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Câmara Municipal de Arenápolis

RESOLUÇÃO Nº 02/2025

EMENTA: DISPÕE SOBRE A DEVOLUÇÃO DE BENS MÓVEIS INSERVÍVEIS AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, AUTORIZA A RESPECTIVA BAIXA PATRIMONIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores de Arenápolis, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente as conferidas pelo Art. 171 do Regimento Interno, faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga a seguinte Resolução:

Art. 1º Fica a Mesa Diretora autorizada a proceder à devolução, ao Poder Executivo Municipal, dos bens móveis disponibilizado para uso e funcionamento desta Casa Legislativa, listados no Anexo Único desta Resolução, por serem considerados não mais inservíveis para o uso do Poder Legislativo.

Art. 2º A devolução de que trata o artigo anterior tem por finalidade permitir que o Poder Executivo, por meio de seus órgãos competentes, dê a destinação final aos bens, seja por meio de leilão, doação ou descarte ambientalmente adequado, conforme a legislação vigente.

Art. 3º Fica o setor de Patrimônio da Câmara Municipal autorizado a proceder à baixa definitiva dos registros patrimoniais e contábeis dos bens listados no Anexo Único, após a formalização da entrega ao Poder Executivo Municipal.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Arenápolis-MT, 04 de dezembro de 2025.

AROLDO SOARES DE OLIVEIRA FILHO - PRESIDENTE

ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO Nº 02/2025

RELAÇÃO DE BENS MÓVEIS INSERVÍVEIS A SEREM DEVOLVIDOS AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL

Nº de Patrimônio

Descrição do Bem

Estado de Conservação

00125

Cadeira Giratória

Ruim

00133

Mesa de Escritório

Ruim

00210

Computador

Obsoleto

00211

Monitor de Vídeo

Obsoleto

00245

Impressora

Quebrada

00301

Arquivo de Aço

Ruim

00350

Bebedouro

Quebrado

00412

Ar Condicionado

Quebrado

00501

Longarina 3 lugares

Ruim

00502

Longarina 3 lugares

Ruim