RESOLUÇÃO N. 17 /2025/CMAS/COLÍDER/MT
DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DO RELATÓRIO DAS AÇÕES DO PROCAD-SUAS 2025 EXECUTADAS DURANTE O 2º (SEGUNDO) SEMESTRE DO ANO DE 2025.
O PLENO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL - CMAS de Colíder Estado do Mato Grosso, no uso das atribuições que lhes confere a Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS (Lei nº 8.742/1993 e suas alterações, Lei municipal n° 3008/2018, com as alterações promovidas pelas Leis n° 3.359 de 06 de junho de 2024, 3.394 de 24 de fevereiro de 2025, 3.439 de 05 de junho de 2025, e demais normativas que regem a Política de Assistência Social,
CONSIDERANDO o disposto no art. 30 da LOAS, que estabelece a competência dos Conselhos de Assistência Social para aprovar a Política Municipal de Assistência Social, acompanhar, avaliar e fiscalizar a execução dos recursos do Fundo de Assistência Social;
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 8.742/1993, que estabelece a participação da sociedade civil na formulação, controle e fiscalização da Política de Assistência Social, por meio dos Conselhos de Assistência Social;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 1.605/1995, que regulamenta o Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS e determina que a aplicação dos seus recursos seja submetida à apreciação e aprovação do respectivo Conselho de Assistência Social;
CONSIDERANDO sua função de acompanhar, avaliar e fiscalizar a gestão dos recursos, os ganhos sociais e o desempenho dos serviços socioassistenciais ofertados no âmbito do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, em acato a deliberação em reunião da plenária ocorrida no dia 21 de fevereiro de 2024, constante na respectiva Ata nº. 179/2024.
CONSIDERANDO a Resolução Nº. 96 do Conselho Nacional de Assistência Social /Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome.
CONSIDERANDO a Portaria Nº.871 do Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome.
CONSIDERANDO a Portaria nº.810 do Ministério das cidades que define os procedimentos para gestão operacionalização cessão e utilização dos dados do cadastro único.
CONSIDERANDO a Resolução nº. 06/2023 de 31 de outubro do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome – MDS.
CONSIDERANDO a Resolução nº. 08/2023 do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome – MDS que define:
Art. 1º Pactuar o Programa de Fortalecimento do Cadastro Único no Sistema Único da Assistência Social - PROCAD-SUAS.
Art. 2º O PROCAD-SUAS destina-se a dar continuidade ao fortalecimento da capacidade institucional dos municípios e do Distrito Federal para a gestão descentralizada do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadastro Único).
Art. 3º São objetivos prioritários do PROCAD-SUAS:
I - Ampliar a capacidade dos municípios e do Distrito Federal para o desenvolvimento das atividades de inclusão, atualização, revisão e averiguação cadastral realizadas pelas unidades públicas do SUAS, bem como o cadastramento em domicílio para fins de regularização dos registros das famílias e de seus integrantes; e
II - Intensificar a busca ativa de famílias pertencentes a Grupos Populacionais Tradicionais e Específicos (GPTE), bem como outros grupos vulnerabilizados, em especial pessoas idosas, pessoas com deficiência e famílias de crianças ou adolescentes em situação de trabalho infantil.
Art. 4º São diretrizes do PROCAD-SUAS:
I - Qualificação da base de dados do Cadastro Único com equipes suficientes e meios adequados para o cadastramento em domicílio das famílias de baixa renda; e
II - responsabilidades compartilhadas entre os entes federados para atualização e qualificação permanente das informações constantes do Cadastro Único.
Art. 5º Os públicos prioritários do PROCAD-SUAS são:
I - Famílias cujos cadastros requeiram verificação das informações em domicílio, conforme indicações do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS); e
II - Famílias pertencentes a Grupos Populacionais Tradicionais e Específicos (GPTE), bem como outros grupos vulnerabilizados, em especial pessoas idosas, pessoas com deficiência e famílias de crianças ou adolescentes em situação de trabalho infantil.
Art. 12. A alocação de orçamento e recursos financeiros se dará por dotação própria de acordo com a sua vinculação em ação programática a ser detalhada pós partilha de recursos, podendo ficar atrelada a ações orçamentárias do Cadastro Único executadas pela SAGICAD, ou à Ação da Proteção Social Básica, executada pela SNAS.
Art. 1º – Aprovar o Relatório das Ações do PROCAD, realizadas durante o 2º (SEGUNDO) Semestre do ano de 2025, “Programa de Fortalecimento Emergencial do Atendimento do Cadastro Único no Sistema Único da Assistência Social – PROCAD/2025.”
Art. 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se e Registre-se.
PARECER CMAS Nº 11/2025.
O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, em reunião extraordinária realizada no dia 03 de dezembro de 2025, conforme registrado na Ata nº 17/2025, analisou e deliberou o Relatório das Ações do PROCAD, realizadas durante o 2º (SEGUNDO) Semestre do ano de 2025, “Programa de Fortalecimento Emergencial do Atendimento do Cadastro Único no Sistema Único da Assistência Social – PROCAD/2025.”
Colíder/MT, 04 de dezembro de 2025
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DAIANE JÉSSICA DA SILVA
Vice- Presidente/CMAS/BIENIO 2024/2026