LEI MUNICIPAL Nº 1.655/2025 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2025
Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Querência/MT, para o Exercício Financeiro de 2026.
O Prefeito Municipal de Querência do Estado de Mato Grosso no uso de suas atribuições conferidas pelo Artigo 80, inciso III da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2026 para administração Direta e Administração Indireta, compreendendo:
I — O Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, inclusive Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
II — O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos da Administração Direta e Indireta a ele vinculados, bem como Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
CAPÍTULO II
DO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Seção I
Da Estimativa da Receita
Art. 2º. A Receita Orçamentária é estimada no mesmo valor da Despesa em R$ 285.000.000,00 (Duzentos e Oitenta e Cinco Milhões de Reais).
Art. 3º. A estimativa da receita por Categoria Econômica, segundo a origem dos recursos, será realizada com base no produto do que for arrecadado, na forma da legislação vigente e de acordo com o seguinte desdobramento:
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ESPECIFICAÇÃO |
TOTAL |
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RECEITAS CORRENTES |
286.756.000,00 |
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Receita Tributária |
60.443.300,00 |
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Receita de Contribuições |
6.645.000,00 |
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Receita Patrimonial |
2.922.800,00 |
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Receita de Serviços |
6.000.000,00 |
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Transferências Correntes |
209.902.400,00 |
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Outras Receitas Correntes |
842.500,00 |
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RECEITAS DE CAPITAL |
8.902.000,00 |
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Transferências de Capital |
9.902.000,00 |
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DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE |
(29.258.000,00) |
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Outras Deduções |
(23.100,00) |
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Dedução da Receita do Fundeb |
(29.233.400,00) |
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Outras Receitas Correntes |
(1.500,00) |
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RECEITA INTRA-ORÇAMENTÁRIA |
17.600.000,00 |
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Contribuições |
12.155.000,00 |
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Outras Receitas Correntes |
5.445.000,00 |
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TOTAL |
285.000.000,00 |
Seção II
Da Fixação da Despesa
Art. 4º. A Despesa Orçamentária, no mesmo valor da Receita Orçamentária, é fixada em R$ 285.000.000,00 (Duzentos e Oitenta e Cinco Milhões de Reais) e apresenta o seguinte desdobramento:
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GRUPO DE DESPESA |
TOTAL |
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DESPESAS CORRENTES |
244.123.000,00 |
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Pessoal e Encargos Sociais |
147.217.000,00 |
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Juros e Encargos da Dívida |
1.000,00 |
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Outras Despesas Correntes |
96.905.000,00 |
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DESPESAS DE CAPITAL |
22.027.000,00 |
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Investimentos |
21.061.000,00 |
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Amortização da Dívida |
966.000,00 |
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RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
18.050.000,00 |
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Reserva de Contingência |
18.850.000,00 |
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TOTAL |
285.000.000,00 |
Art. 5º. O Orçamento Fiscal do Município, abrangendo todas as entidades da Administração é de R$ 200.300.500,00 (Duzentos Milhões, Trezentos Mil e Quinhentos Reais), e o Orçamento da Seguridade Social do Município abrangendo todas as entidades da Administração é de R$ 84.699.500,00 (Oitenta e Quatro Milhões, Seiscentos e Noventa e Nove Reais e Quinhentos Reais).
CAPÍTULO III
DISPOSI/ÇÕES GERAIS E FINAIS
Art. 6º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares por anulação de dotação, até o limite de 20% por cento da despesa total fixada, compreendendo operações intra- orçamentárias, com a finalidade de suprir insuficiências do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, respeitadas as prescrições constitucionais e os termos da Lei Federal n.º 4.320, de 1964.
Art. 7º. Fica autorizado a realização de operações de créditos até o limite fixado pelas Resoluções nº. 40/2001 e nº. 43/2001 do Senado Federal, atendidos os limites estabelecidos na Lei Complementar Federal nº. 101/2000.
Art. 8º. A utilização dos recursos provenientes de superávit financeiro e excesso de arrecadação apurados no exercicio, poderão ser utilizados até o limite de 100% para reajustar os custos de atividades e projetos integrantes dos seus Orçamentos, limitada aos efetivos recursos assegurados na forma da Lei.
Art. 9º. As transferências financeiras destinadas à Câmara Municipal estarão disponíveis até o dia 20 de cada mês.
Art. 10. O Prefeito Municipal, no âmbito do Poder Executivo, poderá adotar parâmetros para utilização das dotações, de forma a compatibilizar as despesas à efetiva realização das receitas, para garantir as metas de resultado estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias e suas alterações.
Art. 11. Esta Lei será executada a nível de modalidade de aplicação, podendo ocorrer alterações orçamentárias até o nível de modalidade de aplicação e/ou fontes de recursos das despesas aprovadas na lei orçamentária, e em seus créditos adicionais, poderão ser modificadas, para atender às necessidades de execução, por meio de decreto do Poder Executivo, desde que verificada a inviabilidade técnica, operacional ou econômica da execução do crédito, através da fonte de recursos e/ou modalidade prevista na lei orçamentária e em seus créditos adicionais.
Art. 12. Esta Lei entra em vigor em 01 de janeiro de 2026, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Querência – MT, 01 de dezembro de 2025.
Gilmar Reinoldo Wentz
Prefeito