RESOLUÇÃO N.º 010/2025
Dispõe sobre a Aprovação do Termo de Aceite e Compromisso que firma o Órgão Gestor da Assistência Social do município ou Distrito Federal, com o objetivo de formalizar as responsabilidades e compromissos decorrentes do cofinanciamento federal para a realização das ações estratégicas do programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI) no âmbito do Sistema Único da Assistência Social (SUAS).
O Conselho Municipal de Assistência Social de Brasnorte-MT, no uso de suas atribuições, em consonância com a Lei nº 2.022/2017 de 13 de junho de 2017, considerando sua função de acompanhar, avaliar e fiscalizar a gestão de recuros, os ganhos sociais e o desempenho dos serviços sociassistenciais ofertados no âmbito do Sistema Único de Assistência Social-SUAS.
CONSIDERANDO a Resolução CIT nº 25, de 31 de julho de 2025, que dispõe sobre a retomada do cofinanciamento federal para execução das Ações Estratégicas do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI);
CONSIDERANDO a Resolução CNAS nº 204, de 15 agosto de 2025, que estabelece normas para adesão e operacionalização das ações estratégicas do PETI no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (SUAS);
CONSIDERANDO a deliberação ocorrida em reunião de caráter extraordinário do Conselho Municipal de Assistência Social, realizada em 25 de novembro de 2025, conforme consta em ata de nº 007/2025;
RESOLVE:
Art 1º- Aprovar o Termo de Aceite e Compromisso para execução das Ações Estratégicas do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI) no âmbito do Sistema Único de Assistência Social- SUAS, conforme Resoluções CIT nº 25/2025 e CNAS n º 204/2025.
Art 2º- Esta Resolução entre em vigor na data de sua publicação.
Brasnorte, 25 de novembro de 2025.
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SANDRA MARCHEZAN
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social