TERMO DE CREDENCIAMENTO 010/2025.
TERMO DE CREDENCIAMENTO 010/2025.
Por este instrumento de Termo de Credenciamento de um lado, o MUNICÍPIO DE CLÁUDIA ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 01.310.499/0001-04, com sede na Av. Gaspar Dutra, s/nº, Centro, nesta cidade, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Srº. MARCOS FERNANDO FELDHAUS, brasileiro, agente político, com endereço eletrônico: gestaocontratos@claudia.mt.gov.br, fone WhatsApp: 66-9.9606-5620, doravante denominado como CREDENCIANTE, e de outro lado a empresa 50.875.867 VINICIUS PORTES TONELLI, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ sob N.º 50.875.867/0001-69, com endereço na Rua Ferreira Mendes , n.º 1459,Bairro Centro CEP: 78.540-000, fone WhatsApp: 66-9.9977-4514, neste ato representada por seu representante legal, Sr. VINICIUS PORTES TONELLI; doravante denominado como CREDENCIADA, tendo em vista o que consta no Processo nº 077/2025 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 decorrente da inexigibilidade de nº 031/2025 , têm entre si justo e acordado o que se segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1. O objeto do presente termo consiste no CREDENCIAMENTO de pessoas jurídicas para prestação de serviços de instalação, manutenção corretiva e preventiva, remoção, limpeza e reinstalação e recargas de gás em aparelhos de ar-condicionado, conforme necessidades das secretarias municipais de Cláudia-MT.
1.2. Pelo fornecimento dos produtos/serviços credenciados a CREDENCIADA PODERÁ receber os valores estabelecidos na proposta financeira da estimativa de preço apresentada no Credenciamento nº 002/2025 e conforme os produtos, serviços e os preços praticados na forma descrita no quadro abaixo:
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Codigo |
Nome |
Unidade de Fornecimento |
Vlr. Unitário |
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41298 |
MANUTENÇÃO E LIMPEZA DE AR CONDICIONADO SPLIT DE 9000 BTUS Á 12000 BTUS |
SERVIÇO |
R$ 267,55 |
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41299 |
MANUTENÇÃO E LIMPEZA DE AR CONDICIONADO SPLIT DE 18000 BTUS Á 24000 BTUS |
SERVIÇO |
R$ 370,17 |
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41300 |
MANUTENÇÃO E LIMPEZA DE AR CONDICIONADO SPLIT DE 30000 BTUS Á 36000 BTUS |
SERVIÇO |
R$ 610,88 |
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41319 |
PRESTACAO DE SERVICO DE INSTALACAO DE AR CONDICIONADO TIPO SPLIT DE9000 BTUS A 12000 BTUS INCLUSO NOS SERVICOS ATÉ 01 (UM) METRO DE CANO DE COBRE MAMGUEIRA ESPONJOSA FIO FITA DE ALUMINIO E SUPORTE DA UNIDADE CONDENSADORA |
SERVIÇO |
R$ 615,75 |
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41320 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO DE AR CONDICIONADO TIPO SPLIT DE 18000 BTUS Á 24000 BTUS INCLUSO NOS SERVIÇOS ATÉ 01(UM) METRO DE CANO DE COBRE MANGUEIRA ESPONJOSA FIO FITA DE ALUMINIO E SUPORTE DA UNIDADE CONDENSADORA |
SERVIÇO |
R$ 782,37 |
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41321 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO DE AR CONDICIONADO TIPO SPLIT DE 30000 BTUS Á 36000 INCLUSO NOS SERVIÇOS ATÉ 01(UM) METRO DE CANO DE COBRE MANGUEIRA ESPONJOSA FIO FITA DE ALUMINIO E SUPORTE DA UNIDADE CONDENSADORA |
SERVIÇO |
R$ 1.304,45 |
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41322 |
CARGA DE GAS DE AR CONDICIONADO SPLIT DE 9000 BTUS Á 12000 BTUS |
SERVIÇO |
R$ 287,00 |
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41323 |
CARGA DE GAS DE AR CONDICIONADO SPLIT DE 18000 BTUS Á 24000 BTUS |
SERVIÇO |
R$ 300,79 |
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41324 |
CARGA DE GAS DE AR CONDICIONADO SPLIT DE 30000 BTUS Á 36000 BTUS |
SERVIÇO |
R$ 324,99 |
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59709 |
SERVICO DE PROFISSIONAL TEMPORARIO - DESLOCAMENTO DE VEICULO PARA ZONA RURAL POR QUILOMETRO. |
QUILOMETRO |
R$ 3,55 |
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59710 |
SERVICO DE PROFISSIONAL TEMPORARIO - DO TIPO VISITA TECNICA. |
SERVIÇO |
R$ 75,09 |
CLÁUSULA SEGUNDA: DA VINCULAÇÃO AO EDITAL
2.1. Vinculam-se a este Termo de Credenciamento, independentemente de transcrição:
2.1.1. O Edital do Credenciamento nº 002/2025, o Termo de Referência e eventuais anexos dos documentos supracitados;
2.1.2. A Documentação de Habilitação;
2.2. Os documentos referidos no item anterior são considerados suficientes para, em complemento a este termo de credenciamento, definirem a sua extensão e, dessa forma, regerem a execução adequada do Termo de Credenciamento ora celebrado.
CLÁUSULA TERCEIRA: DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À EXECUÇÃO DO CREDENCIAMENTO
3.1 O presente Termo será regido pela Lei Federal nº 14.133/2021, pelo Decreto 974 de 11 de março de 2024, e suas alterações posteriores, no que couber e demais legislações correlatas.
3.2 Os casos omissos serão decididos pelo CREDENCIANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis, e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Códigos de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA QUARTA: DO REGIME DE EXECUÇÃO
4.1 A presente contratação se dá em regime de prestação de serviços sem vínculo empregatício, por regime de empreita de preço unitário.
CLÁUSULA QUINTA: DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
5.1. O presente Termo de Credenciamento terá vigência contato de sua data até o dia 03/10/2026 (três de outubro de dois e vinte e seis), podendo ser prorrogado, nas hipóteses e nos termos dos artigos 105 a 114 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
5.1.1. A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para o CREDENCIANTE.
5.2. A CREDENCIADA não tem direito subjetivo à prorrogação do Edital e Termo de Credenciamento.
5.3. A prorrogação de Edital e Termo de Credenciamento deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.
5.4. Fica a credenciada obrigada, mesmo após o encerramento do presente Edital e Termo de Credenciamento, à efetuar todos os serviços referentes ao período de vigência do presente termo.
CLÁUSULA SEXTA: O PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1. Os pagamentos devidos a credenciada dependerão dos quantitativos dos produtos/serviços efetivamente solicitados na Nota de Autorização de Despesa (NAD) emitida.
6.2. A CREDENCIADA receberá a importância consignada na quantidade de produtos/serviços fornecidos, comprovado por meio das autorizações de fornecimento e relatórios da plataforma digital, conforme os valores unitários estipulados na cláusula primeira deste Termo de credenciamento.
6.3. Somente será pago a empresa credenciada, o valor referente aos produtos/serviços efetivamente utilizados pelo credenciante.
6.4. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
6.5. O pagamento somente será efetuado, mediante a apresentação da Nota Fiscal fornecida pela credenciada, devidamente atestada pela Administração.
6.6. O CREDENCIANTE, a qual será responsável pela fiscalização das Nota de Autorização de Despesa (NAD) encaminhará as notas fiscais dos serviços prestados, para efetivo pagamento, somente após a conciliação entre todos pedidos de produtos/serviços solicitados, todas as autorizações de fornecimento e dos relatórios dos serviços atendidos.
6.7. A CREDENCIADA deverá apresentar Nota Fiscal com CNPJ/MF idêntico ao apresentado na proposta e consequentemente lançado na Nota de Empenho, devendo constar os números das Nota de Autorização de Despesa (NAD), a fim de acelerar o trâmite de recebimento dos produtos/serviços e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.
6.8. Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas a CREDENCIADA, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, sendo que o prazo para pagamento fluirá após a reapresentação das notas fiscais/faturas.
6.9. Nenhum pagamento isentará a CREDENCIADA das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento dos produtos/serviços.
6.10. Nenhum pagamento será efetuado à CREDENCIADA, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária.
6.11. O pagamento dos serviços executados fica condicionado à apresentação pela empresa CREDENCIADA, dos seguintes documentos:
a) CRF – Certidão de regularidade do FGTS;
b) CND - Certidão Negativa com as fazendas estadual e municipal;
c) CND – Certidão Negativa de Débitos, expedida pela RFB/PGFN;
d) CNDT - Certidão Negativa de Débitos Trabalhista.
6.12. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
6.13. A despesa deverá ser devidamente liquidada pela unidade financeira e orçamentária da credenciada, após o ATESTO da nota fiscal, observada a legislação tributária e contratual vigente.
6.14. A liquidação da despesa será realizada pela Supervisão de Planejamento e Orçamento, mediante análise pormenorizada dos documentos e informações encaminhadas pela Fiscalização, nos termos da legislação específica.
CLÁUSULA SÉTIMA: DO LOCAL E FORMA DE DISTRIBUIÇÃO DAS DEMANDAS E DO RODÍZIO DOS SERVIÇOS
7.1 Os serviços deverão ser realizados em prédios públicos das diversas secretarias municipais e em órgãos, setores e departamentos a elas vinculados e localizados no perímetro urbano e na zona rural do município de Cláudia/MT, mediante o ACEITE, no sistema do aplicativo web https://claudia.credenciamei.com.br.
7.2 Todas as especificações, referentes à forma como será realizada as demandas estão previstas no Termo de Referência, o qual vincula a este Termo de Credenciamento.
CLÁUSULA OITAVA: DO REAJUSTE E REVISÃO DE PREÇOS
8.1. Os preços inicialmente credenciados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado.
8.2. Em caso de eventuais reajustes será utilizado o índice IPCA– Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo acumulado nos últimos 12 (doze) meses.
8.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
8.4. Os preços definidos no edital manter-se-ão inalterados pelo período de vigência do credenciamento, admitida à revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento a partir de determinação estatal, cabendo-lhe no máximo o repasse do percentual determinado.
CLÁUSULA NONA: DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CREDENCIADA
9.1. A CREDENCIADA obriga-se a executar os serviços solicitados, rigorosamente de acordo com as disposições previstas no termo de credenciamento, obedecendo integralmente às normas técnicas vigentes ou fornecidas pelo município.
9.2. Acatar as decisões e observações feitas pela fiscalização Município de Cláudia/MT, por escrito, em duas vias e entregues mediante recibo.
9.3. Prestar os serviços dentro de elevados padrões, observando rigorosamente as especificações técnicas e a regulamentação aplicável, executando todos os serviços com perfeição, refazendo tudo quanto for impugnado pela Fiscalização.
9.4. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
9.5. Providenciar para que todos os serviços elencados e a metodologia executiva a ser adotada cumpram fielmente as Normas Técnicas vigentes.
9.6. Executar os serviços solicitados na Nota de Autorização de Despesa (NAD) com pessoal habilitado e devidamente capacitado para todos os níveis dos trabalhos a serem desenvolvidos.
9.7. Instruir seus empregados e contratados a tratar os funcionários da Administração com respeito.
9.8. Providenciar para que todos os funcionários designados para execução dos serviços, estejam devidamente uniformizados, identificados e utilizando equipamentos de segurança;
9.9. Responsabilizar-se pelo fornecimento da mão-de-obra e dos materiais, produtos, equipamentos de proteção (EPI´S), ferramentas e utensílios necessários para a perfeita execução dos serviços e demais atividades correlatas nos termos da legislação vigente.
9.10. Cumprir todas as obrigações constantes do Termo de Credenciamento e seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto.
9.11. Executar os serviços de forma que não interfiram no bom andamento das rotinas de funcionamento dos órgãos do Município de Cláudia/MT, cujo horário a ser estabelecido deverá atender ao interesse e conveniência da Administração.
9.12. Executar, às suas expensas, os serviços que apresentarem vícios ou defeitos, obedecendo aos limites estabelecidos como garantias ofertadas para tais serviços, não inferiores a 90 (noventa) dias.
9.13. Os produtos químicos utilizados no tratamento e limpeza dos sistemas de ar-condicionado deverão ser isentos de cromato e ou qualquer substância cancerígena, de acordo com a portaria da Vigilância Sanitária.
9.14. Quando dos serviços de instalação elétrica, os profissionais deverão estar conforme determina a NR-10 (Norma Regulamentadora de Segurança em Serviços e Instalações Elétricas) norma que regulamenta as atividades do setor elétrico.
9.15. Observar conduta adequada na utilização dos materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios, objetivando a correta execução dos serviços.
9.16. Só retirar qualquer aparelho para conserto na oficina mediante prévia autorização do gestor responsável pela Autorização de Funcionamento;
9.17. Conservar e guardar com extrema diligência os equipamentos do Município de Claudia/MT em sua oficina quando houver a necessidade de que manutenção seja fora do local/prédio de origem do equipamento.
9.18. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo gestor responsável pela Nota de Autorização de Despesa (NAD), os serviços que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes dos atendimentos prestados à secretaria demandante.
9.19. Responsabilizar-se pelos encargos decorrentes do cumprimento das obrigações supramencionadas, bem como pelo recolhimento de todos os impostos, taxas, tarifas, contribuições ou emolumentos federais, estaduais e municipais, que incidam ou venham incidir sobre o objeto das Notas de Autorização de Despesa (NAD).
9.20. Responsabilizar-se por todas as despesas com locomoção, alimentação, estadias, não sendo admitidos quaisquer outros custos adicionais.
9.21. Permitir que o gestor responsável pela Nota de Autorização de Despesa (NAD) designado para este fim efetue a devida fiscalização dos serviços executados.
9.22. Observar as leis e regulamentos referentes aos serviços e à Segurança Pública, bem como as normas da ABNT.
9.23. Respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde no trabalho, previstas nas normas regulamentadoras pertinentes.
9.24. Instruir seus empregados quanto à prevenção de incêndios nas áreas da Administração e quanto às necessidades de comunicar ao gestor da Autorização de Fornecimento, mediante campo específico no sistema https://claudia.credenciamei.com.br., imediatamente ao fato ocorrido, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional e que atente contra o patrimônio do Município, para que sejam adotadas as providências necessárias.
9.25. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do serviço;
9.26. Cumprir (quando for o caso), durante todo o período de execução do serviço, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas em outras normas especificas (art. 116 da Lei nº 14.133, de 2021);
9.27. Cumprir fielmente a Autorização de Fornecimento, de acordo com as especificações de cada prestação de serviços, bem como responsabilizar-se pela qualidade dos serviços e dos prazos propostos;
9.28. Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, de seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos serviços executados por seus empregados, uma vez que os mesmos não terão qualquer vínculo empregatício com este Município;
9.29. Fornecer ao CREDENCIANTE os números dos telefones fixos, celulares ou quaisquer outras formas de comunicação com os responsáveis pela execução dos serviços;
9.30. Comunicar imediatamente ao CREDENCIANTE qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros que julgar necessários para recebimento de correspondência;
9.31. Responsabilizar-se pela condução de todos os trabalhos mencionados na Nota de Autorização de Despesa (NAD), cabendo-lhe manter os entendimentos necessários com o CREDENCIANTE, no decorrer da execução dos serviços;
9.32. Manter o CREDENCIANTE informado de todos os detalhes dos serviços em execução, bem como de quaisquer irregularidades que possam colocar em risco a continuidade do trabalho;
9.33. Responder, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a quaisquer esclarecimentos de ordem técnica pertinente à execução do serviço, que venham porventura a serem solicitados pelo CREDENCIANTE;
9.34. Não realizar subcontratação total ou parcial dos serviços, sem anuência do CREDENCIANTE. No caso de subcontratação autorizada pelo CREDENCIANTE, a CREDENCIADA continuará a responder direta e exclusivamente pelos serviços e pelas responsabilidades legais assumidas.
9.35. Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações, em caso de acidentes de trabalho com seus empregados, em virtude da execução dos serviços, ainda que ocorridos em dependências do CREDENCIANTE;
9.36. Fiscalizar o perfeito cumprimento dos serviços a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-á independentemente da que será exercida por este CREDENCIANTE;
9.37. Manter, durante toda a execução do Termo de Credenciamento, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital;
9.38. Obter junto aos órgãos competentes, conforme o caso, as licenças necessárias e demais documentos e autorizações exigíveis, na forma da legislação aplicável;
9.39. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente o CREDENCIANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do serviço;
CLÁUSULA DÉCIMA: DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CREDENCIANTE
10.1 Oferecer todas as informações necessárias para que a CREDENCIADA possa executar o objeto dentro das especificações.
10.2 Emitir autorização individualizada para a realização do fornecimento dos produtos/serviços.
10.3 Efetuar o pagamento dos serviços executados nas condições e prazo estipulados.
10.4 Designar servidores para acompanhar a execução e fiscalização do Termo de Credenciamento e das Notas de Autorização de Despesa (NAD), nos termos da Lei nº 14.133/2021.
10.5 Esclarecer, prontamente, as dúvidas que lhe sejam apresentadas pela empresa credenciada.
10.6 Notificar a CREDENCIADA, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas.
10.7 Fiscalizar livremente a execução do fornecimento dos produtos/serviços, não eximindo a credenciada de total responsabilidade quanto à execução dos mesmos.
10.8 Acompanhar a execução do fornecimento dos produtos/serviços, podendo intervir durante a sua execução, para fins de ajuste ou suspensão da execução; inclusive rejeitando, no todo ou em parte, a execução dos serviços fora das especificações da Nota de Autorização de Despesa (NAD).
10.9 Reservar à fiscalização o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, omisso ou duvidoso não previsto na Nota de Autorização de Despesa (NAD), e em tudo o mais que se relacione com o fornecimento, desde que não acarrete ônus para o Município.
10.10 Aplicar as sanções administrativas por descumprimento do pactuado Edital e Termo de Credenciamento.
10.11 Paralisar a execução casos os empregados da credenciada não estejam utilizando os equipamentos de proteção individual, ficando o ônus da paralisação por conta da empresa.
10.12 O CREDENCIANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CREDENCIADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do Termo de Credenciamento e da Nota de Autorização de Despesa (NAD), bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CREDENCIADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
11.1 As despesas decorrentes deste instrumento correrão por conta da classificação e dotação orçamentária abaixo especificada, e consignada no Orçamento Programa previsto para o corrente exercício, na seguinte Rubrica:
Gabinete do Prefeito
(643) 02.001.04.122.0002.2002.3.3.90.39
Fonte:1.500.0000000
Secretaria Municipal de Administração
(371) 03.001.04.122.0002.2005.3.3.90.39
Fonte:1.500.0000000
Secretaria Municipal de Finanças
(351) 04.001.04.123.0002.2007.3.3.90.39
Fonte: 1.500.0000000
Secretaria Municipal de Educação
(226) 05.001.12.122.0002.2024.3.3.90.39
Fonte:1.500.1001000
Escolas Municipais
(198) 05.002.12.361.0006.2010.3.3.90.39
Fonte:1.500.1001000
Educação Infantil
(170) 05.002.12.365.0006.2011.3.3.90.39
Fonte:1.500.1001000
Secretaria Municipal de Saúde
(129) 06.002.10.122.0002.2026.3.3.90.39
Fonte: 1.500.1002000
MAC
(52) 06.002.10.302.0019.2028.3.3.90.39
Fonte: 1.500.1002000
Atenção Básica
(98) 06.002.10.301.0018.2027.3.3.90.39
Fonte: 1.500.1002000
Secretaria Municipal de Assistência Social
(448) 07.001.08.122.0002.2045.3.3.90.39
Fonte:1.500.0000000
CREAS
(563) 07.002.08.244.0009.2046.3.3.90.39
Fonte:1.500.0000000
CRAS/SCFV
(512) 07.002.08.244.0008.2042.3.3.90.39
Fonte:1.500.0000000
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
(588) 08.001.15.452.0002.2052.3.3.90.39
Fonte:1.500.0000000
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Rural
(297) 09.001.20.606.0002.2056.3.3.90.39
Fonte:1.500.0000000
Secretaria Municipal de Meio Ambiente
(427) 10.002.06.181.0005.2057.3.3.90.39
Fonte:1.500.0000000
Secretaria Municipal de Esportes e Lazer
(565) 11.001.27.812.0002.2058.3.3.90.39
Fonte:1.500.0000000
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
12.1. Não haverá exigência da garantia de que trata o artigo 96 da Lei nº 14.133, de 2021.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1 Comete infração administrativa, nos termos da lei, a credenciada que, com dolo ou culpa:
13.1.1. Dar causa à inexecução parcial do Contrato (Termo de Credenciamento); (art. 155, I, da Lei Federal nº 14.133, 2021);
13.1.2. Dar causa à inexecução parcial do Contrato (Termo de Credenciamento); que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; (art. 155, II, da Lei Federal nº 14.133, 2021);
13.1.3. Recusar-se, sem justificativa, a assinar o Termo de Credenciamento, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração.
13.1.4. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida neste edital ou prestar declaração falsa durante a sessão pública ou a execução da Autorização de Fornecimento; (art. 155, VIII, da Lei Federal nº 14.133, 2021);
13.1.5. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato (Termo de Credenciamento); (art. 155, IX, da Lei Federal nº 14.133, 2021);
13.1.6. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; (art. 155, X, da Lei Federal nº 14.133, 2021), em especial quando:
13.1.6.1. Agir em conluio ou em desconformidade com a lei;
13.1.6.2. Induzir deliberadamente a erro no julgamento.
13.1.7. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; (art. 155, XI, da Lei Federal nº 14.133, 2021);
13.1.8. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 2013; (art. 155, XII, da Lei Federal nº 14.133, 2021);
13.2. Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos postulantes ao credenciamento e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:
13.2.1. Advertência;
13.2.2. Multa;
13.2.3. Impedimento de licitar e contratar; e
13.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
13.3. Na aplicação das sanções serão considerados:
13.3.1. A natureza e a gravidade da infração cometida.
13.3.2. As peculiaridades do caso concreto.
13.3.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes.
13.3.4. Os danos que dela provierem para a Administração Pública.
13.4. Será sempre assegurado o contraditório e a ampla defesa em todos os casos previstos, bem como assegurada a instrumentalização, os prazos para abertura e encerramento dos processos administrativos e correlatos previstos no Termo de Referência, Anexo I do Edital e na Lei de Licitações e Contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DOS CASOS DE DESCREDENCIAMENTO
14.1. O CREDENCIANTE poderá a qualquer tempo promover o descredenciamento por razões devidamente fundamentadas em fatos supervenientes ou conhecidos, após o credenciamento, que importem comprometimento da sua capacidade jurídica, técnica e fiscal ou ainda que fira o padrão ético ou operacional do trabalho, sem que caiba ao mesmo qualquer direito a indenização, compensação ou reembolso, seja a que título for.
14.2. Pelo Município, sem prévio aviso, quando:
14.2.1. A empresa deixar de cumprir qualquer das cláusulas e condições do contrato;
14.2.2. A empresa praticar atos fraudulentos no intuito de auferir para si ou para outrem vantagem ilícita;
14.2.3. Ficar evidenciada incapacidade da empresa CREDENCIADA de cumprir as obrigações assumidas, devidamente caracterizadas em relatório circunstanciado de inspeção;
14.2.4. Por razões de interesse público de alta relevância, mediante despacho motivado e justificado do Prefeito Municipal;
14.2.5. Em razão de caso fortuito ou força maior;
14.2.6. No caso da decretação de falência ou concordata da empresa CREDENCIADA, sua dissolução ou falecimento de todos os seus sócios;
14.2.7. E naquilo que couber, nas outras hipóteses da Lei Federal nº 14.133/2021.
14.3. Pela Empresa credenciada:
14.3.1. Mediante solicitação escrita e devidamente justificada ao CREDENCIANTE, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
14.4. Fica assegurado à credenciada o direito ao contraditório, sendo avaliadas suas razões pela(o) Agente e Contratação ou Comissão de Contratação, que se manifesta em 05 (cinco) dias úteis e submete ao Prefeito Municipal, para tomada de decisão.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DOS CASOS DE EXTINÇÃO DO TERMO DE CREDENCIAMENTO
15.1. O Termo de Credenciamento se extingue quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes.
15.2. O Termo de Credenciamento e o Edital podem ser extintos antes de cumpridas as obrigações estipuladas, ou antes, do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
15.3. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
15.4. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o objeto desse termo de credenciamento.
15.5. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica credenciada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva ou descredenciamento.
15.6. O termo de extinção, sempre que possível, será precedido:
15.7. O Termo de Credenciamento poderá ser extinto caso se constate que o credenciado mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que tenha desempenhado função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau (art. 14, inciso IV, da Lei n.º 14.133, de 2021).
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DAS ALTERAÇÕES DO EDITAL
16.1. Eventuais alterações das regras editalícias do credenciamento reger-se-ão pela disciplina dos Arts. 124 e seguintes da Lei Nº 14.133, de 2021.
16.2. Todas as alterações serão apresentadas as credenciadas, por meio de instrumento de Adesão, facultado as credenciadas a permanecer ou não como fornecedora/prestadora de serviços para o Município de Cláudia/MT
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: DA FISCALIZAÇÃO E DO MODELO DE GESTÃO
17.1. A gestão operacional do presente credenciamento será realizada por meio da plataforma digital CREDENCIAMEI (https://claudia.credenciamei.com.br.), sistema oficial adotado pelo Município de Claudia/MT para a administração centralizada e automatizada das Autorizações de Fornecimentos decorrentes de credenciamento público.
17.2. Com tecnologia própria e estrutura voltada à rastreabilidade e controle, a plataforma garante a adequada tramitação eletrônica das demandas, desde a solicitação inicial até a finalização do serviço prestado. Cada empresa credenciada contará com acesso individual e seguro à plataforma, por meio de login exclusivo, onde receberá, registrará e acompanhará as requisições oficiais emitidas pela Administração.
17.3. As Notas de Autorização de Despesa (NAD) serão emitidas eletronicamente pelas Secretarias demandantes e encaminhadas automaticamente ao credenciado escalado, conforme lógica de rodízio proporcional entre os habilitados. O prestador terá o prazo de até 2 (duas) horas para manifestar o aceite.
17.4. Caso não haja resposta dentro dos prazos estipulados, o sistema executará, de forma automática, o declínio da AF e notificará o próximo fornecedor da fila. Todo o fluxo será registrado eletronicamente, compondo o histórico da execução contratual e subsidiando os relatórios gerenciais.
O uso do CREDENCIAMEI proporciona, entre outras vantagens:
a) Transparência total na gestão dos credenciamentos, com registro eletrônico de todas as movimentações;
b) Equidade na distribuição das demandas, com rateio automatizado e redimensionamento proporcional conforme a quantidade de credenciados ativos;
c) Rastreamento completo da execução, com controle por credenciado, por gerência solicitante e por tipo de hospedagem;
d) Segurança jurídica e documental, com emissão eletrônica de todas as autorizações de fornecimento e recibos de aceite;
e) Geração de relatórios em tempo real, com dados estratégicos para tomada de decisão e auditoria.
17.5. A gestão por meio da plataforma será obrigatória e exclusiva, sendo vedado qualquer procedimento fora do ambiente eletrônico oficial. A utilização do sistema é parte essencial da execução do credenciamento e condição necessária para a efetivação dos pagamentos.
17.6. Caberá aos gestores do credenciamento em cada secretaria, em especial:
a) Prestar apoio técnico e operacional com informações pertinentes às suas competências;
b) Anotar no histórico da Nota de Autorização de Despesa (NAD) todas as necessidades para a realização dos serviços.
c) Emitir notificações para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou irregularidade constatada, com a definição de prazo para a correção;
d) Informar, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem a sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso;
e) Comunicar imediatamente as autoridades superiores quaisquer ocorrências que possam inviabilizar a execução das Notas de Autorização de Despesa (NAD) nas datas estabelecidas;
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: DO PROCESSO
18.1. O presente Termo de Credenciamento é oriundo do Processo sob Modalidade Inexigibilidade de Licitação nº 031/2025, através do Credenciamento nº 002/2025.
18.2. Para realizar o objeto deste Termo de Credenciamento foi realizado procedimento Inexigibilidade de Licitação, através de credenciamento, com fundamento art. 6º alínea XLIII, art. 74 inciso IV, art. 78 inciso I e art. 79 inciso I da Lei Federal nº 14.133/2021, e devidamente autorizada pela Autoridade Competente.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA: DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
19.1. O objeto do presente do Termo de Credenciamento não poderá ser cedido ou transferido, no todo ou em parte, a não ser mediante prévio e expresso consentimento do CREDENCIANTE.
CLÁUSULA VIGÉSIMA: DAS CERTIDÕES
20.1. Serão apresentadas/consultadas as certidões obrigatórias exigidas por Lei.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA: PUBLICAÇÃO
21.1 Incumbirá o CREDENCIANTE divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021.
21.2 Este Termo de Credenciamento será publicado no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis a contar da assinatura das partes (art. 94, II da Lei nº 14.133/2021).
21.3. Para fins de garantir a ampla publicidade, este Termo e/ou seu extrato serão divulgados:
I - Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP;
II - Página do Município de Claudia/MT (www.claudia.mt.gov.br);
III – Diário Oficial do Município de Claudia; e
IV- Página https://claudia.credenciamei.com.br.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA: DO FORO
22.1. Fica convencionado que o Foro para dirimir quaisquer dúvidas e controvérsias oriundas do presente instrumento, é o da Comarca do Município de Cláudia-MT, por mais privilegiado que outro possa ser. (art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/21);
22.2. E por estarem justos, as partes passam a assinar o presente instrumento por si e seus sucessores, em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Cláudia/MT, 03 de dezembro de 2025.
MUNICÍPIO DE CLÁUDIA – MT
MARCOS FERNANDO FELDHAUS- Prefeito Municipal
CREDENCIANTE
50.875.867 VINICIUS PORTES TONELLI
VINICIUS PORTES TONELLI
CREDENCIADA