Decreto 045/2025 - Suplementação por Excesso de Arrecadação
DECRETO Nº 45 , DE 18 DE JUNHO DE 2025 - LEI N.788
Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e da outras providências
DECRETA:
Artigo 1o.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional na importância de
R$80.000,00 distribuídos as seguintes dotações:
Suplementação ( + ) 80.000,00
02 09 01 DEPARTAMENTO DE OBRAS, SETORES URBANOS E RURAL
379 04.122.0020.2063.0000 MANTER O GABINETE E DEPENDENCIAS DA SECRETARIA 80.000,00
3.3.90.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS F.R.: 1 1 759
1 Recursos do Exercício Corrente
110 000 GERAL
Artigo 2o.- Para dar cobertura nos créditos aberto no artigo 1º serão utilizados os
recursos definidos pelo Artigo 43, § 1º, da Lei Federal 4.320/64:
Excesso: 80.000,00
Fontes de Recurso
1 759 80.000,00
Artigo 3o.- Este decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciado
a sua publicação, revocando as disposição em contrario.
MARCIO RODRIGUES DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
571.988.101-87