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Prefeitura Municipal de Arenápolis

LEI MUNICIPAL Nº 1.952/2025

LEI MUNICIPAL Nº 1.952/2025

EMENTA:“Dispõe Sobre a Autorização de um Credito Especial para Inclusão no PPA, LDO e LOA do exercício de 2025 e da Outras Providências”.

O Exmo. Sr. EDERSON FIGUEIREDO, Prefeito Municipal de Arenápolis, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º- Esta lei autoriza a inclusão no Plano Plurianual- PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e na Lei Orçamentária Anual – LOA, para o exercíciode 2025, no valor de R$138.000,00 (cento e trinta e oito mil reais), atendendo o disposto nos artigos167, inciso VI da Constituição Federal, e artigo 42 e 43§ 1º, inciso II (excesso de arrecadação) da Lei Federal 4. 320/64.Conforme abaixo discriminado:

ORGÃO: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE

VALOR

UNIDADE: – 001- FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

FUNÇÃO: 10 – SAUDE

SUB-FUNÇÃO: 301 – ATENÇÃO BASICA

PROGRAMA: 0013- ATENÇÃO BASICA

PROJETO ATIVIDADE: 2161- Emenda Nº 42 Dep. Estadual Bertolini (Nininho) Termo compromisso 397/2025

ELEMENTO DE DESPESA:

3.3.90.30.00.00- Material de Consumo

Fonte de Recursos: 1.621.3210000

TOTAL

138.000,00

138.000,00

Total da Suplementação.......................................................................R$138.000,00

Art. 2º - Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos mencionados no artigo 43, § 1º, II da Lei 4.320/64 e também em atendimento ao inciso V e VI, do art. 167 da Constituição Federal, os resultantes de excesso de arrecadação conforme descriminado no artigo 1º desta lei.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL DE ARENÁPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS 04 DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DO ANO DE 2.025.

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ÉDERSON FIGUEIREDO

PREFEITO MUNICIPAL DE ARENÁPOLIS - MT