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Prefeitura Municipal de Alto Paraguai

PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO N. 086/2024.

Pelo presente Instrumento Particular (termo aditivo prazo), de um lado a Prefeitura Municipal de Alto Paraguai, Estado de Mato Grosso, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ/MF sob nº 03.648.532/0001-28, com sede na Rua Presidente Médici, n.º 470, Bairro Bela Vista, nesta cidade de Alto Paraguai/MT, neste ato legalmente representado pela Prefeita Municipal, ADAIR JOSÉ ALVES MOREIRA, brasileiro, divorciado, advogado, portadora da Carteira de Identidade RG nº 09***868 SSP/MT, e inscrita no CPF sob n.º 604.***.441-**, neste instrumento doravante denominado simplesmente de CONTRATANTE, e de outro, EMPRESA HOTEL PARDAL LTDA, inscrita sob o CNPJ: 43.557.544/0001-61, situada na Rua Joaquim Murtinho, n.º 217, Bairro Centro, na cidade de Alto Paraguai-MT, doravante denominado CONTRATADA, celebram o presente Termo Aditivo do Contrato, com base no Credenciamento N. 002/2024 Processo Adm n° 038/2024 Contrato 086/2024, e nas Leis Federais n.º 8.666/93, e n.º 8.958/94, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO.

1.1. Objeto: Pelo presente Termo Aditivo, as partes resolvem, de comum acordo, prorrogar o Prazo de Vigência Contratual, pelo prazo de 12 meses, o contrato n°.086/2024, em conformidade com a solicitação, emitido pela SECRETÁRIA MUNICIPAL DE RECEITA E CONTROLE, VAILDE LUCIANA DE OLIVEIRA, e deferimento do Prefeito Municipal, em conformidade com o disposto no art. 57 § 2º da Lei n° 8.666/93.

1.2. Fica prorrogado o prazo de vigência do contrato por mais 12 meses.

1.4. Em conformidade com o disposto no art. 57 § 2º da Lei n° 8.666/93, o prazo do presente Termo Aditivo tem início em 03/12/2025 e seu término em 03/12/2026.

CLÁUSULA SEGUNDA: DO FUNDAMENTO LEGAL.

2.1. Esse presente aditivo decorreu ao CONTRATO Nº 086/2024, com base no Credenciamento N. 002/2024 Processo Adm n° 038/2024 Contrato 086/2024, e nas Leis Federais n.º 8.666/93, e n.º 8.958/94 e demais clausulas e condições aqui estabelecidas.

CLÁUSULA TERCEIRA: JUSTIFICATIVA

A presente solicitação mediante a necessidade de atender as SECRETARIAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, sendo mais vantajoso

CLÁUSULA QUARTA: DAS DISPOSIÇÕES FINAIS.

4.1. As demais cláusulas do contrato originário, não aditadas, permanecem inalteradas.

4.2. Fica eleito o Foro da Comarca de Diamantino - MT para dirimir quaisquer dúvidas que por ventura surgirem em função da execução do presente termo.

4.3. Por estarem devidamente acordados, declaram as partes aceitarem as disposições estabelecidas neste instrumento, sujeitando-se as normas contidas na Lei n. 8.666/93 e assinam o presente em 03 (três) vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais

Alto Paraguai - MT, 03 de Dezembro de 2025.

ADAIR JOSÉ ALVES MOREIRA                                    HOTEL PARDAL LTDA

PREFEITO MUNICIPAL                                                CNPJ: 43.557.544/0001-61

CONTRATANTE                                                         CONTRATADO