SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA HIGIENE DE TERRENOS E HABITAÇÕES
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA
HIGIENE DE TERRENOS E HABITAÇÕES
O MUNICÍPIO DE JUÍNA-MT, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, no uso das atribuições legais e com fundamento nos arts. 14 a 22, da Lei Complementar Municipal nº 356/1993 (Código de Posturas) com as alterações promovidas pela Lei Municipal nº 2.119/2024 e no art. 11, inciso II, alínea “a”, da Lei Complementar Municipal nº 1.188/2010 e Instrução Normativa nº 01/2025/SMP, NOTIFICA, por meio deste edital, TODOS OS PROPRIETÁRIOS, POSSEIROS E POSSUIDORES A QUALQUER TÍTULO DE IMÓVEIS LOCALIZADOS NO PERÍMETRO URBANO E DISTRITOS DO MUNICÍPIO, para que cumpram as exigências de limpeza e manutenção previstas no Código de Posturas e na Instrução Normativa nº 01/2025/SMP.
1. FINALIDADE DA NOTIFICAÇÃO
O presente Edital constitui NOTIFICAÇÃO PRÉVIA COLETIVA, para todos os proprietários, possuidores ou detentores a qualquer título de imóveis situados no perímetro urbano e nos distritos do Município de Juína, substituindo a notificação prévia prevista na Instrução Normativa nº 01/2025/SMP, garantindo a ampla ciência dos interessados.
2. OBRIGAÇÕES DO PROPRIETÁRIO OU POSSEIRO
Dentro do prazo estabelecido, Os proprietários, possuidores ou detentores de imóveis ficam notificados a realizar, no prazo estipulado, a limpeza completa, roçada, capina, retirada de entulhos, lixo, resíduos, materiais inservíveis, recipientes que acumulem água e quaisquer situações que favoreçam a proliferação de vetores, assim como manter edificações e terrenos em condições adequadas de higiene e segurança, conforme exigido pelo Código de Posturas e pela IN nº 01/2025/SMP.
A obrigação é independente da regularidade documental, recaindo sobre quem detém a posse, propriedade ou ocupação.
3. PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO
Os responsáveis terão 30 (trinta) dias corridos, contados da publicação deste Edital, para realizar a limpeza e adequação exigidas. Este edital equivale à notificação pessoal, inclusive para fins de agravamento da infração.
4. CONSEQUÊNCIAS DO DESCUMPRIMENTO
Encerrado o prazo sem a devida limpeza, será lavrado Auto de Infração, com aplicação das penalidades previstas na legislação municipal, sem necessidade de nova notificação.
O Município poderá, ainda, realizar a limpeza do imóvel e cobrar os custos do responsável, além da multa administrativa e inscrição em dívida ativa, se aplicável.
5. DIREITO DE DEFESA
Após lavrado o Auto de Infração, o autuado poderá apresentar defesa administrativa dentro do prazo previsto em lei.
6. ESCLARECIMENTOS
Informações e orientações podem ser obtidas na Secretaria Municipal de Planejamento
Juína-MT, 03 de dezembro de 2025.
ROBSON AMORIM MACHADO
Secretário Municipal de Planejamento
REGISTRADO e PUBLICADO por afixação na data supra no local de costume.