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Prefeitura Municipal de Nova Marilândia

PORTARIA Nº 06/2025/EDU

EMENTA: RETIFICA ITEM DA PORTARIA Nº 03/2025/EDU ESTABELECE DIRETRIZES PARA O PROCESSO DE CONTAGEM DE PONTOS E ATRIBUIÇÃO DE TURMAS PARA O ANO LETIVO 2026.

A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/ESPORTE/CULTURAS/ TURISMO por meio de seu Secretário Municipal JHON KLEITON NATAL GONÇALVES no uso de suas atribuições legais, consoante às normas gerais de direito público, a Constituição Federal, com fulcro na Lei Orgânica do Município de Nova Marilândia/MT, Lei Federal n.º 9.394 de 20 de dezembro de 1.996 – Lei e Diretrizes de Base a Educação.

CONSIDERANDO a Lei n.º 9394/1996 - Lei de Diretrizes de Base da Educação.

CONSIDERANDO a Lei n.º 725/2016 – que dispõe sobre a estrutura administrativa do poder executivo municipal.

CONSIDERANDO a Lei n.º 13.005/2010 - Lei do Plano Nacional de Educação.

CONSIDERANDO a Lei n.º 711/2015 – Aprova o Plano Municipal de Educação.

CONSIDERANDO a Portaria nº 02/2025 - Estabelece as Diretrizes para o ano letivo 2025.

CONSIDERANDO a Portaria nº 03/2025 - Estabelece as Diretrizes para o Processo de Contagem de Pontos e Atribuição de Turmas para o ano Letivo 2026.

RESOLVE:

Art. 1º Ficam retificados os seguinte item:

I - Onde lê-se:

“ Art. 11º Das Prioridades para atribuição:

I - Os Professores na condição de Gestores no ano de 2025, terão prioridade de atribuição nas suas respectivas unidades escolares.

[...]

II - Leia-se:

Art. 11º Das Prioridades para atribuição:

I - Os Professores na condição de Gestores no exercício 2024-2025, serão atribuídos pela Secretaria Municipal de Educação, não havendo prioridade de escolha para estas funções.

§ 1º Quando os gestores forem professores de área, pedagogos e técnicos nas respectivas funções, serão estes, atribuídos com base em avaliação de desempenho e avaliação de perfil docente e técnico para o exercício das suas atividades.

§ 2º A atribuição dos gestores somente ocorrerá com o findar dos seus respectivos mandatos e passagem de função.

Art. 2° Casos exclusos desta portaria, ficam a cargo da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo, realizar as devidas análises e edição de novas normativas.

Nova Marilândia-MT, 03 de dezembro de 2025

Jhon Kleiton Natal Gonçalves

Secretário Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo