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Prefeitura Municipal de Diamantino

TERMO DE CONVÊNIO Nº10/2025

CONVÊNIO QUE ENTRE SI FIRMAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO, A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO – FUFMT E INTERVENIÊNCIA DA FUNDAÇÃO DE APOIO E DESENVOLVIMENTO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO - FUNDAÇÃO UNISELVA, PARA OS FINS QUE MENCIONA.

PROCESSO Nº 23108.022.385/2025-20/UFMT –

20250008871/UNISELVA

A PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO, pessoa jurídica de direito público, com sede na Avenida Irmão Miguel Abib 2341, Jardim Eldorado, Diamantino-MT, CEP nº 78.400-00 inscrita no CNPJ sob o nº 03.648.540/0001-74, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal Senhor FRANCISCO FERREIRA MENDES JUNIOR, brasileiro, portador da cédula de identidade nº 4***69 -SSP/MT , inscrito no CPF/MF sob 397.***.***-53, residente e domiciliado no Município de Diamantino /MT, no pleno exercício de suas atribuições legais, doravante denominado CONCEDENTE, e, de um lado, a FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO - FUFMT, instituída sob a forma de Fundação, nos termos da Lei nº 5.647, de 10 de dezembro de 1970, inscrita no CNPJ sob o nº 33.004.540/0001-00, com sede na cidade de Cuiabá – MT, na Avenida Fernando Corrêa da Costa nº 2.367, Bairro Boa Esperança, neste ato representada, de acordo com seu Estatuto, pela Magnífica Reitora, Senhora MARLUCE APARECIDA SOUZA E SILVA, residente e domiciliada em Cuiabá-MT, inscrita no CPF sob o nº 302.***.***- 49, no pleno exercício de suas atribuições legais, doravante denominada “CONVENENTE” e, de outro, a FUNDAÇÃO DE APOIO E DESENVOLVIMENTO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO

GROSSO – FUNDAÇÃO UNISELVA, inscrita no CNPJ n° 04.845.150/0001-57, neste ato representado, em consonância com seu Estatuto e da Portaria n° 667 de 16 de outubro de 2024, pelo seu Diretor-Geral, Senhor JOSÉ JACONIAS DA SILVA, inscrito no CPF sob n° 888.***.***-15, ora denominado “INTERVENIENTE”, celebram o presente Termo, mediante as seguintes cláusulas e condições a seguir estipuladas:

Todos denominados em conjunto, “PARTÍCIPES” e, isoladamente, “PARTÍCIPE”,

Considerando o Ofício nº 067/2025/SECADM, por meio do qual o Poder Executivo Municipal manifesta interesse na formalização de parceria com a Universidade Federal de Mato Grosso, para o desenvolvimento do Projeto de Extensão intitulado, “Diagnóstico e Suporte para aprimoramento da Gestão Pública Municipal: Prefeitura de Diamantino”, sob a coordenação do Professor Doutor, Dilamar Dallemole, pertencente ao quadro permanente da Universidade Federal de Mato Grosso, lotado na Faculdade de Economia/ Campus Cuiabá;

 

Considerando a Lei Ordinária nº 1.685 de 14 de julho de 2025 que autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convénio com a Universidade Federal de Mato Grosso e dá outras providências;

Considerando o interesse das instituições parceiras em cooperar com a consecução do Projeto em questão em virtude da relevância de sua proposição;

Considerando o Decreto nº 7.423, de 31 de dezembro de 2010 e o Decreto nº 8.241, de 21 de maio de 2014, que regulamentam a Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994, que dispõe sobre as relações entre as instituições federais de ensino superior e de pesquisa científica e tecnológica e as fundações de apoio, para poder celebrar convênios e contratos com as fundações de apoio, nos termos do inciso XV do art. 75 da Lei no 14.133 de 1 de abril de 2021, por prazo determinado, com a finalidade de apoiar projetos de ensino, pesquisa, extensão, desenvolvimento institucional, científico e tecnológico e estímulo à inovação, inclusive na gestão administrativa e financeira estritamente necessária à execução desses projetos, bem como a Resolução do Conselho Diretor nº 88 de 13 de setembro de 2024 que disciplina o relacionamento entre a Fundação Universidade Federal de Mato Grosso e a Fundação Uniselva,

Têm entre si justo e avençado e celebram o presente “Convênio” conforme a Lei Federal nº 14.133/2021, no que couber, a Lei Federal n.º 8.958/1994, o Decreto n.º 7.423/2010 e 8.241/14, bem como a Resolução CD nº 88 de 13 de setembro de 2024, mediante cláusulas e condições a seguir estabelecidas:

1.  CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. Constitui escopo do presente Convênio o estabelecimento de ampla cooperação entre os PARTÍCIPES para a consecução do Projeto de Extensão sob o título, “Diagnóstico e Suporte para aprimoramento da Gestão Pública Municipal: Prefeitura de Diamantino”, com a finalidade de prestar suporte técnico, para aprimoramento de ações na prática de Gestão de Pessoas, mais precisamente em relação à obrigação acessória da folha de pagamentos e a elaboração dos Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho – LTCAT, assim como diagnosticar o montante de Impostos sobre Serviços (ISS) declarado pelas instituições financeiras, além da precificação de ativos e incorporação das ruas e avenidas ao patrimônio do município. O Projeto está cadastrado no SIEX sob o protocolo Nº 130420251107271709 a ser executado pela CONVENENTE por intermédio da Faculdade de Economia com recursos da CONCEDENTE e gestão administrativa e financeira da INTERVENIENTE. As etapas do Projeto estão descritas no Plano de Trabalho, parte integrante deste instrumento, em seu Anexo I, consoante a Proposta Técnico – Financeira aprovada pelos PARTÍCIPES. O Projeto está cadastrado na Fundação Uniselva sob o nº 3.016.022, Processo Administrativo n° 23108.022385/2025-20/UFMT – 20250008871/UNISELVA.

2.         CLÁUSULA SEGUNDA– DO PLANO DE TRABALHO

2.1. O Plano de Trabalho define os objetivos a serem atingidos no Projeto e detalha a alocação de recursos humanos, materiais e financeiros, bem como o cronograma físico-financeiro do Projeto, a fim de possibilitar a fiel consecução de seu objeto;

 

2.2. A transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de categoria de programação para outra poderão ocorrer com o objetivo de conferir eficácia e eficiência às atividades de ciência, tecnologia e inovação;

2.3. Por ocasião da ocorrência de quaisquer das ações previstas no item anterior, o CONCEDENTE/CONVENENTE poderá alterar a distribuição firmada no Plano de Trabalho, promover modificações internas no orçamento, alterar rubricas ou itens de despesas;

2.4. São dispensáveis de formalização por meio de Termo Aditivo as alterações previstas no subitem 2.3 que importem em transposição, remanejamento ou transferência de recursos de categoria de programação para outra, com o objetivo de conferir eficácia e eficiência às atividades previstas no Plano de Trabalho.

3.          CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES

Para a consecução do objeto deste Convênio, são atribuições:

3.1. Da CONCEDENTE:

a. Repassar à INTERVENIENTE, em tempo hábil, os recursos financeiros necessários para a realização do Projeto, na forma prevista no Plano de Trabalho aprovado [Art. 3º § 1º da Lei nº 8.958/94];

b. Os valores serão transferidos conforme Cronograma Físico-Financeiro constante no Plano de Trabalho aprovado;

c. Supervisionar o desenvolvimento do Projeto solicitando informações quando as julgar necessárias;

d. Fornecer à CONVENENTE e INTERVENIENTE toda a documentação técnica, suporte técnico para o desenvolvimento do Projeto dito na Cláusula Primeira deste Convênio;

e. Prestar informações e esclarecimentos de que disponha à equipe integrante do Projeto e que eventualmente venham a ser solicitados visando a eficiência na realização dos trabalhos, bem como sanar dúvidas que contribuam para a sua perfeita execução;

f. Indicar, por meio de instrumento próprio, seu representante, para fins de acompanhamento, conferência e fiscalização da execução do objeto deste instrumento, cumprimento de metas e objetivos, bem como promovendo o acesso da CONVENENTE a documentos ou esclarecimentos necessários, que eventualmente venham a ser solicitados;

g. Alterar o Convênio, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitando os direitos da CONVENENTE e INTERVENIENTE;

h. Rescindir unilateralmente este Convênio, nos casos especificados no inciso incisos I a III do art. 138 da Lei 14.133/2021.

i. Cooperar no desenvolvimento do Projeto e atividades de interesse comum;

j. Assegurar, no que lhe couber, o fiel cumprimento do objeto deste Convênio.

3.2. Da CONVENENTE:

a. Alocar os meios e mecanismos necessários à consecução do Projeto, conforme o Plano de Trabalho;

b. Executar as atividades específicas do Projeto, conforme determinadas no Plano de Trabalho;

c. Disponibilizar pessoal, na condição de bolsistas, com a capacidade técnica-científica necessária

 

para a execução das atividades previstas no Projeto e em conformidade com disposições do Plano de Trabalho;

d. Disponibilizar alunos na condição de bolsistas e estagiários no desenvolvimento e execução do projeto, oportunizando aos discentes o aprendizado de competências próprias na área de formação imprimindo ainda maior dinamismo e celeridade na execução do Projeto;

e. Disponibilizar instalações físicas, laboratoriais, equipamentos e acervo técnico próprio necessários para a execução do Projeto, conforme Plano de Trabalho;

f. Supervisionar e fiscalizar as atividades realizadas no âmbito deste Convênio;

g. Fiscalizar a prestação de contas realizada pela INTERVENIENTE, quanto aos repasses financeiros realizados pela CONCEDENTE;

h. Comunicar imediatamente e por escrito aos PARTÍCIPES qualquer irregularidade ou desconformidade na execução do Projeto;

i. Indicar o coordenador do Projeto que conduzirá os trabalhos e será responsável pelas informações entre a CONCEDENTE e INTERVENIENTE;

j. Determinar os atos administrativos, por meio do Coordenador do Projeto;

k. Responder perante a CONCEDENTE e terceiros, eventuais prejuízos e danos decorrentes de sua demora ou da sua omissão, na condução do objeto deste instrumento sob sua responsabilidade ou por erro relativo à execução do objeto deste Convênio;

l. Responsabilizar-se por quaisquer ônus decorrentes de omissão ou erros na elaboração de estimativa de custos e que redundem em aumento de despesas para a CONCEDENTE;

m. Responsabilizar-se pelo ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos causados por culpa, ou dolo de seus funcionários, prepostos e/ou contratados, bem como se obriga por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais que lhe venham a ser atribuídas por força da lei, relacionadas com o cumprimento do presente instrumento;

n. Assegurar à CONCEDENTE o direito de acompanhar e supervisionar o desenvolvimento do Projeto, descrito no Anexo I deste instrumento e de comunicar eventuais desacordos constatados;

o. Comunicar imediatamente e por escrito à CONCEDENTE, por meio da Fiscalização, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotas as providências de regularização necessárias;

p. Refazer os serviços em desacordo com as especificações constantes na Proposta Técnico- Financeira, sem ônus para a CONCEDENTE;

q. Sujeitar-se a ampla e irrestrita fiscalização por parte da CONCEDENTE para acompanhamento da execução do presente Convênio, sendo que a existência da fiscalização de modo algum diminui ou atenua sua responsabilidade pela execução das ações pertinentes ao cumprimento do objeto deste instrumento;

r. Elaborar relatório final, nos termos do parágrafo 3º, do art. 11, do Decreto nº 7.423/2010.

3.3. Da INTERVENIENTE:

a. Apoiar a execução das atividades administrativas e financeiras necessárias à execução do Projeto, conforme a Cláusula Primeira;

b. Efetuar o gerenciamento dos recursos financeiros aportados pela CONCEDENTE para a execução

 

deste Convênio, em consonância com as receitas e despesas previstas e estabelecidas no Plano de Trabalho;

c. Movimentar os recursos financeiros liberados pela CONCEDENTE em conta específica a ser aberta em instituição financeira oficial vinculada ao Convênio;

d. Não utilizar os recursos recebidos da CONCEDENTE em finalidade diversa da estabelecida neste Convênio;

e. Responsabilizar-se por todos os encargos de natureza trabalhista e previdenciária, decorrentes da contratação de pessoal que porventura sejam necessários para a execução do Projeto, zelando, inclusive, pelo cumprimento das normas de segurança e saúde do trabalho, bem como pelo transporte, alimentação e hospedagem da equipe executora do Projeto, constante no Plano de Trabalho aprovado;

f. Responder perante a CONCEDENTE, CONVENENTE e terceiros, eventuais prejuízos e danos decorrentes de sua demora ou da sua omissão, na condução da gestão administrativa e financeira do objeto deste instrumento sob sua responsabilidade;

g. Responsabilizar-se por quaisquer ônus decorrentes de omissão ou erros na elaboração de estimativa de custos e que redundem em aumento de despesas para a CONCEDENTE;

h. Responsabilizar-se pelo ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos causados por culpa, ou dolo de seus funcionários, prepostos e/ou contratados, bem como se obriga por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais que lhe venham a ser atribuídas por força da lei, relacionadas com o cumprimento do presente instrumento;

i. Encaminhar à CONCEDENTE, relatório final, relativo aos trabalhos desenvolvidos e resultados obtidos elaborados pelo Coordenador do Projeto;

j. Manter registros, arquivos e controles contábeis específicos para os dispêndios financeiros relativos ao presente Convênio;

k. Fornecer todas as informações referentes ao Projeto, sempre que solicitadas pela CONCEDENTE, conforme o cronograma apresentado;

l. Requerer à CONCEDENTE, quando necessário e justificadamente, a prorrogação de vigência do Convênio, em até trinta [30] dias e apenas uma vez, antes do vencimento do presente instrumento;

m. Adquirir com os recursos oriundos deste Convênio os instrumentos e serviços necessários à execução do Plano de Trabalho com observância às legislações vigentes para tais procedimentos, em especial ao Decreto n.º 8.241/2014 ou a Resolução Interna nº 1 de 14 de outubro de 2019;

n. Submeter-se à fiscalização e ao controle finalístico e de gestão de que trata a Lei n.º 8.958/1994 e o Decreto n.º 7.423/2010;

o. Prestar Conta Final à CONCEDENTE e à CONVENENTE dos recursos deste Convênio destinados ao custeamento do Projeto, nos termos da legislação vigente;

p. Publicar em seu sítio mantido na rede mundial de computadores – Internet, nos termos art. 4º-A da Lei nº 8.958/94, o instrumento jurídico firmado, bem como a relação dos pagamentos de qualquer natureza efetuados e prestação de contas final pertinente;

q. Comunicar imediatamente à CONCEDENTE qualquer alteração ocorrida no endereço, telefone, e- mail, conta bancária e outros julgáveis necessários;

r. Zelar pelo fiel cumprimento deste instrumento.

 

4.  CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS E LIBERAÇÃO

4.1. Para a execução do objeto deste Termo de Convênio, a CONCEDENTE repassará à INTERVENIENTE o montante de R$ 763.774,10 [setecentos e sessenta e três mil, setecentos e setenta e quatro reais e dez centavos] a ser repassada em cinco[5] parcelas mediante a entrega do respectivo Produto, no formato de Relatório Técnico acompanhado da correspondente Nota Fiscal emitida pela INTERVENIENTE e de acordo com o Cronograma aprovado conforme segue:

a. Primeira Parcela , no valor de R$ 57.457,80 [cinquenta e sete mil, quatrocentos e cinquenta e sete reais e oitenta centavos] a ser repassada em até dez [10] dias após a entrega do PRODUTO 1: Precificação de Ativos da Folha;

b. Segunda Parcela, no valor de R$ 312.825,80 [trezentos e doze mil, oitocentos e vinte e cinco reais e oitenta centavos] a ser repassada em até dez [10] dias após a entrega do PRODUTO 2 Enquadramento Previdenciário e Adequação da Folha de Pagamentos;

c. Terceira Parcela, no valor de R$ 118.107,70 [cento e dezoito mil, cento e sete reais e setenta centavos] a ser repassada em até dez [10] dias após a entrega do PRODUTO 3: Laudos Técnicos das Condições Ambientais de Trabalho;

d. Quarta Parcela, no valor de R$ 58.320,00 [cinquenta e oito mil, trezentos e vinte reais], a ser repassada em até dez [10] dias após a entrega do PRODUTO 4: Incorporação das Ruas ao Patrimônio Público Municipal;

e. Quinta Parcela, no valor de R$ 217.062,80 [ duzentos e dezessete mil, sessenta e dois reais e oitenta centavos, a ser repassada em até dez [10] dias após a entrega do PRODUTO 5: Diagnóstico do Recolhimento de ISSQN das Instituições Financeiras.

Parágrafo Primeiro: A CONCEDENTE procederá a transferência para a INTERVENIENTE dos recursos financeiros retromencionados em até dez [10] dias após a emissão de nota fiscal pela INTERVENIENTE, mediante ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente específica, conforme dados bancários a seguir:

§ Razão Social: Fundação de Apoio e Desenvolvimento da UFMT – Fundação Uniselva

§  CNPJ: 04.845.150.0001-57

§ Banco 001- Banco do Brasil S/A

§ Agência: 8.687-8

§ Conta Corrente: 82.884-X

Parágrafo Segundo: Os recursos financeiros a serem transferidos pela CONCEDENTE serão movimentados pela INTERVENIENTE, por intermédio de conta bancária exclusiva, vinculada a este Termo de Convênio [§ 1º, art. 3º da Lei nº 8.958/94] e aplicados exclusivamente no cumprimento do objeto deste Convênio;

Parágrafo Terceiro: Os pagamentos a que se refere esta Cláusula poderão ser suspensos, independentemente de notificação prévia, caso a CONCEDENTE verifique descumprimento das obrigações acordadas.

 

Parágrafo Quarto: Os recursos aportados na conta específica do Convênio deverão ser aplicados em cadernetas de poupança, fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em títulos da dívida pública, enquanto não empregados na sua finalidade ou até a data da devolução do saldo remanescente.

Parágrafo Quinto: As receitas financeiras auferidas na forma desta Cláusula serão obrigatoriamente, computadas a crédito do Convênio e aplicadas exclusivamente, no objeto de sua finalidade, devendo constar de demonstrativo específico que integrará as prestações de contas do ajuste;

Parágrafo Sexto: Os rendimentos líquidos auferidos pela aplicação financeira compõe o valor principal do projeto e poderão ser utilizados na execução das ações previstas no objeto do Projeto, mediante adequação e aprovação do plano de trabalho, formalizado através de termo aditivo;

Parágrafo Sétimo: Sob o valor auferido pela aplicação financeira dos recursos incidirá as despesas operacionais aplicáveis ao projeto.

Parágrafo Oitavo - De acordo com a Resolução CD nº 88 de 13 de setembro de 2024 a INTERVENIENTE procederá o ressarcimento da despesa operacional administrativa a que faz jus, pela utilização de seu pessoal, bens corpóreos e incorpóreos em razão dos serviços de que trata a Cláusula Primeira deste instrumento, conforme Plano de Trabalho aprovado pela CONCEDENTE, Anexo I que faz parte integrante deste instrumento, independentemente de sua transcrição, bem como à Unidade Administrativa Proponente e à CONVENENTE, a título de ressarcimento pela utilização dos bens corpóreos e incorpóreos tudo em conformidade com o referido Plano de Trabalho aprovado.

5.                CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

5.1. As despesas para custear as ações decorrentes do presente Projeto correrão a conta da seguinte dotação orçamentária:

SEC. ADMINISTRAÇÃO

SEC. FAZENDA

ORGÃO: 009

ORGÃO: 010

Und. Orçamentária: 001

Und. Orçamentária: 001

Proje/Atividade: 20163

Proje/Atividade: 20165

Elemento Desp. 3.3.90.39

Elemento Desp. 3.3.90.39

Fonte: 1.500.000

Fonte: 1.500.000

Cód. Red.: 581

Cód. Red.: 601

6.   CLÁUSULA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO

6.1. A publicação do extrato deste Convênio e de seus aditamentos será providenciado, nos termos da legislação vigente, pelo [a] CONCEDENTE e pela CONVENENTE no Portal Nacional de Contratações Públicas [PCNP], nos termos do art. 94 da Lei nº 14.133/2021, em até vinte [20] dias úteis a contar da data de sua assinatura.

 

7.  CLÁUSULA SÉTIMA – DA COORDENAÇÃO DO CONVÊNIO

7.1. Para o desenvolvimento das atividades deste Termo de Convênio, a CONVENENTE designa como Coordenador o Professor Doutor Dilamar Dallemole, pertencente ao quadro permanente da UFMT, inscrito no SIAPE sob o nº 26***39, ao qual compete, na condição de coordenador de despesas, a responsabilidade por promover a execução direta das atividades deste instrumento convenial, bem como encaminhar aos Partícipes controle técnico que atestem o cumprimento das etapas estabelecidas no Plano de Trabalho aprovado, parte integrante deste Convênio em seu Anexo I e que se obriga a:

I. Responder às solicitações da INTERVENIENTE, essencialmente as que visem alcançar a compatibilidade dos dados financeiros;

II. Encaminhar relatório circunstanciado ao CONCEDENTE e INTERVENIENTE, no prazo máximo de trinta [30] dias do término do Projeto, demonstrando as metas previstas e alcançadas, a relação nominal dos participantes, fotos do evento ou capacitação, folha de frequência, se for o caso.

III. Solicitar à INTERVENIENTE, com antecedência de trinta [30] dias, acompanhado de justificativa, a formalização de aditivos conveniais apontando especificamente os motivos que fundamentem tal medida;

IV. Colocar à disposição do CONCEDENTE e INTERVENIENTE todas as informações técnicas pertinentes à execução do Projeto bem como as informações indispensáveis à execução do Convênio por parte da INTERVENIENTE;

V. Anexar, obrigatoriamente, nas solicitações de pagamento de pessoal relatório de atividades devidamente assinado pelas partes [coordenação e prestador/bolsista];

Parágrafo Primeiro: A Coordenação assume integralmente a responsabilidade pela execução do Plano de Trabalho bem como as obrigações estabelecidas nos itens supracitados, resguardando a INTERVENIENTE da continuidade do Convênio quando não for disponibilizado o material necessário para a fiel execução das metas de gerenciamento financeiro.

Parágrafo Segundo: Toda e qualquer contratação realizada sem intermediação da INTERVENIENTE ou que não conste do Plano de Trabalho aprovado, não poderá gerar encargos financeiros a conta do projeto e serão de responsabilidade da Coordenação ou de quem fez a contratação;

8.  CLÁUSULA OITAVA – DA FISCALIZAÇÃO

8.1. A execução do presente Convênio será supervisionada e acompanhada pela CONCEDENTE e CONVENENTE, por meio de fiscal por eles designados mediante respectiva Portaria, a quem competirá a supervisão das atividades específicas no que se refere, exclusivamente, ao projeto conveniado conforme Art. nº 117, da Lei nº 14.133 de 1 de abril de 2021.

 

9.  CLÁUSULA NONA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

9.1. A INTERVENIENTE deverá apresentar a Prestação de Contas Final à CONCEDENTE e CONVENENTE relativa aos recursos recebidos, devendo a referida Prestação de Contas conter, a seguinte documentação:

I. Demonstrativo de cadastro do Projeto no Portal de Transparência mantido pela INTERVENIENTE, onde será possível verificar, cópia do instrumento jurídico e seu respectivo Plano de Trabalho, bem como toda a movimentação financeira do Projeto;

II. Relatório Técnico Final de cumprimento do objeto elaborado pelo coordenador do Projeto;

III. Demonstrativo detalhado de receitas e despesas, contendo: Relação de pagamentos à pessoa física ou jurídica;

IV. Guias de Recolhimentos à conta única da Universidade de valores devidos, quando for o caso;

V. Extrato da conta bancária específica do período do recebimento da primeira parcela até o último pagamento e conciliação bancária, quando for o caso;

VI. Relação de bens adquiridos, produzidos ou construídos, conforme o caso.

Parágrafo Primeiro: A Prestação de Contas deverá ser apresentada à CONCEDENTE e CONVENENTE, no prazo máximo de até sessenta [60] dias ao término da vigência do Convênio.

Parágrafo Segundo: Quando da apresentação da prestação de contas financeira à CONVENENTE a INTERVENIENTE não poderá ser responsabilizada pela ausência de apresentação do Item II mencionado na Cláusula 9.1, vez que, conforme Cláusula Sétima, Inciso II, tal documento é de responsabilidade do Coordenador do Projeto.

Parágrafo Terceiro – Em atenção ao princípio da economicidade e eficiência, os documentos relacionados à execução do Projeto, em especial os procedimentos de seleção e documentos fiscais, deverão ser mantidos em arquivo pela INTERVENIENTE, pelo prazo mínimo de cinco [05] anos, disponíveis a CONCEDENTE e CONVENENTE e aos órgãos de controle, em caso de identificação da ocorrência de impropriedades ou de irregularidades.

10.  CLÁUSULA DÉCIMA– DA GUARDA DOS DOCUMENTOS

10.1. Os documentos comprobatórios de despesa deverão ser arquivados pela INTERVENIENTE, em boa ordem, à disposição dos partícipes deste instrumento, da Controladoria-Geral da União e do Tribunal de Contas da União pelo prazo de cinco [5] anos, contados da aprovação da prestação de contas do Convênio.

11.  CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DA VIGÊNCIA

11.1. A vigência do presente Convênio será de vinte [20] meses a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo a ser firmado entre os Partícipes, respeitadas as condições prescritas na Lei Federal nº 14.133/2021.

 

12.    CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA AQUISIÇÃO DE BENS E CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS

12.1. A INTERVENIENTE deverá observar as disposições da Lei 8.958/1994 e demais normas federais no que se refere à aquisição de bens e serviços relacionadas a este instrumento, em especial ao Decreto nº 8.241/2014 ou o regulamento próprio de compras, assegurando que sejam respeitados os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e eficiência e demais normas aplicáveis ao instrumento.

13.  CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA ALTERAÇÃO

13.1. Este CONVÊNIO poderá ser alterado a qualquer tempo, mediante assinatura de termo aditivo, ou simples apostilamento quando não houver alteração do valor financeiro global, desde que não seja modificado seu objeto, devendo ser implementada após a anuência da CONCEDENTE.

14.  CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA– DA DENÚNCIA

14.1. Este Convênio poderá ser denunciado a qualquer tempo pela CONCEDENTE, ficando os Partícipes responsáveis somente pelas obrigações e auferindo as vantagens do tempo em que participaram voluntariamente da avença.

14.2. Este Convênio poderá ser denunciado pela CONVENENTE ou pela INTERVENIENTE mediante comunicação com 60 [sessenta] dias de antecedência da entrega do relatório final, hipótese em que não será devido qualquer pagamento pelas atividades executadas até a data do encerramento do Convênio. Neste caso, a INTERVENIENTE permanecerá obrigada a prestar contas dos repasses realizados.

15.  CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA RESCISÃO

15.1. Este Convênio poderá ser rescindido nas seguintes condições:

I. em caso de inadimplemento de qualquer das obrigações assumidas ou infringência de qualquer disposição aqui estabelecida;

II. em caso de cumprimento irregular, de paralisação, lentidão ou atraso injustificado, este convênio poderá ser rescindido pela parte prejudicada, mediante notificação extrajudicial;

III. constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção de informação em qualquer documento apresentado;

IV. a verificação de qualquer circunstância, inclusive danos ao erário, que enseje a instauração de Tomada de Contas Especial.

16.  CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA RESTITUIÇÃO

16.1. A INTERVENIENTE assume o compromisso de restituir ao CONCENDENTE o valor concedido, atualizado monetariamente desde a data do recebimento e acrescido dos juros legais, na forma da legislação

 

aplicável aos débitos para com a Fazenda Municipal, nos seguintes casos:

I. quando não for executado o objeto da avença;

II. quando não for apresentada, no prazo exigido a prestação de contas;

III. quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa da originalmente estabelecida;

IV. quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do convênio, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos à entidade ou órgão repassador dos recursos, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias do evento, sob pena da imediata instauração de Tomada de Contas Especial do responsável, providenciada pela autoridade competente do órgão ou entidade titular dos recursos.

17.  CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO ANTINEPOTISMO

17.1. Fica vedada, nos termos do que estabelecem os §§ 2º e 3º do art. 3º da Lei 8.958/94, a contratação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau de ocupante de cargo de Direção Geral da INTERVENIENTE e de ocupantes de cargo de Direção Superior da CONVENENTE.

18.  CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - ANTICORRUPÇÃO

18.1. Os Partícipes declaram neste ato que têm completo conhecimento das leis brasileiras que versam sobre atos contra a Administração Pública, incluindo, mas não se limitando, a Lei nº 12.846/2013 (“Lei Anticorrupção”), os dispositivos legais que a regulamentam, em especial o Decreto nº 11.129/2022, em conjunto com outras normas aplicáveis tais como a Lei nº 8.666/1993 e a Lei nº 14.133/2021 (“Legislação sobre Licitações e Contratações Públicas”), a Lei nº 8.429/1992 (“Lei de Improbidade Administrativa”), a Lei nº 12.527/11 (“Lei de Acesso à Informação”), a Lei nº 8.958/94 e o Decreto nº 7.423/10 (“Legislação sobre Fundações de Apoio”), o Código Penal Brasileiro e suas respectivas regulamentações infralegais, inclusive nos locais de atuação das Partes. O conjunto dos diplomas supramencionados doravante serão denominados “Legislação Anticorrupção Brasileira”.

18.2. Os Partícipes afirmam expressamente que têm cumprido até a assinatura do presente Contrato, bem como continuarão a cumprir, integralmente, com todos os dispositivos da Legislação Anticorrupção Brasileira.

18.3. Os Partícipes, por si e por seus representantes, administradores, empregados/funcionários, agentes e/ou subcontratados declaram que: (i) tomaram conhecimento e concordam em seguir as disposições do Código de Ética e Conduta uma da outra, quando houver; e (ii) têm conduzido e continuarão a conduzir suas práticas de forma ética e em conformidade com os preceitos legais aplicáveis durante a vigência do presente instrumento.

18.4. Na vigência deste Convênio, os Partícipes reconhecem que tanto eles quanto quaisquer de seus administradores, empregados/funcionários, agentes, representantes e/ou subcontratados não deverão, direta ou indiretamente, dar, oferecer, pagar, prometer, autorizar ou receber pagamento ou quaisquer outras vantagens indevidas, valoráveis monetariamente ou não, quando em relacionamento com agentes públicos

 

ou quaisquer representantes de autoridade governamental, com a finalidade de (i) influenciar ato ou decisão de agentes ou entes governamentais, direcionando-os em violação à Legislação Anticorrupção Brasileira.

18.4.1. Será considerada vantagem indevida de valor não-monetário aquela que represente prestígio ao destinatário ainda que não financeiro.

18.5. Os Partícipes se obrigam a, em caso da descoberta de ocorrência ou suspeita de ocorrência de qualquer ato ou omissão que tenha sido praticado por elas, diretamente ou por qualquer de seus representantes, no âmbito da execução do presente instrumento e que possa representar uma violação à Legislação Anticorrupção Brasileira, reportar detalhadamente ao outro Partícipe de imediato acerca da referida situação, indicando, ainda, as medidas adotadas de forma a corrigir a eventual violação ocorrida.

18.6. Em caso de descumprimento da previsão referida acima, ou constituída uma violação à Legislação Anticorrupção Brasileira por uma dos Partícipes que, sendo efetivamente materializada, possa causar um efeito material adverso ao outro Participe este poderá, a seu exclusivo critério, rescindir o presente instrumento operando-se de imediato e sem quaisquer prejuízos ao solicitante, mediante notificação escrita endereçada ao Partícipe infrator.

18.7. Os Partícipes, em caso de eventual violação à Legislação Anticorrupção Brasileira, desde já obrigam-se a indenizar o outro Partícipe por todos e quaisquer danos ou perdas, incluindo multas, custos, obrigações de reparação de danos, taxas, juros, honorários advocatícios ou outras responsabilidades cíveis, criminais e/ou administrativas que venham a ser incorridas em conexão com, ou que venham a surgir a partir de: (i) investigações sobre eventual quebra de integridade e/ou ato ilícito pelo Partícipe infrator; ou (ii) qualquer litígio ou outro procedimento judicial ou administrativo envolvendo uma violação da Legislação Anticorrupção Brasileira em face de um dos Partícipes e que tenha sido originado a partir de qualquer ação ou omissão do outro Partícipe, seja diretamente ou por meio de seus administradores, empregados/funcionários, agentes, representantes ou subcontratados.

18.8. Sem prejuízo do disposto nos dispositivos anteriores, os Partícipes declaram e garantem que têm conhecimento dos Códigos de Ética e Conduta um do outro, quando houver, comprometendo-se a aplicar/observar as regras de ambos os códigos ao longo de toda a execução do Convênio.

18.9. Por fim, as obrigações dos Partícipes estabelecidas neste instrumento incluem:

18.9.1. A proibição de promessa, oferta ou entrega de qualquer vantagem indevida a agente público ou pessoa a ele relacionada ou a prática de qualquer ato lesivo aos interesses da Administração Pública, como exemplo, aqueles descritos no artigo 5º, da Lei no 12.846/13, mormente se praticados em nome ou representação das partes e seus clientes, fornecedores, parceiros comerciais e respectivos colaboradores.

18.9.2. O não cumprimento da Lei nº 12.846/13, e demais legislações vigentes, pelos Partícipes será considerado uma infração grave a este contrato e conferirá à parte inocente o direito de, agindo de boa-fé, declarar rescindido imediatamente o presente contrato, sem qualquer ônus ou penalidade,

 

sendo a parte infratora responsável pelas perdas e danos, nos termos da lei aplicável.

18.9.3. A obrigação de desenvolver suas atividades respeitando a legislação ambiental, fiscal, previdenciária, trabalhista e social locais, bem como os demais dispositivos legais relacionados à proteção dos direitos humanos, abstendo-se de impor aos seus subordinados ou pares, condições ultrajantes, sub-humanas, vexatórias ou degradantes de trabalho.

19.              CLÁUSULA DÉCIMA NONA– DA PROTEÇÃO DE DADOS

19.1. A realização de tratamento dos dados pessoais terá propósito legitimo e explicito relacionado diretamente as finalidades do objeto deste instrumento.

19.2. Todos os dados pessoais tratados no âmbito do projeto, objeto deste termo serão de livre acesso dos seus titulares para consulta sobre sua integralidade e serão protegidos de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão.

19.3. Os Partícipes se comprometem ao cumprimento das normas de proteção de dados pessoais, inclusive da eficácia das medidas adotadas para a proteção de dados.

19.4. Os Partícipes autorizam desde já a coleta e tratamento dos dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis e regulamentos ou respaldadas em contratos, convênios ou instrumentos congêneres; para a realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais; para o exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral, esse último nos termos da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996 (Lei de Arbitragem); para a proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiros; para a tutela da saúde, exclusivamente, em procedimento realizado por profissionais de saúde, serviços de saúde ou autoridade sanitária; quando necessário para atender aos interesses legítimos do controlador ou de terceiros, exceto no caso de prevalecerem direitos e liberdades fundamentais do titular que exijam a proteção dos dados pessoais.

19.5. Os Partícipes estão autorizados a divulgar os dados coletados e tratados em seu sítio na internet com a finalidade de atender o princípio da transparência a que está obrigada a CONVENENTE e a INTERVENIENTE.

20.              CLÁUSULA VIGÉSIMA - DA AÇÃO PROMOCIONAL

20.1. Em qualquer ação promocional relacionada com o objeto do presente Termo será, obrigatoriamente, destacada a colaboração dos Partícipes.

21.  CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DAS ASSINATURAS ELETRÔNICAS

21.1. Os Partícipes admitem como válida a formalização e assinatura do presente instrumento por meio eletrônico, incluindo todas as páginas de assinatura e anexos.

21.2. Os Partícipes expressamente concordam em utilizar e reconhecem como válida qualquer forma de comprovação de consentimento aos termos do presente instrumento em formato eletrônico, ainda que não

 

utilizem de certificado digital emitido no padrão ICP-Brasil, incluindo as assinaturas eletrônicas nas plataformas de assinatura DocuSign ou outras equivalentes no mercado;

21.3 .A formalização do presente instrumento na forma acordada retro será suficiente para a validade jurídica e integral vinculação dos Partícipes ao seu inteiro teor.

22.  CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA– DO FORO

22.1. Nos termos do inciso I, do artigo 109, da Constituição Federal, o foro competente para nele ser dirimido qualquer litígio decorrente deste Convênio é o da Justiça Federal, Seção Judiciária de Mato Grosso, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

22.2. As Partes se comprometem a submeter eventuais controvérsias decorrentes do presente ajuste à tentativa de conciliação perante a Câmara de Conciliação de Arbitragem da Administração Federal [CCAF], da Advocacia Geral da união nos termos do art. 37 da Lei nº 13.140/2015, do Art. 11 da Medida Provisória nº 2.180-35/2001 e do art. 18, inciso III do Anexo I ao Decreto nº 7.392 de 13 de dezembro de 2010.

E, por estarem assim justas, acordadas, firmam este termo de igual teor e forma, comprometendo-se a cumprir e a fazer cumprir por si e por seus sucessores, em juízo ou fora dele, tão fielmente como nele se contém, para que se produza os devidos e legais efeitos, o presente instrumento é assinado.

Cuiabá, data da assinatura eletrônica.

 

FRANCISCO FERREIRA MENDES

 

Assinado de forma digital por FRANCISCO FERREIRA MENDES JUNIOR:39787435153

 

Assinado digitalmente por MARLUCE APARECIDA SOUZA E SILVA:30239559649

ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=AC SOLUTI Multipla v5, OU=31420669000166, OU=Presencial, OU= Certificado PF A3, CN=MARLUCE APARECIDA SOUZA E SILVA:30239559649

Razão: Eu sou o autor deste documento

 

JUNIOR:39787435153 Dados: 2025.10.06 08:36:54 -04'00'

 

Localização:

Data: 2025.10.10 13:39:56-04'00'

 

Francisco Ferreira Mendes Junior Marluce Aparecida Souza e Silva

Prefeito Municipal de Diamantino Reitora da UFMT CONCEDENTE CONVENENTE

Assinado de forma digital por JOSE JACONIAS DA SILVA:88871169115 Dados: 2025.09.19 09:45:28

-04'00'

José Jaconias da Silva

Diretor-Geral da Fundação Uniselva INTERVENIENTE