Especiais e Permanentes da Casa Legislativa;
· Representar a Câmara Municipal em juízo ou fora desse, quando para isso for solicitado e credenciado;
· Preparar as informações a serem prestadas em mandados impetrados contra ato da Mesa Diretora, sua Presidência ou do Legislativo em Geral;
· Elaborar estudos e pareceres para as unidades administrativas da Câmara, sempre que solicitado, sobre questões procedimentais, tributárias, fiscais, financeiras, controle interno, recursos humanos e outras que se fizerem necessárias;
· Promover estudos e manter organizados coletânea de legislação, jurisprudência, pareceres e outros documentos jurídicos de interesse do Poder Legislativo;
· Realizar outras tarefas correlatas ao cargo por iniciativa própria ou que lhe forem atribuídas por superior.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
· Inscrição regular na Ordem dos Advogados do Brasil.
Art. 6° - As demais partes da Lei Complementar n° 030/2019, de 01 de março de 2019, permanecem inalteradas.
Art. 7° - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de General Carneiro/MT, aos 04 dias do mês de dezembro de 2025.
João Filho Marques Rodrigues
Prefeito Municipal