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Prefeitura Municipal de Rosário Oeste

Lei 1829 - 2025

LEI MUNICIPAL 1.829/2025

de 01 de Dezembro de 2025

Autoria: Vereadora Selma Anzil da Silva

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS RECANTO DAS ILHAS E REGIÃO NO MUNICÍPIO DE ROSÁRIO OESTE-MT

A Câmara Municipal de Rosário Oeste/MT, no uso de suas atribuições legais, mediante a propositura da Vereadora Selma Anzil da Silva, e aprovação pelo Plenário, e eu, MARIANO BALABAM, Prefeito Municipal de Rosário Oeste/MT sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação dos Pequenos Produtores Rurais Recanto das Ilhas e Região no Município de Rosário Oeste/MT, entidade civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº. 61.716.806/0001-75.

Art. 2º - Cessarão os efeitos da Declaração de Utilidade Pública Municipal concedidos à Associação,quando:

I – substituir os fins estatutários ou negar-se a prestar serviços nestes compreendidos ou quando solicitados pela municipalidade, salvo este último por justo motivo;

II – alterar a denominação e, dentro do prazo de 90 (noventa) dias, contados da averbação no Registro Público, não comunicar a ocorrência à Câmara Municipal para tornar-se objeto de nova Lei.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, em Rosário Oeste/MT, 01 de Dezembro de 2025.

MARIANO BALABAM

Prefeito Municipal