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Prefeitura Municipal de Ponte Branca

RESOLUÇOES CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PONTE BRANCA - MT

RESOLUÇÃO: 20/CMS/2025

CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PONTE BRANCA - MT

Dispõe sobre a aprovação do Plano Municipal de Educação Permanente em Saúde (PAMEPS) para o período de 2026 a 2029.


O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PONTE BRANCA-MT

no uso das atribuições legais conferidas pela Lei nº 8.142/1990, Lei nº 8.080/1990, pelas Resoluções do Conselho Nacional de Saúde, pela Política Nacional de Educação Permanente em Saúde (PNEPS) e pelo seu Regimento Interno;

  • Considerando a Política Nacional de Educação Permanente em Saúde – PNEPS, instituída pela Portaria GM/MS nº 1.996/2007, que orienta os processos formativos e de desenvolvimento dos trabalhadores do SUS;
  • Considerando que a Educação Permanente em Saúde é estratégia essencial para o fortalecimento da Atenção Primária, Vigilância em Saúde, gestão e assistência, promovendo qualificação contínua dos trabalhadores;
  • Considerando a necessidade de planejamento quadrienal das ações de formação e qualificação, em alinhamento com a Programação Anual de Saúde (PAS) e com o Plano Municipal de Saúde (PMS);
  • Considerando o documento do Plano Municipal de Educação Permanente em Saúde – PAMEPS 2026–2029, elaborado pela Secretaria Municipal de Saúde com base em diagnóstico situacional, prioridades locais, diretrizes nacionais e necessidades dos trabalhadores;
  • Considerando a apresentação e discussão do PMEPS 2026–2029 em reunião deste Conselho Municipal de Saúde, bem como o parecer favorável da Comissão de Planejamento e Orçamento;

RESOLVE:


Art. 1º

Aprovar o Plano Municipal de Educação Permanente em Saúde – PMEPS para o período de 2026 a 2029, conforme documento apresentado pela Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 2º

O PAMEPS 2026–2029 passa a ser instrumento orientador das ações de formação, qualificação, aperfeiçoamento e desenvolvimento dos trabalhadores do Sistema Único de Saúde no município.

Art. 3º

A Secretaria Municipal de Saúde deverá garantir o acompanhamento, monitoramento e avaliação contínua das ações previstas no PAMEPS, apresentando ao Conselho Municipal de Saúde relatórios periódicos ou sempre que solicitado.

Art. 4º

Compete ao Conselho Municipal de Saúde acompanhar a execução do PAMEPS, avaliando sua coerência com as necessidades do território e sua articulação com os demais instrumentos de gestão do SUS.

Art. 5º

Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.

Registrada, Publicada e CUMPRA-SE.

Ponte Branca - MT, 03 de dezembro de 2025.

Presidente do Conselho M. de Saúde

Secretária Executiva

RESOLUÇÃO: 21/CMS/2025

CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PONTE BRANCA – MT

Dispõe sobre a aprovação do 2º Relatório Detalhado Quadrimestral – RDQA do exercício de 2025, com ressalva referente à ausência de dados do SIOPS no Sistema DigiSUS.


O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PONTE BRANCA – MT,

no uso das atribuições conferidas pela Lei nº 8.142/1990, pela Lei nº 8.080/1990, pelas Resoluções do Conselho Nacional de Saúde e pelo seu Regimento Interno;

· Considerando o disposto no § 4º do art. 36 da Lei Complementar nº 141/2012, que determina a apresentação quadrimestral do Relatório Detalhado do Quadrimestre Anterior (RDQA) ao Conselho Municipal de Saúde;

· Considerando que o RDQA é instrumento obrigatório de transparência, monitoramento e acompanhamento da execução orçamentária, física e financeira da gestão municipal de saúde;

· Considerando a apresentação do 2º RDQA de 2025 pela Secretaria Municipal de Saúde, contendo produção, metas, indicadores, execução financeira e demais informações referentes ao período;

· Considerando que no momento da extração do relatório no Sistema DigiSUS, o mesmo não apresentava dados financeiros provenientes do SIOPS, tendo em vista que o sistema importa automaticamente as informações do SIOPS apenas até a data em que o relatório é enviado ao Conselho, não estando ainda disponíveis no momento da remessa;

· Considerando a análise, discussão e parecer favorável da Comissão de Planejamento e Orçamento deste Conselho;

RESOLVE:


Art. 1º

Aprovar o 2º Relatório Detalhado Quadrimestral – RDQA do exercício de 2025 do Município de Ponte Branca – MT.

Art. 2º – Ressalva

A aprovação se dá com ressalva, referente à ausência dos dados financeiros provenientes do SIOPS no Sistema DigiSUS, em razão do fato de que:

No momento do envio do 2º RDQA ao Conselho Municipal de Saúde, o Sistema DigiSUS ainda não havia importado automaticamente os dados do SIOPS, impossibilitando sua visualização no relatório apresentado. O relatório será devolvido pelo sistema DigiSUS e, tão logo o sistema atualize e incorpore as informações provenientes do SIOPS, o documento deverá ser reenviado e apresentado novamente ao Conselho Municipal de Saúde para complementação da análise.

Art. 3º

Recomendar que a Secretaria Municipal de Saúde, tão logo os dados do SIOPS estejam disponíveis no Sistema DigiSUS, apresente ao Conselho Municipal de Saúde um demonstrativo complementar, contendo a consolidação das informações financeiras quadrimestrais.

Art. 4º

Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.

Registrada, Publicada e CUMPRA-SE.

Ponte Branca - MT, 03 de dezembro de 2025.

Presidente do Conselho M. de Saúde

Secretária Executiva

RESOLUÇÃO: 22/CMS/2025

Dispõe sobre a aprovação do Relatório Anual de Gestão – RAG referente ao exercício de 2024 do Município de Ponte Branca – MT.


O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PONTE BRANCA – MT, no uso das atribuições conferidas pela Lei nº 8.142/1990, pela Lei nº 8.080/1990, pelas Resoluções do Conselho Nacional de Saúde, e pelo seu Regimento Interno;

· Considerando que o Relatório Anual de Gestão – RAG é o instrumento de prestação de contas e de monitoramento da execução da Programação Anual de Saúde (PAS), conforme legislação e normativas do Sistema Único de Saúde – SUS vigentes até 2025;

· Considerando a responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde na elaboração e apresentação do RAG, respeitando diretrizes, objetivos, metas e ações previstas para o exercício de 2024;

· Considerando a função deliberativa e fiscalizadora do Conselho Municipal de Saúde na análise, discussão e aprovação dos instrumentos de gestão;

· Considerando a apresentação e discussão do RAG 2024 realizada na reunião do Conselho Municipal de Saúde, ocorrida em 03 de dezembro de 2025, nas dependências da Recepção da Secretaria Municipal de Saúde de Ponte Branca – MT;

· Considerando o parecer favorável da Comissão de Planejamento e Orçamento deste Conselho;

RESOLVE:


Art. 1º

Aprovar o Relatório Anual de Gestão – RAG referente ao exercício de 2024 do Município de Ponte Branca – MT, conforme documento apresentado pela Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 2º

Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.

Registrada, Publicada e CUMPRA-SE.

Ponte Branca - MT, 03 de dezembro de 2025.

Presidente do Conselho M. de Saúde

Secretária Executiva

RESOLUÇÃO: 23/CMS/2025

Dispõe sobre a aprovação da Programação Municipal de Saúde – PMS para o período de 2026 a 2029, e dá outras providências.

O Conselho Municipal de Saúde de Ponte Branca, reunido no dia 03 de dezembro de 2025 na Recepção da Secretária Municipal de Saúde, ás 10 horas da manhã, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei nº 8.142/1990, pelas Resoluções do Conselho Nacional de Saúde, pelo Regimento Interno do CMS, e

· Considerando a Lei nº 8.080/1990, que estabelece as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde como direito fundamental;

· Considerando a Lei nº 8.142/1990, que regulamenta a participação da comunidade nos serviços de saúde e institui a atuação dos Conselhos de Saúde na formulação, fiscalização e controle social das políticas públicas de saúde;

· Considerando as diretrizes nacionais para o planejamento em saúde, que determinam que os entes do SUS elaborem, executem, monitorem e avaliem os instrumentos de gestão, especialmente o Plano de Saúde, a Programação Anual de Saúde (PAS) e o Relatório Anual de Gestão (RAG);

· Considerando a obrigatoriedade do Plano Municipal de Saúde como instrumento central de planejamento para períodos quadrienais, conforme portarias e normativas do Ministério da Saúde vigentes até 2025;

· Considerando o processo de elaboração da Programação Municipal de Saúde 2026–2029, conduzido pela Secretaria Municipal de Saúde, com participação técnica, análise situacional, definição de diretrizes, objetivos, metas e ações, em consonância com as políticas nacionais;

· Considerando a apresentação e discussão da PMS 2026–2029 em reuniões ordinárias/extraordinárias deste Conselho, e a manifestação favorável da Comissão de Planejamento e Orçamento do CMS;

RESOLVE:


Art. 1º

Aprovar, na forma apresentada pela Secretaria Municipal de Saúde, a Programação Municipal de Saúde – PMS para o período de 2026 a 2029, como instrumento oficial de planejamento do Sistema Único de Saúde no âmbito do Município de Ponte Branca - MT.

Art. 2º

A PMS 2026–2029 passa a orientar a execução das políticas públicas de saúde no município, a elaboração das Programações Anuais de Saúde (PAS), e subsidiará a análise e aprovação dos Relatórios Anuais de Gestão (RAG) no período de vigência.

Art. 3º

A Secretaria Municipal de Saúde deverá assegurar o processo de monitoramento e avaliação contínua da PMS 2026–2029, apresentando ao Conselho Municipal de Saúde relatórios quadrimestrais dos indicadores e justificativas para possíveis ajustes, conforme previsto na legislação vigente.

Art. 4º

Compete ao Conselho Municipal de Saúde exercer o controle social, acompanhando, avaliando e deliberando sobre alterações, revisões ou reprogramações que sejam necessárias ao cumprimento das metas e diretrizes estabelecidas.

Art. 5º

Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.

Registrada, Publicada e CUMPRA-SE.

Ponte Branca - MT, 03 de dezembro de 2025.

Presidente do Conselho M. de Saúde

Secretária Executiva

RESOLUÇÃO: 24/CMS/2025

Aprova Ata de Nº 13/2025 Plano de Aplicação de recursos de custeio,

O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PONTE BRANCA-MT (CMS), no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO a Sessão ordinária do Conselho Municipal de Saúde, realizada no dia 03 de dezembro de 2025, às 10:00 horas na Prefeitura.

RESOLVE:

Art. 1º Plano de Aplicação de recursos de custeio no valor de 150.000,00 para desenvolver ações com pagamento de pessoa física, de pessoa jurídica e aquisição de medicamentos.

Esta Resolução entrará em vigor na data de sua assinatura e publicação, revogando as disposições em contrário.

Registrada, Publicada e CUMPRA-SE.

Ponte Branca - MT, 03 de Dezembro de 2025.

Terezinha de Jesus Nogueira

Presidente do Conselho M. de Saúde

CMS