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Prefeitura Municipal de Querência

LEI MUNICIPAL Nº 1.655/2025 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2025

Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Querência/MT, para o Exercício Financeiro de 2026.

O Prefeito Municipal de Querência do Estado de Mato Grosso no uso de suas atribuições conferidas pelo Artigo 80, inciso III da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º. Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2026 para administração Direta e Administração Indireta, compreendendo:

I — O Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, inclusive Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

II — O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos da Administração Direta e Indireta a ele vinculados, bem como Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

CAPÍTULO II

DO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Seção I

Da Estimativa da Receita

Art. 2º. A Receita Orçamentária é estimada no mesmo valor da Despesa em R$ 285.000.000,00 (Duzentos e Oitenta e Cinco Milhões de Reais).

Art. 3º. A estimativa da receita por Categoria Econômica, segundo a origem dos recursos, será realizada com base no produto do que for arrecadado, na forma da legislação vigente e de acordo com o seguinte desdobramento:

ESPECIFICAÇÃO

TOTAL

RECEITAS CORRENTES

286.756.000,00

Receita Tributária

60.443.300,00

Receita de Contribuições

6.645.000,00

Receita Patrimonial

2.922.800,00

Receita de Serviços

6.000.000,00

Transferências Correntes

209.902.400,00

Outras Receitas Correntes

842.500,00

RECEITAS DE CAPITAL

8.902.000,00

Transferências de Capital

9.902.000,00

DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE

(29.258.000,00)

Outras Deduções

(23.100,00)

Dedução da Receita do Fundeb

(29.233.400,00)

Outras Receitas Correntes

(1.500,00)

RECEITA INTRA-ORÇAMENTÁRIA

17.600.000,00

Contribuições

12.155.000,00

Outras Receitas Correntes

5.445.000,00

TOTAL

285.000.000,00

Seção II

Da Fixação da Despesa

Art. 4º. A Despesa Orçamentária, no mesmo valor da Receita Orçamentária, é fixada em R$ 285.000.000,00 (Duzentos e Oitenta e Cinco Milhões de Reais) e apresenta o seguinte desdobramento:

GRUPO DE DESPESA

TOTAL

DESPESAS CORRENTES

244.123.000,00

Pessoal e Encargos Sociais

147.217.000,00

Juros e Encargos da Dívida

1.000,00

Outras Despesas Correntes

96.905.000,00

DESPESAS DE CAPITAL

22.027.000,00

Investimentos

21.061.000,00

Amortização da Dívida

966.000,00

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

18.050.000,00

Reserva de Contingência

18.850.000,00

TOTAL

285.000.000,00

Art. 5º. O Orçamento Fiscal do Município, abrangendo todas as entidades da Administração é de R$ 200.300.500,00 (Duzentos Milhões, Trezentos Mil e Quinhentos Reais), e o Orçamento da Seguridade Social do Município abrangendo todas as entidades da Administração é de R$ 84.699.500,00 (Oitenta e Quatro Milhões, Seiscentos e Noventa e Nove Reais e Quinhentos Reais).

CAPÍTULO III

DISPOSI/ÇÕES GERAIS E FINAIS

Art. 6º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares por anulação de dotação, até o limite de 20% por cento da despesa total fixada, compreendendo operações intra- orçamentárias, com a finalidade de suprir insuficiências do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, respeitadas as prescrições constitucionais e os termos da Lei Federal n.º 4.320, de 1964.

Art. 7º. Fica autorizado a realização de operações de créditos até o limite fixado pelas Resoluções nº. 40/2001 e nº. 43/2001 do Senado Federal, atendidos os limites estabelecidos na Lei Complementar Federal nº. 101/2000.

Art. 8º. A utilização dos recursos provenientes de superávit financeiro e excesso de arrecadação apurados no exercicio, poderão ser utilizados até o limite de 100% para reajustar os custos de atividades e projetos integrantes dos seus Orçamentos, limitada aos efetivos recursos assegurados na forma da Lei.

Art. 9º. As transferências financeiras destinadas à Câmara Municipal estarão disponíveis até o dia 20 de cada mês.

Art. 10. O Prefeito Municipal, no âmbito do Poder Executivo, poderá adotar parâmetros para utilização das dotações, de forma a compatibilizar as despesas à efetiva realização das receitas, para garantir as metas de resultado estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias e suas alterações.

Art. 11. Esta Lei será executada a nível de modalidade de aplicação, podendo ocorrer alterações orçamentárias até o nível de modalidade de aplicação e/ou fontes de recursos das despesas aprovadas na lei orçamentária, e em seus créditos adicionais, poderão ser modificadas, para atender às necessidades de execução, por meio de decreto do Poder Executivo, desde que verificada a inviabilidade técnica, operacional ou econômica da execução do crédito, através da fonte de recursos e/ou modalidade prevista na lei orçamentária e em seus créditos adicionais.

Art. 12. Esta Lei entra em vigor em 01 de janeiro de 2026, revogando as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Querência – MT, 01 de dezembro de 2025.

Gilmar Reinoldo Wentz

Prefeito