DECRETO Nº 110, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2025.
“DISPÕE SOBRE O RECESSO FUNCIONAL DA PREFEITURA DE SÃO JOSÉ DO RIO CLARO – ESTADO DE MATO GROSSO, NO PERÍODO DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025 À 02 DE JANEIRO DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
LEVI RIBEIRO, Prefeito Municipal de São José do Rio Claro, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 47, IV, da Lei Orgânica do município,
CONSIDERANDO a redução da demanda de serviços no período de final de ano e a necessidade de redução de despesas, controle de gastos e otimização da aplicação de recursos;
CONSIDERANDO a necessidade de observância da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000;
CONSIDERANDO o período tradicional de festividades natalinas e de fim e início de ano,
DECRETA:
Art. 1º Fica decretado recesso nas repartições públicas do Poder Executivo Municipal, no período de 22 de dezembro de 2025 à 02 de janeiro de 2026, e o retorno será da seguinte forma:
I – No paço municipal, do dia 05 de janeiro até 16 de janeiro de 2026, apenas serviços e rotinas internas;
II - O atendimento ao público retornará a partir do dia 19 de janeiro de 2026.
§1º O disposto neste artigo não se aplica aos setores e serviços considerados essenciais e que por sua natureza não possam ser paralisados ou interrompidos.
§2º Caberá aos Secretários Municipais definirem internamente acerca do quadro de pessoal mínimo necessário para suprir a manutenção dos serviços essenciais, para que não sofram interrupção durante o período de recesso.
Art. 2º Os prazos de atos e processos administrativos de qualquer natureza, incluindo os processos de sindicância e administrativos disciplinares, os de natureza fiscal e tributária em andamento, serão suspensos nesse período de recesso, retornando seu curso ao final da vigência.
Art. 3º O disposto no presente Decreto não se aplica aos procedimentos licitatórios.
Art. 4º As situações especiais, não abrangidas pelo presente Decreto serão resolvidas pelo Prefeito Municipal que poderá, a qualquer tempo e em razão de necessidade urgente, modificar as disposições nele contidas, observado o interesse público e o adequado funcionamento da Administração Municipal.
Art. 5º Havendo necessidade, as Secretarias Municipais farão a convocação dos servidores imprescindíveis ao andamento dos serviços.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal.
São José do Rio Claro-MT, 03 de dezembro de 2025.
LEVI RIBEIRO
Prefeito Municipal