LEI MUNICIPAL Nº 1.132/2025
Estima a receita e fixa a despesa do Município de Nova Marilândia, Estado de Mato Grosso, para o exercício de 2026.
JEFFERSON NOGUERIA SOUTO, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA MARILÂNDIA, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, encaminha para deliberação da Câmara Municipal de Vereadores o seguinte Projeto de Lei:
CAPÍTULO I
ORÇAMENTO GERAL
Art. 1º O Orçamento do Município de Nova Marilândia-MT, para o exercício financeiro de 2026, deduzidas as retenções para o FUNDEB, estima a receita e fixa a despesa em R$ 73.865.735,67 (Setenta e três milhões, oitocentos e sessenta e cinco mil, setecentos e trinta e cinco reais e sessenta sete centavos), conforme discriminados nos anexos integrantes desta Lei, compreendendo:
a) Administração Direta: R$ 69.931.735,67 (Sessenta e nove milhões, novecentos e trinta e um mil reais e sessenta e sete centavos);
b) Fundo Municipal de Previdência Social: R$ 3.934.000,00 (três milhões, novecentos e trinta e quatro mil reais).
Parágrafo único: O Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Nova Marilândia-MT, foi constituído como uma unidade administrativa da Secretaria Municipal de Administração.
Art. 2º As receitas e despesas no Município para o exercício financeiro de 2026, estão classificadas nos termos do § 5º do Art. 165 da Constituição Federal, compreendendo:
I – Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta, no total de R$ 55.146.497,36 (Cinquenta e cinco milhões, cento e quarenta e seis mil, quatrocentos noventa e sete reais e trinta e seis centavos);
II – Orçamento da Seguridade Social incluindo todos os órgãos e entidades, a quem detém competência para executar as ações nas áreas de Saúde, Previdência e Assistência social da Administração Direta e Indireta, bem como seus Fundos e Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, elaborado nos termos do § 2º do Art. 195 da Constituição Federal, no montante de R$ 18.719.238,30 (Dezoito milhões, setecentos e dezenove mil, duzentos e trinta e oito reais e trinta centavos).
Parágrafo único: Do montante fixado no Orçamento da Seguridade Social a parcela de R$ 12.628.482,83 (Doze milhões, seiscentos e vinte e oito mil, quatrocentos e oitenta e dois reais e oitenta e três centavos) serão custeados com recursos oriundos do Orçamento Fiscal.
CAPÍTULO II
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Seção I
Da Estimativa da Receita
Art. 3º A Receita compreendendo os orçamentos mencionados nos incisos I e II, do artigo anterior, será realizada mediante a arrecadação de tributos e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente, de acordo com o seguinte desdobramento:
|
1 - POR CATEGORIA ECONÔMICA |
FISCAL |
SEGURIDADE SOCIAL |
TOTAL |
|
1 - RECEITAS CORRENTES |
56.636.980,20 |
3.577.655,47 |
60.214.635,67 |
|
2 - RECEITAS DE CAPITAL |
11.138.000,00 |
0,00 |
11.138.000,00 |
|
7 - RECEITAS INTRAORÇAMENTARIAS |
0,00 |
2.513.100,00 |
2.513.100,00 |
|
TOTAL |
67.774.980,20 |
6.090.755,47 |
73.865.735,67 |
|
2 - POR FONTES |
|||
|
1 – RECEITAS CORRENTES |
65.318.411,00 |
3.577.655,47 |
68.896.306,47 |
|
1.1 - Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria |
8.543.460,00 |
0,00 |
8.543.460,00 |
|
1.2 – Receita de Contribuições |
397.894,00 |
1.370.200,00 |
1.768.094,00 |
|
1.3 - Receita Patrimonial |
898.930,00 |
250.484,00 |
1.149.414,00 |
|
1.6 - Receitas de Serviços |
275.600,00 |
0,00 |
275.600,00 |
|
1.7 - Transferências Correntes |
55.095.983,00 |
1.956.371,47 |
57.052.354,47 |
|
1.9 - Outras Receitas Correntes |
106.784,00 |
600,00 |
107.384,00 |
|
2 – RECEITAS DE CAPITAL |
11.138.000,00 |
0,00 |
11.138.000,00 |
|
2.2 – Alienação de Bens |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|
2.4 – Transferências de Capital |
11.138.000,00 |
0,00 |
11.138.000,00 |
|
7 - RECEITAS INTRAORÇAMENTÁRIAS |
2.513.100,00 |
2.513.100,00 |
|
|
7.1 Receitas Intraorçamentárias Correntes |
2.513.100,00 |
2.513.100,00 |
|
|
9 -DEDUÇÕES DAS RECEITAS CORRENTES |
-8.681.670,80 |
0,00 |
-8.681.670,80 |
|
9.1 - Retenção para o FUNDEB |
-8.681.670,80 |
0,00 |
--8.681.670,80 |
|
TOTAL |
67.774.980,20 |
6.090.755,47 |
73.865.735,67 |
Seção II
Da Fixação da Despesa
Art. 4º As despesas do Orçamento do Município para o exercício de 2026, estão fixadas em R$ 73.865.735,67 (Setenta e três milhões, oitocentos e sessenta e cinco mil, setecentos e trinta e cinco reais e sessenta sete centavos) compreendendo:
I – Orçamento Fiscal: R$ 55.146.497,37;
II – Orçamento da Seguridade Social: R$ 18.719.238,30;
Total: R$ 73.865.735,67.
Art. 5º A despesa será executada pelas unidades orçamentárias de acordo com as especificações dos quadros que integram esta Lei, devendo ser observada a programação por Órgão da Administração, Função e Sub função de Governo, Programas, Categorias Econômicas e Fontes de Destinação, a seguir descriminadas:
1 - DESPESAS POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO
|
ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO |
FISCAL |
SEGURIDADE SOCIAL |
TOTAL |
|
01 - Câmara Municipal |
2.798.800,00 |
0,00 |
2.798.800,00 |
|
02 - Secretaria Municipal de Governo |
2.213.023,00 |
0,00 |
2.213.023,00 |
|
03 - Procuradoria Publica Municipal |
508.837,00 |
0,00 |
508.837,00 |
|
04 - Controladoria Municipal |
276.576,00 |
0,00 |
276.576,00 |
|
05 - Secretaria Mun de Planejamento e Saneamento |
1.005.173,00 |
0,00 |
1.005.173,00 |
|
06 - Secretaria Municipal de Administração |
2.380.381,00 |
1.303.800,00 |
3.684.181,00 |
|
07 - Secretaria Municipal de Fazenda |
2.914.649,00 |
0,00 |
2.914.649,00 |
|
08 - Secretaria Municipal de Infraestrutura |
13.199.635,09 |
0,00 |
13.199.635,09 |
|
09 - Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente |
2.341.487,00 |
0,00 |
2.341.487,00 |
|
10 - Secretaria Municipal Trabalho, Emprego, Cidadania e Assistência Social |
10.339.200,00 |
3.362.452,89 |
13.701.652,89 |
|
11 - Secretaria Municipal de Saúde |
0,00 |
11.422.785,41 |
11.422.785,41 |
|
12 - Secretaria Municipal Educação, Esporte E Turismo |
16.566.590,28 |
0,00 |
16.566.590,28 |
|
99 – Reserva de Contingência |
602.146,00 |
2.630.200,00 |
3.232.346,00 |
|
TOTAL |
55.146.497,37 |
18.719.238,30 |
73.865.735,67 |
2 – DESPESA POR FUNÇÃO DE GOVERNO
|
FUNÇÃO DE GOVERNO |
FISCAL |
SEGURIDADE SOCIAL |
TOTAL |
|
01 – Legislativo |
2.798.800,00 |
0,00 |
2.798.800,00 |
|
04 – Administração |
7.777.074,99 |
0,00 |
7.777.074,99 |
|
06 – Segurança Pública |
538.821,00 |
0,00 |
538.821,00 |
|
08 – Assistência Social |
0,00 |
3.362.452,89 |
3.362.452,89 |
|
09 – Previdência Social |
0,00 |
1.303.800,00 |
1.303.800,00 |
|
10 – Saúde |
0,00 |
11.422.785,41 |
11.422.785,41 |
|
12 – Educação |
14.348.661,28 |
0,00 |
14.348.661,28 |
|
13 – Cultura |
357.867,00 |
0,00 |
357.867,00 |
|
15 – Urbanismo |
6.421.923,05 |
0,00 |
6.421.923,05 |
|
16 - Habitação |
10.339.200,00 |
0,00 |
10.339.200,00 |
|
17 – Saneamento |
401.148,00 |
0,00 |
401.148,00 |
|
18 - Gestão Ambiental |
291.800,00 |
0,00 |
291.800,00 |
|
20 – Agricultura |
2.019.687,00 |
0,00 |
2.019.687,00 |
|
23 – Comércio e Serviços |
139.201,00 |
0,00 |
139.201,00 |
|
26 – Transportes |
6.780.112,04 |
0,00 |
6.780.112,04 |
|
27 – Desporto e Lazer |
1.750.861,00 |
0,00 |
1.750.861,00 |
|
28 - Encargos Especiais |
579.195,01 |
0,00 |
579.195,01 |
|
99 – Reserva de Contingência |
602.146,00 |
2.630.200,00 |
3.232.346,00 |
|
TOTAL |
55.146.497,37 |
18.719.238,30 |
73.865.735,67 |
3 – DESPESA POR PROGRAMA
|
PROGRAMA |
FISCAL |
SEGURIDADE SOCIAL |
TOTAL |
|
|
0001 Legislativo Participativo |
2.798.800,00 |
0,00 |
2.798.800,00 |
|
|
0002 Governança e Governabilidade |
1.667.744,00 |
0,00 |
1.667.744,00 |
|
|
0003 Gestão Inovadora e Eficiente |
6.598.541,01 |
0,00 |
6.598.541,01 |
|
|
0004 Desenvolvimento Sustentável |
2.410.785,99 |
0,00 |
2.410.785,99 |
|
|
0005 Viva Uma Nova Marilândia |
10.017.775,04 |
0,00 |
10.017.775,04 |
|
|
0006 Cidade Urbanizada e Segura |
3.811.662,05 |
0,00 |
3.811.662,05 |
|
|
0007 Vida Saudável |
2.084.114,00 |
0,00 |
2.084.114,00 |
|
|
0008 Otimização da Gestão da Saúde |
0,00 |
822.073,65 |
822.073,65 |
|
|
0009 Atenção Primária em Saúde |
0,00 |
5.787.912,16 |
5.787.912,16 |
|
|
0010 Atenção Especializada em Saúde |
0,00 |
4.296.617,84 |
4.296.617,84 |
|
|
0011 Vigilância em Saúde |
0,00 |
232.521,00 |
232.521,00 |
|
|
0012 Assistência Farmacêutica |
0,00 |
257.100,76 |
257.100,76 |
|
|
0015 Inclusão Produtiva |
8.400,00 |
0,00 |
8.400,00 |
|
|
0016 Gestão e Acessibilidade Educacional |
3.433.881,40 |
0,00 |
3.433.881,40 |
|
|
0017 Educação Transformadora |
10.906.379,88 |
0,00 |
10.906.379,88 |
|
|
0018 Nossa Cultura |
357.867,00 |
0,00 |
357.867,00 |
|
|
0019 Nova Marilândia Turística |
109.201,00 |
0,00 |
109.201,00 |
|
|
0020 Seguridade aos Colaboradores |
0,00 |
3.934.000,00 |
3.934.000,00 |
|
|
0021 Vigilância Sanitária |
0,00 |
26.560,00 |
26.560,00 |
|
|
0022 Proteção Social pelo Sistema Único de Assistência Social (SUAS) |
10339200 |
3.339.839,89 |
13.679.039,89 |
|
|
0023 Proteção Especial pelo Sistema Único de Assistência Social (SUAS) |
0,00 |
22.613,00 |
22.613,00 |
|
|
9999 Reserva de Contingência |
602.146,00 |
0,00 |
602.146,00 |
|
|
TOTAL |
55.146.497,37 |
18.719.238,30 |
73.865.735,67 |
|
4 – DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA
|
CATEGORIA ECONÔMICA |
FISCAL |
SEGURIDADE SOCIAL |
TOTAL |
|
03 - Despesas Correntes |
37.153.959,97 |
15.573.351,30 |
52.727.311,27 |
|
04 - Despesas de Capital |
17.390.391,40 |
515.687,00 |
17.906.078,40 |
|
99 – Reserva de Contingência |
602.146,00 |
2.630.200,00 |
3.232.346,00 |
|
TOTAL |
55.146.497,37 |
18.719.238,30 |
73.865.735,67 |
Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir durante o exercício, créditos adicionais suplementares em obediência ao que dispõe o Art. 167, inciso V, da Constituição Federal, combinado com o disposto no art. 43, §1º, incisos I, II, III e IV, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, bem como, na LDO 2026, criando, se necessário, natureza de despesa e fontes de recursos dentro de cada projeto, atividade ou operação especial, observando as seguintes condições:
I – até o limite de 15% (quinze por cento) da despesa fixada no Art. 1º desta lei, para os casos créditos suplementares por anulação parcial ou total de dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária de 2026 e em seus créditos adicionais.
II – para a abertura de créditos suplementares à conta de recursos provenientes de superávit financeiro, até o limite do total apurado do Balanço Patrimonial de 31/12/2025, individualizado por fonte de recursos;
III – até o limite dos recursos da Reserva de Contingência, nos casos de créditos suplementares para atender riscos fiscais ou imprevistos.
IV – até o limite do excesso efetivo de arrecadação quando existir o projeto ou atividade na Lei orçamentária anual.
Parágrafo Único. O limite autorizado no caput não será onerado quando se tratar de movimentação de recursos decorrentes de anulação parcial ou total de dotações, dentro do mesmo projeto ou atividade, nos seus limites, bem como, para suplementar insuficiência de dotações no Grupo de Despesas de Pessoal e Encargos.
Art. 7º A compatibilização das Metas Fiscais estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 2026 está demonstrada no Anexo IV, integrante desta lei.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2026.
Paço Municipal de Nova Marilândia - MT, em 04 de dezembro de 2025.
JEFFERSON NOGUEIRA SOUTO
PREFEITO MUNICIPAL