Carregando...
Prefeitura Municipal de Querência

LEI MUNICIPAL Nº 1.656/2025 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2025

Revoga a Lei Municipal nº 1.555/2024, de 21 de março de 2024, que Autoriza a Prefeitura Municipal de Querência-MT a ceder, mediante comodato, imóvel público à empresa Guilherme Censoni LTDA, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Querência do Estado de Mato Grosso no uso de suas atribuições conferidas pelo Artigo 80, inciso III da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica revogada integralmente a Lei Municipal nº 1.555/2024, de 21 de março de 2024, que autorizou o Poder Executivo Municipal a ceder, mediante comodato, à empresa Guilherme Censoni LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 28.812.814/0001-40, o imóvel público situado no Município de Querência-MT, Lote 194-D, com área total de 4.135,56 m² (quatro mil cento e trinta e cinco metros quadrados e cinquenta e seis decímetros).

Art. 2º A revogação de que trata o artigo anterior decorre da manifestação formal de desistência da empresa Guilherme Censoni LTDA quanto à utilização do imóvel, restando prejudicada a finalidade da cessão autorizada.

Art. 3º Com a revogação desta Lei, o imóvel retorna ao pleno domínio e administração do Município de Querência, permanecendo à disposição para futura destinação de interesse público.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário em especial a Lei Municipal nº 1.555/2024 de 21 de março de 2024.

Gabinete do Prefeito Municipal de Querência – MT, 01 de dezembro de 2025.

Gilmar Reinoldo Wentz

Prefeito Municipal