Decreto 112 - 2025
DECRETO 112/2025
de 03 de Dezembro de 2025
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO DE PLENO DOMÍNIO, IMÓVEL SITUADO NO MUNICÍPIO DE ROSARIO OESTE – ESTADO DE MATO GROSSO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ROSÁRIO OESTE, ESTADO DE MATO GROSSO, Sr. MARIANO BALABAM, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 5º, aliena “g” e artigo 6º do Decreto Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
CONSIDERANDO os termos de convênio 2495/2024 firmado entre o MUNICIPIO DE ROSARIO OESTE e a SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURUA E LOGISTICA DE MATO GROSSO com valor de R$ 235.957,91 (duzentos e trinta e cinco mil, novecentos e cinqüenta e sete reais e noventa e um centavos);
CONSIDERANDO a necessidade de construção de um novo centro comunitário no Bairro Nossa Senhora da Piedade, popularmente conhecido como Bairro do TABOÃO;
CONSIDERANDO que a área expropriada, objeto do presente, revela-se indispensável para a realização da mencionada obra, face à localização;
CONSIDERANDO relevante alcance coletivo e social da OBRA DE CONSTRUÇÃO DO CENTRO COMUNITARIO DO TABOÃO;
CONSIDERANDO que o fundamento axial da desapropriação é a supremacia do interesse público sobre o interesse individual.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para os fins de desapropriação de seu pleno domínio, a se efetivar mediante acordo ou judicialmente, o lote urbano nº 07, com área total de 1.4000m² com as seguintes confrontações: a) DE FRENTE com a Rua A; b) LADO DIREITO com lote de Gonçalina Ferreira da Silva; c) LADO ESQUERDO confinando com lotes de Maria Eva Dias de Almeida, Dilza Lemes de Almeida e Lazaro Ercilio Ferreira; d) NOS FUNDOS confinando com lote de Vera Luzia do Nascimento, Solange Lemes do Prado e Gonçalina Ferreira da Silva, localizado na Rua A, lote 07, Bairro Nossa Senhora da Piedade, Município de Rosário Oeste/MT, CONFORME CROQUI E DIMENSÕES A SEGUIR:
Art. 2º. A desapropriação de que trata o presente Decreto é declarada de natureza urgente para efeito de imissão provisória de posse em processo de desapropriação, desde logo autorizado, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 de 21 de junho de 1941.
Art. 3º. O objetivo da desapropriação destina-se a permitir à Municipalidade promover a CONSTRUÇÃO DE UM NOVO CENTRO COMUNITARIO NO BAIRRO TABOÃO, constituindo-se obra de relevante interesse público.
Art. 4º. As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta de dotação orçamentária prevista no orçamento do Município:
ÓRGÃO/UNIDADE: 02 001 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
FUNÇÃO: 04 ADMINISTRAÇÃO
SUBFUNÇÃO: 122 ADMINISTRAÇÃO GERAL
PROGRAMA: 0003 MODERNIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO
AÇÃO: 20030 MANUTENÇÃO E ENCARGOS DO GABINETE DO PREFEITO
ELEMENTO DE DESPESA: 3390000000
FONTE DE RECURSO: 1.500.0000000
Art. 5º. Fica, ainda, O Secretário Municipal de Finanças autorizado a promover os atos administrativos ou judiciais, pela via amigável ou judicial, sendo indenizado a quem de direito, nos termos do que dispõe o inciso XXIV do art. 5º da Constituição Federal, em caráter de urgência, necessário a efetivação da desapropriação, tratada no art. 1º, inclusive, devendo proceder com a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando para tanto, os recursos próprios alocados.
Parágrafo Único. O valor total da indenização será de R$ 8.291,36 (oito mil, duzentos e noventa e um reais e trinta e seis centavos), a ser pago pela expropriação, utilizando, para tanto, os recursos próprios previstos no orçamento vigente.
Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Rosário Oeste/MT, 03 de Dezembro de 2025.
MARIANO BALABAM
Prefeito Municipal