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Prefeitura Municipal de Reserva do Cabaçal

PORTARIA N.º 580/2025

“Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Incapacidade Permanente para o trabalho à servidora, Sra. Regiane Lucas dos Reis”.

O Prefeito Municipal de Reserva do Cabaçal, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e;

Considerando o Art. 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº. 103/2019, combinado com art. 12, inciso I, da Lei nº. 378 de 21 de agosto de 2006, com redação alterada para Lei nº. 694 de 23 de julho de 2020 que dispõe a reestruturação do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Reserva do Cabaçal/MT; Lei Complementar nº. 62 de 26 de outubro de 2010 que dispõe sobre Plano de Cargos e Remuneração dos Servidores Públicos do Município, e Lei nº. 797 de 27 de janeiro de 2025 que dispõe sobre concessão da revisão geral anual - RGA;

Resolve:

Art. 1º Conceder o benefício de Aposentadoria por Incapacidade Permanente para o Trabalho à servidora, Sra. REGIANE LUCAS DOS REIS, brasileira, portadora da Cédula de Identidade nº. 20****5-7 SSP/MT e inscrita no CPF sob nº. 036.***.***-71, residente e domiciliada neste município, servidora efetiva no cargo de Agente de Serviços Gerais, Classe “B” Nível “III”, com carga horária de 40 horas semanais, devidamente matriculada sob nº. 527, lotada na Secretária Municipal de Educação, contando com 03 (três) anos, 08 (oito) meses e 09 (nove) dias de tempo de contribuição, computados até 24/11/2025 (data do laudo médico pericial), com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, calculado pela média aritmética simples e sem direito a paridade, conforme processo administrativo do RESER-PREVI, n.º 2025.03.00005P, até posterior deliberação. 

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de dezembro de 2025 e efeitos legais a partir de 24 de novembro de 2025, data do Laudo Médico Pericial, revogadas as disposições em contrário. 

Registre-se, publique-se, cumpre-se.

Reserva do Cabaçal – Mato Grosso, 04 de dezembro de 2025.

JONAS CAMPOS VIEIRA

Prefeito Municipal