LEI MUNICIPAL Nº 1.653/2025 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2025
Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Querência do Estado de Mato Grosso para o Quadriênio 2026/2029.
O Prefeito Municipal de Querência do Estado de Mato Grosso no uso de suas atribuições conferidas pelo Artigo 80, inciso III da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Esta Lei institui o Plano Plurianual para o período de 2026 a 2029, constituído pelos anexos de Programas e Metas Plurianuais, integrantes desta lei, que será executado nos termos da Lei Anual de Diretrizes Orçamentárias e da Lei do Orçamento Anual.
Art. 2°. O PPA é instrumento de planejamento governamental que estabelece as diretrizes, objetivos e metas da Administração Pública Municipal e dos demais Poderes do Município.
Art. 3º. Constituem diretrizes do PPA:
I – a participação social, visando inserir o cidadão na avaliação das políticas públicas e a ampliação das parcerias com a sociedade civil e com o setor privado;
II – a transparência, visando a fortalecer o controle social e o combate à corrupção;
III – a eficiência, visando ao aperfeiçoamento da gestão dos recursos públicos e o incremento da eficácia dos gastos públicos;
IV – a inovação, visando à adoção de modernas tecnologias para a melhoria da eficiência e da eficácia dos serviços públicos.
Art. 4º. O PPA terá objetivos estratégicos, com vistas a orientar a atuação da Administração Pública, assim definidos:
I – Educação de qualidade, inclusiva e transformadora, buscando o desenvolvimento pleno;
II – Saúde pública integrada, com modernas tecnologias e amplo acesso;
III – Desenvolvimento econômico promovendo o investimento, a inovação, o turismo e a economia criativa;
IV – Desenvolvimento social garantindo os direitos individuais e coletivos e promovendo a autonomia plena;
V – Qualidade de vida urbana, com moradia adequada e mobilidade e acesso a infraestrutura de saneamento básico, com ênfase na implantação, ampliação e manutenção do sistema de esgotamento sanitário.
VI – Agricultura competitiva fortalecendo o padrão de produção e o consumo sustentável;
VII – Desenvolvimento sustentável preservando o meio ambiente e protegendo a população frente aos desastres naturais;
VIII – Gestão Pública moderna e eficiente, comprometida com qualidade dos serviços públicos, controle de gastos e transparência;
Art. 5º. Considera-se Agenda Transversal um conjunto de políticas públicas de diferentes áreas, articuladas para enfrentar problemas complexos que afetam crianças e adolescentes do município.
Art. 6º. A Agenda Transversal de que trata o artigo anterior terá como foco a promoção e a garantia de direitos de crianças e adolescentes, em conformidade com o estatuto da Criança e a do Adolescente e demais normas aplicáveis.
Art. 7º. O município terá o prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da publicação da Lei, para elaborar e divulgar oficialmente a Agenda Transversal de que trata esta lei.
Art. 8º. A Lei de Diretrizes Orçamentárias de cada Exercício Financeiro indicará os programas prioritários a serem incluídos no projeto de Lei Orçamentária.
Art. 9º. Na ocasião da elaboração do projeto de Lei Orçamentária o Poder Executivo poderá fazer alteração do Plano Plurianual com inclusão, modificação ou exclusão das metas, autorizado pelo Poder Legislativo.
Art. 10. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Querência – MT, 17 de novembro de 2025.
Gilmar Reinoldo Wentz
Prefeito Municipal