TERMO DE ANULAÇÃO DE SALDO DE EMPENHO DO CONTRATO Nº 120/2024
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2024
Aos dois dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e cinco, foi celebrado o presente TERMO DE ANULAÇÃO DE SALDO DE EMPENHO DE CONTRATO, tendo como partes de um lado o MUNICÍPIO DE MATUPÁ – ESTADO DE MATO GROSSO, devidamente inscrito no CNPJ sob o nº. 24.772.188/0001-54, situada à Avenida Hermínio Ometto, nº. 101, Bairro ZE - 022, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Senhor BRUNO SANTOS MENA, inscrito no CPF sob o nº. xxx.264.041-xx, doravante denominada CONTRATANTE; e de outro lado a empresa GOWT.LTDA, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº. 18.054.960/0001-08, com sede na Avenida C255, nº 400, Quadra 600, Lote 02, Sala 920, Edifício Eldorado Business Tower, Bairro Nova Suíça, na Cidade de Goiânia/GO, CEP 74.280-010, e-mail: hermann@gowt.com.br, Telefone (62) 9 8427-9617, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. HERMANN GUTEMBERG WALCACER LIMA, inscrito no CPF nº xxx.539.501-xx:
Cláusula 1 - Constitui objeto desta anulação do saldo de empenho a CONCORRÊNCIA PÚBLICA PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA EM TSD, DRENAGEM SUPERFICIAL/PROFUNDA E SINALIZAÇÃO VIÁRIA DA AVENIDA SEBASTIÃO ALVES JÚNIOR CONFORME TERMO DE CONVÊNIO Nº 2490/2023 FIRMADO COM A SINFRA.
Cláusula 2 - Por este instrumento, as partes resolvem, na melhor forma de direito e para que produza seus efeitos legais, rescindir, como de fato rescindido têm, o saldo da Nota de Empenho, conforme Solicitação da Comissão de Apuração de Responsabilidade, através da C.I. nº 069/CPAR/2025, o saldo do empenho não será utilizado, pois houve rescisão do contrato:
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Data |
Empenho |
Valor |
Secretaria |
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01/04/2025 |
4369/2025 |
R$26.971,34 |
Secretaria de Obras |
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26/05/2025 |
7095/2025 |
R$289.493,25 |
Secretaria de Obras |
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26/05/2025 |
7097/2025 |
R$126.674,77 |
Secretaria de Obras |
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26/05/2025 |
7098/2025 |
R$79.719,15 |
Secretaria de Obras |
Cláusula 3 - Desta forma, em cumprimento as Normas do Tribunal de Contas do Estado e a Lei de Responsabilidade Fiscal, as partes outorgam-se, recíproca e mutuamente, ampla em função da Nota de Empenho ora rescindido, a qualquer tempo e a que título for.
Matupá/MT, 02 de dezembro de 2025.
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BRUNO SANTOS MENA
Prefeito Municipal