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Prefeitura Municipal de Nova Marilândia

LEI MUNICIPAL Nº 1.132/2025

Estima a receita e fixa a despesa do Município de Nova Marilândia, Estado de Mato Grosso, para o exercício de 2026.

JEFFERSON NOGUERIA SOUTO, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA MARILÂNDIA, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, encaminha para deliberação da Câmara Municipal de Vereadores o seguinte Projeto de Lei:

CAPÍTULO I

ORÇAMENTO GERAL

Art. 1º O Orçamento do Município de Nova Marilândia-MT, para o exercício financeiro de 2026, deduzidas as retenções para o FUNDEB, estima a receita e fixa a despesa em R$ 73.865.735,67 (Setenta e três milhões, oitocentos e sessenta e cinco mil, setecentos e trinta e cinco reais e sessenta sete centavos), conforme discriminados nos anexos integrantes desta Lei, compreendendo:

a) Administração Direta: R$ 69.931.735,67 (Sessenta e nove milhões, novecentos e trinta e um mil reais e sessenta e sete centavos);

b) Fundo Municipal de Previdência Social: R$ 3.934.000,00 (três milhões, novecentos e trinta e quatro mil reais).

Parágrafo único: O Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Nova Marilândia-MT, foi constituído como uma unidade administrativa da Secretaria Municipal de Administração.

Art. 2º As receitas e despesas no Município para o exercício financeiro de 2026, estão classificadas nos termos do § 5º do Art. 165 da Constituição Federal, compreendendo:

I – Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta, no total de R$ 55.146.497,36 (Cinquenta e cinco milhões, cento e quarenta e seis mil, quatrocentos noventa e sete reais e trinta e seis centavos);

II – Orçamento da Seguridade Social incluindo todos os órgãos e entidades, a quem detém competência para executar as ações nas áreas de Saúde, Previdência e Assistência social da Administração Direta e Indireta, bem como seus Fundos e Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, elaborado nos termos do § 2º do Art. 195 da Constituição Federal, no montante de R$ 18.719.238,30 (Dezoito milhões, setecentos e dezenove mil, duzentos e trinta e oito reais e trinta centavos).

Parágrafo único: Do montante fixado no Orçamento da Seguridade Social a parcela de R$ 12.628.482,83 (Doze milhões, seiscentos e vinte e oito mil, quatrocentos e oitenta e dois reais e oitenta e três centavos) serão custeados com recursos oriundos do Orçamento Fiscal.

CAPÍTULO II

DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Seção I

Da Estimativa da Receita

Art. 3º A Receita compreendendo os orçamentos mencionados nos incisos I e II, do artigo anterior, será realizada mediante a arrecadação de tributos e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente, de acordo com o seguinte desdobramento:

1 - POR CATEGORIA ECONÔMICA

FISCAL

SEGURIDADE SOCIAL

TOTAL

1 - RECEITAS CORRENTES

56.636.980,20

3.577.655,47

60.214.635,67

2 - RECEITAS DE CAPITAL

11.138.000,00

0,00

11.138.000,00

7 - RECEITAS INTRAORÇAMENTARIAS

0,00

2.513.100,00

2.513.100,00

TOTAL

67.774.980,20

6.090.755,47

73.865.735,67

2 - POR FONTES

1 – RECEITAS CORRENTES

65.318.411,00

3.577.655,47

68.896.306,47

1.1 - Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria

8.543.460,00

0,00

8.543.460,00

1.2 – Receita de Contribuições

397.894,00

1.370.200,00

1.768.094,00

1.3 - Receita Patrimonial

898.930,00

250.484,00

1.149.414,00

1.6 - Receitas de Serviços

275.600,00

0,00

275.600,00

1.7 - Transferências Correntes

55.095.983,00

1.956.371,47

57.052.354,47

1.9 - Outras Receitas Correntes

106.784,00

600,00

107.384,00

2 – RECEITAS DE CAPITAL

11.138.000,00

0,00

11.138.000,00

2.2 – Alienação de Bens

0,00

0,00

0,00

2.4 – Transferências de Capital

11.138.000,00

0,00

11.138.000,00

7 - RECEITAS INTRAORÇAMENTÁRIAS

2.513.100,00

2.513.100,00

7.1 Receitas Intraorçamentárias Correntes

2.513.100,00

2.513.100,00

9 -DEDUÇÕES DAS RECEITAS CORRENTES

-8.681.670,80

0,00

-8.681.670,80

9.1 - Retenção para o FUNDEB

-8.681.670,80

0,00

--8.681.670,80

TOTAL

67.774.980,20

6.090.755,47

73.865.735,67

Seção II

Da Fixação da Despesa

Art. 4º As despesas do Orçamento do Município para o exercício de 2026, estão fixadas em R$ 73.865.735,67 (Setenta e três milhões, oitocentos e sessenta e cinco mil, setecentos e trinta e cinco reais e sessenta sete centavos) compreendendo:

I – Orçamento Fiscal: R$ 55.146.497,37;

II – Orçamento da Seguridade Social: R$ 18.719.238,30;

Total: R$ 73.865.735,67.

Art. 5º A despesa será executada pelas unidades orçamentárias de acordo com as especificações dos quadros que integram esta Lei, devendo ser observada a programação por Órgão da Administração, Função e Sub função de Governo, Programas, Categorias Econômicas e Fontes de Destinação, a seguir descriminadas:

1 - DESPESAS POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO

ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO

FISCAL

SEGURIDADE SOCIAL

TOTAL

01 - Câmara Municipal

2.798.800,00

0,00

2.798.800,00

02 - Secretaria Municipal de Governo

2.213.023,00

0,00

2.213.023,00

03 - Procuradoria Publica Municipal

508.837,00

0,00

508.837,00

04 - Controladoria Municipal

276.576,00

0,00

276.576,00

05 - Secretaria Mun de Planejamento e Saneamento

1.005.173,00

0,00

1.005.173,00

06 - Secretaria Municipal de Administração

2.380.381,00

1.303.800,00

3.684.181,00

07 - Secretaria Municipal de Fazenda

2.914.649,00

0,00

2.914.649,00

08 - Secretaria Municipal de Infraestrutura

13.199.635,09

0,00

13.199.635,09

09 - Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente

2.341.487,00

0,00

2.341.487,00

10 - Secretaria Municipal Trabalho, Emprego, Cidadania e Assistência Social

10.339.200,00

3.362.452,89

13.701.652,89

11 - Secretaria Municipal de Saúde

0,00

11.422.785,41

11.422.785,41

12 - Secretaria Municipal Educação, Esporte E Turismo

16.566.590,28

0,00

16.566.590,28

99 – Reserva de Contingência 

602.146,00

2.630.200,00

3.232.346,00

TOTAL

55.146.497,37

18.719.238,30

73.865.735,67

2 – DESPESA POR FUNÇÃO DE GOVERNO

FUNÇÃO DE GOVERNO

FISCAL

SEGURIDADE SOCIAL

TOTAL

01 – Legislativo

2.798.800,00

0,00

2.798.800,00

04 – Administração

7.777.074,99

0,00

7.777.074,99

06 – Segurança Pública

538.821,00

0,00

538.821,00

08 – Assistência Social

0,00

3.362.452,89

3.362.452,89

09 – Previdência Social

0,00

1.303.800,00

1.303.800,00

10 – Saúde

0,00

11.422.785,41

11.422.785,41

12 – Educação

14.348.661,28

0,00

14.348.661,28

13 – Cultura

357.867,00

0,00

357.867,00

15 – Urbanismo

6.421.923,05

0,00

6.421.923,05

16 - Habitação

10.339.200,00

0,00

10.339.200,00

17 – Saneamento

401.148,00

0,00

401.148,00

18 - Gestão Ambiental

291.800,00

0,00

291.800,00

20 – Agricultura

2.019.687,00

0,00

2.019.687,00

23 – Comércio e Serviços

139.201,00

0,00

139.201,00

26 – Transportes

6.780.112,04

0,00

6.780.112,04

27 – Desporto e Lazer

1.750.861,00

0,00

1.750.861,00

28 - Encargos Especiais

579.195,01

0,00

579.195,01

99 – Reserva de Contingência

602.146,00

2.630.200,00

3.232.346,00

TOTAL

55.146.497,37

18.719.238,30

73.865.735,67

3 – DESPESA POR PROGRAMA

PROGRAMA

FISCAL

SEGURIDADE SOCIAL

TOTAL

0001 Legislativo Participativo

2.798.800,00

0,00

2.798.800,00

0002 Governança e Governabilidade

1.667.744,00

0,00

1.667.744,00

0003 Gestão Inovadora e Eficiente

6.598.541,01

0,00

6.598.541,01

0004 Desenvolvimento Sustentável

2.410.785,99

0,00

2.410.785,99

0005 Viva Uma Nova Marilândia

10.017.775,04

0,00

10.017.775,04

0006 Cidade Urbanizada e Segura

3.811.662,05

0,00

3.811.662,05

0007 Vida Saudável

2.084.114,00

0,00

2.084.114,00

0008 Otimização da Gestão da Saúde

0,00

822.073,65

822.073,65

0009 Atenção Primária em Saúde

0,00

5.787.912,16

5.787.912,16

0010 Atenção Especializada em Saúde

0,00

4.296.617,84

4.296.617,84

0011 Vigilância em Saúde

0,00

232.521,00

232.521,00

0012 Assistência Farmacêutica

0,00

257.100,76

257.100,76

0015 Inclusão Produtiva

8.400,00

0,00

8.400,00

0016 Gestão e Acessibilidade Educacional

3.433.881,40

0,00

3.433.881,40

0017 Educação Transformadora

10.906.379,88

0,00

10.906.379,88

0018 Nossa Cultura

357.867,00

0,00

357.867,00

0019 Nova Marilândia Turística

109.201,00

0,00

109.201,00

0020 Seguridade aos Colaboradores

0,00

3.934.000,00

3.934.000,00

0021 Vigilância Sanitária

0,00

26.560,00

26.560,00

0022 Proteção Social pelo Sistema Único de Assistência Social (SUAS)

10339200

3.339.839,89

13.679.039,89

0023 Proteção Especial pelo Sistema Único de Assistência Social (SUAS)

0,00

22.613,00

22.613,00

9999 Reserva de Contingência

602.146,00

0,00

602.146,00

TOTAL

55.146.497,37

18.719.238,30

73.865.735,67

4 – DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA

CATEGORIA ECONÔMICA

FISCAL

SEGURIDADE SOCIAL

TOTAL

03 - Despesas Correntes

37.153.959,97

15.573.351,30

52.727.311,27

04 - Despesas de Capital

17.390.391,40

515.687,00

17.906.078,40

99 – Reserva de Contingência

602.146,00

2.630.200,00

3.232.346,00

TOTAL

55.146.497,37

18.719.238,30

73.865.735,67

Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir durante o exercício, créditos adicionais suplementares em obediência ao que dispõe o Art. 167, inciso V, da Constituição Federal, combinado com o disposto no art. 43, §1º, incisos I, II, III e IV, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, bem como, na LDO 2026, criando, se necessário, natureza de despesa e fontes de recursos dentro de cada projeto, atividade ou operação especial, observando as seguintes condições:

I – até o limite de 15% (quinze por cento) da despesa fixada no Art. 1º desta lei, para os casos créditos suplementares por anulação parcial ou total de dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária de 2026 e em seus créditos adicionais.

II – para a abertura de créditos suplementares à conta de recursos provenientes de superávit financeiro, até o limite do total apurado do Balanço Patrimonial de 31/12/2025, individualizado por fonte de recursos;

III – até o limite dos recursos da Reserva de Contingência, nos casos de créditos suplementares para atender riscos fiscais ou imprevistos.

IV – até o limite do excesso efetivo de arrecadação quando existir o projeto ou atividade na Lei orçamentária anual.

Parágrafo Único. O limite autorizado no caput não será onerado quando se tratar de movimentação de recursos decorrentes de anulação parcial ou total de dotações, dentro do mesmo projeto ou atividade, nos seus limites, bem como, para suplementar insuficiência de dotações no Grupo de Despesas de Pessoal e Encargos.

Art. 7º A compatibilização das Metas Fiscais estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 2026 está demonstrada no Anexo IV, integrante desta lei.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2026.

Paço Municipal de Nova Marilândia - MT, em 04 de dezembro de 2025.

JEFFERSON NOGUEIRA SOUTO

PREFEITO MUNICIPAL