Decreto 052/2025 - Suplementação e Redução (Camara Municipal)
DECRETO Nº 52 , DE 14 DE JULHO DE 2025 - LEI N.788
Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e da outras providências
DECRETA:
Artigo 1o.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional na importância de
R$195.000,00 distribuídos as seguintes dotações:
Suplementação ( + ) 195.000,00
01 01 01 GABINETE DO PRESIDENTE
4 01.031.0010.2001.0000 MANTER O GABINETE DA PRESIDENCIA 75.000,00
3.3.90.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS F.R.: 1 1 500
1 Recursos do Exercício Corrente
110 000 GERAL
01 01 02 SECRETARIA DA CAMARA MUNICIPAL
8 01.031.0010.2002.0000 MANTER AS ATIVIDADES DA SECRETÁRIA 120.000,00
3.3.90.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS F.R.: 1 1 500
1 Recursos do Exercício Corrente
110 000 GERAL
Artigo 2o.- Para dar cobertura nos créditos aberto no artigo 1º serão utilizados os
recursos definidos pelo Artigo 43, § 1º, da Lei Federal 4.320/64:
Anulação:
01 01 01 GABINETE DO PRESIDENTE
1 01.031.0010.1001.0000 REFORMA E AMPLIAÇÃO DO PRÉDIO DA CÂMARA MUNICIPA -50.000,00
4.4.90.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS F.R. Grupo: 1 1 500
1 Recursos do Exercício Corrente
110 000 GERAL
2 01.031.0010.1002.0000 AQUISIÇÃO DE VEICULOS, EQUIPAMENTOS E MOBILIARIO E -145.000,00
4.4.90.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS F.R. Grupo: 1 1 500
1 Recursos do Exercício Corrente
110 000 GERAL
-195.000,00
Artigo 3o.- Este decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciado
a sua publicação, revocando as disposição em contrario.
MARCIO RODRIGUES DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
571.988.101-87