LEI MUNICIPAL Nº 823 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025
"Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de RESERVA DO CABAÇAL - MT para o Exercício Financeiro de 2026, e dá outras providências”.
O Prefeito Municipal de Reserva do Cabaçal, Estado de Mato Grosso, Jonas Campos Vieira no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO
Art. 1º - O Orçamento Geral do Município de Reserva do Cabaçal, Estado de Mato Grosso para o exercício financeiro de 2026, estima a Receita e Fixa a Despesa até a modalidade de aplicação em R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais), sendo R$ 37.502.459,00 (trinta e sete milhões, quinhentos e dois mil, quatrocentos e cinquenta e nove reais) do Orçamento Fiscal e R$ 12.497.541,00 (doze milhões, quinhentos e noventa e sete mil, quinhentos e quarenta e um reais) do Orçamento da Seguridade Social.
DOS ORÇAMENTOS DAS UNIDADES GESTORAS: PREFEITURA MUNICIPAL, CÂMARA MUNICIPAL E FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
Art. 2º - O Orçamento Geral do Município de Reserva do Cabaçal - MT para o Exercício de 2026 estima a Receita em R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais), e fixa a Despesa para a Câmara Municipal em R$ 2.230.000,00 (dois milhões e duzentos e trinta reais), para o Fundo Municipal de Previdência Social em R$ 2.789.050,00 (dois milhões e setecentos e oitenta e nove mil e cinquenta reais ) e para a Prefeitura Municipal em R$ 44.980.950,00 (quarenta e quatro milhões e novecentos e oitenta mil e novecentos e cinquenta reais ).
§ 1º - A Receita Geral do Município de Reserva do Cabaçal - MT será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas, transferências de Outras Esferas de Governo, outras Receitas Correntes e de Capital e Receitas intra-orçamentárias, na forma da legislação em vigor, discriminadas nos quadros anexos com os seguintes desdobramentos.
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RECEITAS |
VALOR |
|
|
1 |
RECEITAS CORRENTES |
43.691.357,90 |
|
1.1 |
Receitas Tributárias |
1.418.411,20 |
|
1.2 |
Receitas De Contribuições |
808.347.40 |
|
1.3 |
Receita Patrimonial |
807.470,00 |
|
1.6 |
Receitas de Serviços |
670.010,00 |
|
1.7 |
Transferências Correntes |
39.217.454,10 |
|
1.9 |
Outras Receitas Correntes |
769.665,20 |
|
2 |
RECEITA DE CAPITAL |
9.697.225,00 |
|
2.4 |
Transferências de Capital |
9.697.225,00 |
|
7 |
RECEITA DE CONTR. INTRA-ORÇAMENTÁRIA |
1.938.250,60 |
|
7.2 |
Receita de Contribuições |
1.938.250,60 |
|
SOMA |
55.326.833,50 |
|
|
9 |
DEDUÇÃO DA RECEITA |
-5.326.833,50 |
|
9.1 |
Dedução de Receitas |
-10.000,00 |
|
9.5 |
Dedução do Fundeb |
-5.316.833,50 |
|
TOTAL |
50.000.000,00 |
|
§ 2º- A despesa do Município de Reserva do Cabaçal - MT será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação institucional, funcional-programática e natureza até modalidade de aplicação, distribuídas da seguinte maneira.
I – CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL
|
ÓRGÃO |
VALOR |
|
|
01 |
Câmara Municipal |
2.230.000,00 |
|
02 |
Gabinete do Prefeito |
1.188.990,00 |
|
03 |
Secretaria de Administração, Planejamento |
2.357.420,00 |
|
04 |
Secretaria Municipal de Finanças |
2.418.952,50 |
|
05 |
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos |
12.145.701,50 |
|
06 |
Secretaria Municipal de Educação |
8.063.500,00 |
|
07 |
Secretaria Municipal de Saúde |
9.133.265,00 |
|
08 |
Secretaria de Assistência Social |
5.699.566,00 |
|
09 |
Secretaria Municipal de Esportes |
469.720,00 |
|
10 |
Secretaria Municipal de Cultura e Lazer |
2.295.580,00 |
|
11 |
Secretaria Municipal Econômico e Ambiental |
1.208.255,00 |
|
12 |
Previdência |
2.789.050,00 |
|
TOTAL |
50.000.000,00 |
|
II – CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO
|
CÓD |
FUNÇÃO |
VALOR |
|
01 |
Legislativa |
2.230.000,00 |
|
04 |
Administração |
8.909.718,50 |
|
08 |
Assistência Social |
2.169.566,00 |
|
09 |
Previdência |
1.194.710,00 |
|
10 |
Saúde |
9.133.265,00 |
|
12 |
Educação |
8.043.500,00 |
|
13 |
Cultura |
2.195.920,00 |
|
15 |
Urbanismo |
4.746.850,00 |
|
16 |
Habitação |
3.510.000,00 |
|
17 |
Saneamento |
740.000,00 |
|
20 |
Agricultura |
1.096.445,00 |
|
23 |
Comercio e Serviços |
99.660,00 |
|
26 |
Transporte |
2.370.300,00 |
|
27 |
Desporto e Lazer |
469.720,00 |
|
28 |
Encargos Especiais |
1.253.002,50 |
|
99 |
Reserva de Contingência |
1.837.343,00 |
|
TOTAL |
50.000.000,00 |
|
III – CLASSIFICAÇÃO POR PROGRAMA
0046
|
0001 |
Processo Legislativo |
2.230.000,00 |
|
0002 |
Administração |
10.680.304,00 |
|
0003 |
Previdência |
2.789.050,00 |
|
0004 |
Melhorias na INFRA-ESTRUTURA |
411.000,00 |
|
0005 |
Infraestrutura da malha viária municipal |
6.680.850,00 |
|
0006 |
Ensino Fundamental |
6.200.790,00 |
|
0008 |
Educação Infantil |
1.478.120,00 |
|
0009 |
Gestão do SUS |
4.778.550,00 |
|
0010 |
Saneamento Básico |
723.500,00 |
|
0011 |
Gestão da assistência social |
2.018.615,00 |
|
0012 |
Melhoria da habitação popular |
3.510.000,00 |
|
0013 |
Fomento e divulgação do turismo no município |
99.660,00 |
|
0014 |
Fortalecimento da agricultura familiar |
1.096.445,00 |
|
0015 |
Atenção Básica |
2.375.250,00 |
|
0016 |
Promoção e incentivo a cultura local |
2.195.920,00 |
|
0017 |
Desenvolvimento do desporto e do lazer |
469.720,00 |
|
0018 |
Gestão Ambiental |
111.810,00 |
|
0019 |
Media e alta complexidade |
1.407.185,00 |
|
0020 |
Assistência Farmacêutica |
159.000,00 |
|
0021 |
Vigilância em saúde |
413.280,00 |
|
0020 |
Atenção a família |
170.951,00 |
|
TOTAL |
50.000.000,00 |
|
IV – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA
|
DESPESAS CORRENTES |
35.828.187,00 |
|
|
3.1.00.00.00.00 |
Pessoal e Encargos Sociais |
14.281.428,00 |
|
3.2.00.00.00.00 |
Juros e Encargos da Dívida |
27.500,00 |
|
3.3.00.00.00.00 |
Outras Despesas Correntes |
21.519.259,00 |
|
DESPESAS DE CAPITAL |
12.334.470,00 |
|
|
4.4.00.00.00.00 |
Investimentos |
11.531.470,00 |
|
4.6.00.00.00.00 |
Amortização da Dívida |
803.000,00 |
|
RESERVAS |
1.837.343,00 |
|
|
9.9.99.99.00.00 |
Reserva de Contingência |
1.837.343,00 |
|
TOTAL |
50.000.000,00 |
|
§ 3º- A despesa da Câmara Municipal de Reserva do Cabaçal - MT será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação institucional, funcional-programática e natureza, distribuídas da seguinte maneira:
I - CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO
|
01 |
Legislativa |
2.230.000,00 |
|
TOTAL |
2.230.000,00 |
|
II – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA
|
DESPESAS CORRENTES |
2.025.830,00 |
|
|
3.1.00.00.00.00 |
Pessoal e Encargos Sociais |
1.308.520,00 |
|
3.3.00.00.00.00 |
Outras Despesas Correntes |
717.310,00 |
|
DESPESAS DE CAPITAL |
204.170,00 |
|
|
4.4.00.00.00.00 |
Investimentos |
204.170,00 |
|
TOTAL |
2.230.000,00 |
|
§ 4º- O Orçamento da Seguridade Social do Município de Reserva do Cabaçal - MT abrangendo todas as entidades da administração direta é de R$ 12.497.541,00 (Doze milhões e quatrocentos e noventa e sete mil e quinhentos e quarenta e um reais).
|
ADMINISTRAÇÃO DIRETA |
|||
|
08 |
Assistência Social |
R$ |
2.169.566,00 |
|
09 |
Previdência |
R$ |
1.194.710,00 |
|
10 |
Saúde |
R$ |
9.133.265,00 |
|
TOTAL |
R$ |
12.497.541,00 |
DO ORÇAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
Art. 3º - O Orçamento do Fundo Municipal de Previdência Social de Reserva do Cabaçal - MT para o Exercício de 2026 estima a receita em R$ 2.789.050,00 (dois milhões e setecentos e oitenta e nove mil e cinquenta reais) e fixa a despesa em R$ 2.789.050,00 (dois milhões e setecentos e oitenta e nove mil e cinquenta reais).
§ 1º - A receita será realizada mediante arrecadação de rendas, Transferência de outras esferas do Governo, outras receitas correntes e de capital e Receitas Intra-Orçamentárias, na forma da legislação em vigor e discriminadas nos quadros anexos com os seguintes desdobramentos:
|
RECEITAS |
VALOR |
|
|
1 |
RECEITAS CORRENTES |
850.799,40 |
|
1.2 |
Receitas de Contribuições |
738.347,40 |
|
1.3 |
Receita Patrimonial |
122.210,00 |
|
1 |
Outras Receitas Correntes |
242,00 |
|
7 |
RECEITAS CORRENTES INTRA-ORÇAMENTARIAS |
1.938.250,60 |
|
7.2 |
Receitas de Contribuições |
1.938.250,60 |
|
TOTAL |
2.789.050,00 |
|
§ 2º- A despesa do Fundo Municipal de Previdência Social de Reserva do Cabaçal - MT será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação institucional, funcional-programática e natureza, distribuídas da seguinte maneira:
I - CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO
|
09 |
Previdência Social |
1.194.710,00 |
|
99 |
Reserva de Contingencia |
1.594.340,00 |
|
SOMA |
2.789.050,00 |
|
II - CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA
|
DESPESAS CORRENTES |
1.191.410,00 |
|
|
3.1.00.00.00.00 |
Pessoal e Encargos Sociais |
985.050,00 |
|
3.3.00.00.00.00 |
Outras Despesas Correntes |
206.360,00 |
|
DESPESAS DE CAPITAL |
3.300,00 |
|
|
4.4.00.00.00.00 |
Investimentos |
3.300,00 |
|
RESERVAS |
1.594.340,00 |
|
|
9.9.9.9.99.00.00 |
Reserva de Contingência |
1.597.640,00 |
|
SOMA |
2.789.050,00 |
|
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a:
I- Abrir créditos suplementares até o limite de 15% (quinze por cento) da despesa fixada no artigo 1º, utilizando, como fonte de cobertura a anulação parcial ou total de dotações orçamentárias (inciso III do art. 43, § 1º, da Lei nº 4.320/1964).
II- Para a abertura de créditos suplementares à conta de recursos provenientes de superávit financeiro, até o limite do total apurado do Balanço Patrimonial de 31/12/2025, individualizado por fonte de recursos. (inciso I do art. 43, s 1º da Lei nº 4.320/1964).
III- Até o limite do excesso efetivo de arrecadação quando existir o projeto ou atividade na Lei orçamentária anual. (inciso II do art. 43, s 1º da Lei nº 4.320/1964).
Parágrafo Único – Excluem deste limite, os créditos suplementares, decorrentes de leis municipais específicas aprovadas no exercício.
Art. 5º - Durante o exercício de 2026 o Executivo Municipal poderá realizar Operações de Crédito inclusive por antecipação de receita até o limite das despesas de Capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa; aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta; observados os limites legais de endividamento do município.
Art. 6º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos aplicados para o exercício financeiro de 2026, revogados as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Reserva do Cabaçal - MT - MT, 25 de novembro de 2025.
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Jonas Campos Viera
Prefeito Municipal
Os anexos estão disponíveis em: http://transparencia.reservadocabacal.mt.gov.br:8079/transparencia/?AcessoIndividual=lnkLOA