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Prefeitura Municipal de Aripuanã

PORTARIA Nº. 015/2025/ READAPTAÇÃO/ SEMAD

Dispõe sobre a readaptação funcional provisória do(a) servidor(a) Reysla Grasiela da Silva Nascimento, nos termos da Lei Complementar nº 001/1999 e do Parecer Jurídico nº 557/2025 – PGM.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE ARIPUANÃ, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 32 a 35 da Lei Complementar nº 001/1999 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Aripuanã;

CONSIDERANDO o Parecer Jurídico nº 557/2025 – PGM, que estabelece que a readaptação funcional não suspende o estágio probatório nem a progressão funcional, devendo ser considerada como tempo de efetivo exercício;

CONSIDERANDO o laudo/perícia da Junta Médica Oficial, que concluiu pela necessidade de readaptação do(a) servidor(a), em caráter provisório, por motivo de saúde;

RESOLVE:

Art. 1º Manter a readaptação funcional da servidora Reysla Grasiela da Silva Nascimento, matrícula nº 5361, ocupante do cargo efetivo de Técnico de Desenvolvimento Educacional, lotada na Secretaria Municipal de Educação, para o exercício de atividades compatíveis, desempenhando a função de Zeladora, na Secretaria Municipal de Administração/Procon, sob as mesmas limitações anteriormente estabelecidas, enquanto perdurarem as restrições médicas reconhecidas pela Junta Médica Oficial.

Art. 2º Permanecem assegurados à servidora todos os direitos e vantagens funcionais durante o período de readaptação, incluindo a contagem de tempo para fins de estágio probatório, progressão funcional e demais direitos previstos em lei.

Art. 3º A servidora permanecerá sujeita a nova avaliação médica oficial sempre que houver nova alteração de quadro clínico, término do prazo do atestado vigente, ou controle periódico determinado pela Junta Médica Oficial, cabendo a esta a manutenção, alteração ou cessação da readaptação.

Art. 4º Encerrado o prazo da readaptação da servidora será submetida a nova avaliação médica oficial para deliberação quanto às hipóteses previstas nos incisos I a IV do art. 3º da Portaria nº 003/2025/Readaptação/SEMAD.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Prefeita Municipal de Aripuanã, aos 02 dias de dezembro de 2.025.

VERA LUCIA RODRIGUES BALIEIRO

Secretária Municipal de Administração