LEI MUNICIPAL Nº 1.658/2025 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2025
Institui o Programa de Estímulo à emissão de Notas Fiscais de Serviço e o Aumento da Arrecadação, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Querência do Estado de Mato Grosso no uso de suas atribuições conferidas pelo Artigo 80, inciso III da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instituir o Programa de Estímulo à emissão de Notas Fiscais de Prestação de Serviços ao Aumento da Arrecadação das Receitas Municipais Próprias, com foco no incremento da Arrecadação do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) e do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), visando fomentar a educação fiscal, a transparência tributária e a participação cidadã.
Parágrafo único. A campanha possui como objetivos:
I – Conscientizar a população e o comércio local sobre a importância da emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e);
II – Sensibilizar os proprietários de imóveis urbanos quanto à relevância social do pagamento do IPTU como instrumento de desenvolvimento local;
III – Estimular a participação popular mediante sorteios, premiações e outros instrumentos de valorização do contribuinte.
Art. 2º A Campanha será operacionalizada pela Secretaria Municipal de Finanças juntamente com a Secretaria Municipal de Administração e Planejamento e Gerência de Tributação, em parceria com os demais Departamentos da Municipalidade.
Art. 3º Os participantes do Programa concorrerão aos prêmios mediante cupons digitais gerados automaticamente pelo sistema de gestão tributária municipal, com base na emissão de Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas (NFS-e) e no pagamento regular do IPTU referente ao exercício de 2026.
Art. 4º O sorteio da promoção será realizado em quatro etapas, nas seguintes datas: 19 de março de 2026, 19 de junho de 2026, 18 de setembro de 2026 e 19 de dezembro de 2026, utilizando-se os dados constantes nos cupons sorteados e obedecendo-se à ordem de classificação dos 34 (trinta e quatro) prêmios, em ordem decrescente.
§1º Nos três primeiros sorteios (março, junho e setembro) serão sorteados, ao todo, 15 (quinze) prêmios, sendo 05 (cinco) prêmios em cada etapa, conforme a ordem de classificação estabelecida no Art. 7º.
§2º O último sorteio, a ser realizado em 19 de dezembro de 2026, em comemoração ao aniversário do Município de Querência, contemplará os 19 (dezenove) prêmios remanescentes, também seguindo a ordem decrescente prevista no Art. 7º.
§3º Mantém-se a ordem de premiação definida no Art. 7º, de modo que o 33º prêmio (Moto 0 km) e o 34º prêmio (Carro 0 km) serão, obrigatoriamente, os últimos prêmios sorteados.
Art. 5º A campanha será divulgada na imprensa local, site www.querencia.mt.gov.br, mural oficial do Município, outdoor, banners e mídias digitais, bem como qualquer esclarecimento será prestado pela Comissão Organizadora definida na Instrução Normativa.
Art. 6º Concorrem aos prêmios da promoção ‘Sua Nota Fiscal Vale Prêmios’ os contribuintes que solicitarem Nota Fiscal de prestação de serviços e efetuarem o pagamento do IPTU do ano de 2026.
Parágrafo Único: Para cada nota fiscal emitida em favor do Tomador o mesmo terá direito a um cupom, a mesma regra se atende ao pagamento do IPTU para pagamento de IPTU parcelado um cupom para cada parcela e para pagamento em cota única cinco cupons.
Art. 7º A premiação a ser conferida aos participantes da Promoção será a seguinte:
1) para o 1º prêmio –Um Televisor 42” LCD;
2) para o 2º prêmio –Um Notebook;
3) para o 3º prêmio –Um Celular;
4) para o 4º prêmio–Uma Air Fryer;
5) para o 5º prêmio–Uma Bicicleta;
6) para o 6º prêmio–Um Televisor 42” LCD;
7) para o 7º prêmio–Um Notebook;
8) para o 8º prêmio–Um Celular;
9) para o 9º prêmio–Uma Air Fryer;
10) para o 10º prêmio–Uma Bicicleta;
11) para o 11º prêmio–Um Televisor 42” LCD;
12) para o 12º prêmio–Um Notebook;
13) para o 13º prêmio–Um Celular;
14) para o 14º prêmio–Uma Air Fryer;
15) para o 15º prêmio–Uma Bicicleta
16) para o 16º prêmio–Um Ventilador
17) para o 17º prêmio–Um Ventilador
18) para o 18º prêmio–Uma Air Fryer;
19) para o 19º prêmio–Uma Air Fryer;
20) para o 20º prêmio– Uma Bicicleta;
21) para o 21º prêmio– Uma Bicicleta;
22) para o 22º prêmio– Um Celular;
23) para o 23º prêmio– Um Celular;
24) para o 24º prêmio– Um Notebook;
25) para o 25º prêmio– Um Notebook;
26) para o 26º prêmio– Um Ar- Condicionado
27) para o 27º prêmio– Um Ar- Condicionado
28) para o 28º prêmio– Um Ar- Condicionado
29) para o 29º prêmio– Um Ar- Condicionado
30) para o 30º prêmio– Um Ar- Condicionado
31) para o 31º prêmio– Um Televisor 42” LCD;
32) para o 32º prêmio– Um Televisor 42” LCD;
33) para o 33º prêmio– Uma Moto 0 Km
34) para o 34º prêmio– Um Carro 0 Km
Art. 8º As despesas para aquisição da premiação a ser adquirida, para atendimento do capitulado nos artigos retro desta Lei, deverão obedecer ao exigido na Lei Federal nº. 14.133, de 1º de 2021, com suas alterações, com a seguinte dotação orçamentária:
ÓRGÃO: 09 – Secretaria de Finanças;
UNIDADE: 01 – Secretaria de Finanças;
AÇÃO: 20102 – Programa de Estímulo ao Aumento da Arrecadação;
Elemento de Despesa:
3.3.90.31.00.00.– Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e out. R$ 150.000,00 (Cento e cinquenta mil reais).
Art. 9º A presente Lei será regulamentada, no que couber, por Decreto do Executivo.
Art. 10º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Querência – MT, 01 de dezembro de 2025.
Gilmar Reinoldo Wentz
Prefeito Municipal