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Prefeitura Municipal de Querência

LEI MUNICIPAL Nº 1.657/2025 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2025

Autoriza a Prefeitura Municipal de Querência/MT a Receber, Mediante Cessão de Uso, Imóvel Particular para Construção de uma Escola Municipal e Unidade de Saúde”.

O Prefeito Municipal de Querência do Estado de Mato Grosso no uso de suas atribuições conferidas pelo Artigo 80, inciso III da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber, sem ônus, em regime de Cessão de Uso, uma área de terras com 3.746,8 m2 (três mil, setecentos e quarenta e seis vírgula oito metros quadrados) com os seguintes limites:

“Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M.1, de coordenadas N 8.664.618,560m. e E 301.610,391m., deste segue-se, por uma linha seca, divisa com terras da FAZENDA LIBERDADE de AGROPECUÁRIA LIBERDADE LTDA, sob a matrícula nº 3.268 de CRI - Querência - MT, com os seguintes azimutes e distâncias: 171º53'34" e 84,58m., até o vértice M.2, de coordenadas N 8.664.534,825m. e E 301.622,320m.; 261º38'50" e 44,3lm., até o vértice M.3, de coordenadas N 8.664.528,387m. e E 301.578,475m.; 351°55'16" e 84,60m., até o vértice M.4, de coordenadas N 8.664.612,149m. e E 301.566,585m.; 81º40'29" e 44,27m., até o vértice M.1, de coordenadas N 8.664.618,560m. e E 301.610,391m.; ponto inicial da descrição deste perímetro.”

Paragrafo Único - A COMODANTE é senhora e legítima possuidora de uma área de terras com 3.414,4338 has., denominada Fazenda Liberdade, localizada na zona rural do município de Querência, objeto da matricula nº 3.268, livro 2, cadastrado no SNCR sob o nº 901.075.101.842-6, da qual cederá parte da área, conforme especificado no Art. 1º

Art. 2° - A Cessão de Uso far-se-á pôr contrato a ser regulamentado pelo Poder Executivo, da qual os Proprietários da Área estão de acordo, tendo já assinado o Termo de Comodato, comprovando a intenção da cessão de parte do imóvel, caso seja aprovado por esta Augusta Casa de Leis.

Art. 3º - A Comodante cede a título de empréstimo ao Comodatário “sem nada pedir em retribuição, à espera de ocasião de receber na mesma espécie, ou seja, a devolução do imóvel”. Parte da propriedade descrita acima, constituindo de uma área com 3.746,8 m2 (três mil, setecentos e quarenta e seis virgula oito metros quadrados), conforme Memorial descritivo anexo a este, pelo prazo de 20 (vinte) anos, onde na referida área está construída uma Escola Municipal de Educação Básica “Fazenda Liberdade” e será construído uma unidade de Pronto Atendimento de Saúde (Posto de Saúde) que irá atender os alunos e residentes que moram em várias fazendas próximas a referida Fazenda.

Paragrafo Único - Findo o prazo acima estipulado, as partes poderão, desde que haja interesse de ambas, prorrogar o presente comodato pelo mesmo prazo ou por um prazo maior ou menor, do qual, para tanto, será enviado a Câmara de Vereadores para apreciação.

Art. 4º - Compete ao Município usar a área cedida única e exclusivamente para escola e Unidade de Pronto Atendimento de Saúde, devendo, com isso, cuidar do bem cedido em Comodato, mantendo-o em perfeito estado de uso, gozo e conservação, efetuando as reformas que se fizerem necessárias e, ao final do prazo estipulado, restitui-las à Comodante, nas condições em que se encontram e com as benfeitorias introduzidas no imóvel que serão revertidas em favor dos proprietários, sem qual indenização ou ressarcimento

Art. 5º - Fica acertado entre as partes, que na eventualidade de rescisão do contrato antes do seu termino, caso o mesmo venha ser por iniciativa da Comodante, a mesma deverá ressarcir à Comodatária, todas as despesas decorrentes da construção/reforma da escola e Unidade de Pronto Atendimento de Saúde; caso a iniciativa seja da Comodatária, a mesma não poderá exigir qualquer indenização por conta das benfeitorias introduzidas no imóvel, que ficará pertencendo à Comodante.

Art. 6º - Ficam expressamente mantidos e ratificados todos os efeitos jurídicos produzidos pela Lei Municipal nº 782/2013, no que se refere à implantação e funcionamento da Escola Municipal de Educação Básica Fazenda Liberdade, passando a presente Lei a complementar a legislação anterior, ampliando a área objeto do comodato e incluindo, dentre suas finalidades, a instalação de unidade de saúde destinada à população local.

Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Querência – MT, 01 de dezembro de 2025.

Gilmar Reinoldo Wentz

Prefeito Municipal