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Prefeitura Municipal de Juara

Republica-se por incorreção o Edital nº005/2025 de 04/05/2025, publicada no Jornal Oficial AMM-MTde 04/05/2025, por ter saído com ausência de parte do conteúdo em seu texto

Dispõe sobre processo de escolha de Coordenador Pedagógico das Escolas da Rede Municipal para ano letivo de 2026.

A Secretária Municipal de Educação de Juara-MT, no uso de suas atribuições, comunica que estão abertas as inscrições para o processo de escolha de Professores ao provimento da função de Coordenador Pedagógico das escolas públicas municipais: Creche Municipal Thayná Gabrielly O. Morais, Creche Inácio Luiz do Nascimento, Escola Municipal Jardim Califórnia, Escola Municipal Luiza Nunes Bezerra, Escola Municipal Santa Clara-Anexo Águas Claras-Dom Aquino e Escola Municipal Renascer-Anexo Jaú-Cecília, em caráter excepcional decorrente da não contemplação de candidatos no Edital nº04/2025 nos termos da Constituição Federativa do Brasil, Decreto Federal nº 6.094/2007, Lei Complementar 068/2009 e Lei Municipal nº 2.052/2009 em consonância com suas alterações, e, leis em vigência.

Resolve:

Art. 1º 04/12/2025 – Publicação Edital Processo de Escolha de Coordenador Pedagógico nas escolas da rede municipal, para o ano letivo de 2026 conforme Lei Municipal em vigência e regulamentado neste Edital.

§ 1º O processo deverá ocorrer nas unidades escolares da rede Pública Municipal que possuem Gestão Própria, desde que atenda as normas de composição e números de turmas para 2026 conforme quadro de vagas no anexo I.

Art. 2º Para concorrer à função de Coordenador Pedagógico conforme lei vigente e de acordo com esta portaria, o professor candidato deverá:

I - Comprovar formação mínima, curso de licenciatura plena, experiência docente de no mínimo, 3 (três) anos de efetivo exercício no Município.

II - Apresentar Proposta de Trabalho em reunião com os Profissionais da Educação da Unidade Escolar a qual se candidatou, em dia e horário marcados pela Comissão da unidade escolar.

Parágrafo Único - Poderá se inscrever para o processo de escolha de coordenação pedagógica, regulamentado por esta portaria, o professor que esteja usufruindo de licença-prêmio.

Art. 3º. A reunião de apresentação da Proposta de trabalho dos candidatos (as) a coordenação pedagógica com os profissionais da unidade escolar deverá ser registrada em Ata pela comissão.

Da Inscrição

Art. 4º. Os professores que desejam se inscrever para a função de Coordenador Pedagógico deverão realizar a inscrição na própria escola, usando o modelo de Ficha constante em anexo II a esta portaria.

I. 08 a 09/12/2025 - das 7h às 11h e das 13h às 17h - As inscrições estarão abertas nas unidades escolares para os candidatos professores lotados da própria unidade.

II. 10 e 11/12/2025 - das 7h às 11h e das 13h às 17h – Não havendo candidato inscrito na unidade, as inscrições estarão abertas para os professores da rede, observando os critérios e normas deste Edital.

III. Não serão aceitas inscrições fora do período determinado, com ressalvas nos amparos legais.

Art. 5º. A inscrição do candidato implica no conhecimento e na plena aceitação das normas estabelecidas nesta portaria, e nas normas legais específicas para exercer a função estratégica de Coordenador Pedagógico.

Parágrafo único. Orienta-se aos profissionais da educação que evitem manifestação ou atos contrários à ética referentes aos candidatos, junto à comunidade escolar.

Art. 6º No ato da pré-inscrição o candidato deverá apresentar e assinar os documentos descrito no anexo II desta portaria.

Art.7º Os atuais coordenadores, detentores de 02 (dois) mandatos consecutivos, não poderão se candidatar para o novo processo de escolha referente ao ano 2026.

Art.8º. Encerrado o prazo de inscrição a Comissão da unidade escolar encaminhará oficialmente no dia seguinte, ao Departamento de Recursos Humanos/Jurídico/SME solicitação de informações da vida funcional dos candidatos para dar sequência ao processo de análise, deferimento e ou indeferimento das inscrições.

Art. 9º A comissão da unidade escolar que conduzirá a escolha de candidato à Coordenador Pedagógico, será a mesma constituída na unidade para os processos de contagem de pontos e atribuição.

Art. 10. O Coordenador Pedagógico será eleito anualmente pelos professores lotados e em exercício no próprio estabelecimento, conforme preconiza a Lei em vigência.

§ 1º. Poderá votar em caso de substituição temporária de até 120 (cento e vinte) dias o titular do cargo e, em caso de sua desistência, protocolada junto a Comissão Escolar, até 24 (vinte e quatro) horas antes do pleito, votará seu substituto. 

§ 2º.  Comprovado o afastamento do titular do cargo, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias votará o seu substituto.

Art. 11. O processo de escolha de professor para a função dedicação exclusiva de Coordenador Pedagógico será realizado da seguinte forma:

I. 18/12/2025 - O candidato a Coordenação Pedagógica deverá apresentar uma intenção de Proposta de Trabalho que atenda a estrutura das dimensões de ensino e aprendizagem do Projeto Político Pedagógico, aos Profissionais da Educação da unidade escolar, no dia definido pela comissão da unidade.

II. O Candidato que não se submeter à apresentação da Proposta de Trabalho estará automaticamente desclassificado.

III. 18/12/2025- Escolha do professor para função de Coordenador Pedagógico em horário definido pela comissão da unidade escolar, com auxílio da cédula individual.

Art. 12. Os Coordenadores Pedagógicos eleitos para o ano de 2026 assumirão suas atividades após nomeação de ato do poder executivo no mês de janeiro.

Art. 13. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação.

Art. 14. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Republica-se por incorreção, por ter saído com ausência de parte do conteúdo em seu texto.

Juara-MT, ­­­ 04 de Dezembro de 2025.

Fernanda Alves dos Santos Ribas

Secretária Municipal de Educação de Juara –MT

Portaria GP/007/2025 de 03/01/2025