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Prefeitura Municipal de Brasnorte

RESOLUÇÃO N.º 010/2025

Dispõe sobre a Aprovação do Termo de Aceite e Compromisso que firma o Órgão Gestor da Assistência Social do município ou Distrito Federal, com o objetivo de formalizar as responsabilidades e compromissos decorrentes do cofinanciamento federal para a realização das ações estratégicas do programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI) no âmbito do Sistema Único da Assistência Social (SUAS).

O Conselho Municipal de Assistência Social de Brasnorte-MT, no uso de suas atribuições, em consonância com a Lei nº 2.022/2017 de 13 de junho de 2017, considerando sua função de acompanhar, avaliar e fiscalizar a gestão de recuros, os ganhos sociais e o desempenho dos serviços sociassistenciais ofertados no âmbito do Sistema Único de Assistência Social-SUAS.

CONSIDERANDO a Resolução CIT nº 25, de 31 de julho de 2025, que dispõe sobre a retomada do cofinanciamento federal para execução das Ações Estratégicas do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI);

CONSIDERANDO a Resolução CNAS nº 204, de 15 agosto de 2025, que estabelece normas para adesão e operacionalização das ações estratégicas do PETI no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (SUAS);

CONSIDERANDO a deliberação ocorrida em reunião de caráter extraordinário do Conselho Municipal de Assistência Social, realizada em 25 de novembro de 2025, conforme consta em ata de nº 007/2025;

RESOLVE:

Art 1º- Aprovar o Termo de Aceite e Compromisso para execução das Ações Estratégicas do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI) no âmbito do Sistema Único de Assistência Social- SUAS, conforme Resoluções CIT nº 25/2025 e CNAS n º 204/2025.

Art 2º- Esta Resolução entre em vigor na data de sua publicação.

 Brasnorte, 25 de novembro de 2025.

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SANDRA MARCHEZAN

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social