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Prefeitura Municipal de Porto Estrela

Decreto 038/2025 - Suplementação e Redução

DECRETO Nº 38 , DE 06 DE JUNHO DE 2025 - LEI N.790

Abre no orçamento vigente crédito adicional especial e da outras providências

DECRETA:

Artigo 1o.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional na importância de

R$98.148,70 distribuídos as seguintes dotações:

Suplementação ( + ) 98.148,70

02 11 01 GABINETE DO PREFEITO E DEPENDENCIAS

299 04.122.0020.2083.0000 MANTER O GABINETE E DEPEND. DA SECRETARIA MUN. D 15.000,00

3.3.90.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS F.R.: 1 1 500

1 Recursos do Exercício Corrente

110 000 GERAL

02 12 02 SETOR DE FINANÇAS E CONTROLE

303 04.123.0030.2084.0000 MANTER O GABINETE E DEPEND. DA SECRETARIA MUN. D 30.000,00

3.3.90.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS F.R.: 1 1 500

1 Recursos do Exercício Corrente

110 000 GERAL

304 04.123.0030.2084.0000 MANTER O GABINETE E DEPEND. DA SECRETARIA MUN. D 4.149,00

4.4.90.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS F.R.: 1 1 500

1 Recursos do Exercício Corrente

110 000 GERAL

02 13 01 DIVISAO DE ESPORTE E LAZER

315 27.812.0090.2087.0000 MANTER AS ATIVIDADES ESPORTIVAS, TREINAMENTOS E 28.999,70

3.3.90.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS F.R.: 1 1 500

1 Recursos do Exercício Corrente

110 000 GERAL

317 27.813.0090.2089.0000 MANTER O GAB. E DEPEND. DA SECRETARIA MUN. DE ES 20.000,00

3.3.90.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS F.R.: 1 1 500

1 Recursos do Exercício Corrente

110 000 GERAL

Artigo 2o.- Para dar cobertura nos créditos aberto no artigo 1º serão utilizados os

recursos definidos pelo Artigo 43, § 1º, da Lei Federal 4.320/64:

Anulação:

02 12 03 ENCARGOS ESPECIAIS DO MUNICIPIO

306 28.843.0030.9005.0000 CUSTAS JUDICIAS E PRECATORIOS -83.999,70

3.1.90.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS F.R. Grupo: 1 1 500

1 Recursos do Exercício Corrente

110 000 GERAL

02 12 03 ENCARGOS ESPECIAIS DO MUNICIPIO

309 99.999.9999.9999.0000 RESERVA DE CONTINGENCIA -14.149,00

9.9.99.00.00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA F.R. Grupo: 1 1 500

1 Recursos do Exercício Corrente

110 000 GERAL

-98.148,70

Artigo 3o.- Este decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciado

a sua publicação, revocando as disposição em contrario.

MARCIO RODRIGUES DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

571.988.101-87