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Prefeitura Municipal de Reserva do Cabaçal

LEI MUNICIPAL Nº 823 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025

"Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de RESERVA DO CABAÇAL - MT para o Exercício Financeiro de 2026, e dá outras providências”.

O Prefeito Municipal de Reserva do Cabaçal, Estado de Mato Grosso, Jonas Campos Vieira no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO

Art. 1º - O Orçamento Geral do Município de Reserva do Cabaçal, Estado de Mato Grosso para o exercício financeiro de 2026, estima a Receita e Fixa a Despesa até a modalidade de aplicação em R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais), sendo R$ 37.502.459,00 (trinta e sete milhões, quinhentos e dois mil, quatrocentos e cinquenta e nove reais) do Orçamento Fiscal e R$ 12.497.541,00 (doze milhões, quinhentos e noventa e sete mil, quinhentos e quarenta e um reais) do Orçamento da Seguridade Social.

DOS ORÇAMENTOS DAS UNIDADES GESTORAS: PREFEITURA MUNICIPAL, CÂMARA MUNICIPAL E FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL

Art. 2º - O Orçamento Geral do Município de Reserva do Cabaçal - MT para o Exercício de 2026 estima a Receita em R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais), e fixa a Despesa para a Câmara Municipal em R$ 2.230.000,00 (dois milhões e duzentos e trinta reais), para o Fundo Municipal de Previdência Social em R$ 2.789.050,00 (dois milhões e setecentos e oitenta e nove mil e cinquenta reais ) e para a Prefeitura Municipal em R$ 44.980.950,00 (quarenta e quatro milhões e novecentos e oitenta mil e novecentos e cinquenta reais ).

§ 1º - A Receita Geral do Município de Reserva do Cabaçal - MT será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas, transferências de Outras Esferas de Governo, outras Receitas Correntes e de Capital e Receitas intra-orçamentárias, na forma da legislação em vigor, discriminadas nos quadros anexos com os seguintes desdobramentos.

RECEITAS

VALOR

1

RECEITAS CORRENTES

43.691.357,90

1.1

Receitas Tributárias

1.418.411,20

1.2

Receitas De Contribuições

808.347.40

1.3

Receita Patrimonial

807.470,00

1.6

Receitas de Serviços

670.010,00

1.7

Transferências Correntes

39.217.454,10

1.9

Outras Receitas Correntes

769.665,20

2

RECEITA DE CAPITAL

9.697.225,00

2.4

Transferências de Capital

9.697.225,00

7

RECEITA DE CONTR. INTRA-ORÇAMENTÁRIA

1.938.250,60

7.2

Receita de Contribuições

1.938.250,60

SOMA

55.326.833,50

9

DEDUÇÃO DA RECEITA

-5.326.833,50

9.1

Dedução de Receitas

-10.000,00

9.5

Dedução do Fundeb

-5.316.833,50

TOTAL

50.000.000,00

§ 2º- A despesa do Município de Reserva do Cabaçal - MT será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação institucional, funcional-programática e natureza até modalidade de aplicação, distribuídas da seguinte maneira.

I – CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL

ÓRGÃO

VALOR

01

Câmara Municipal

2.230.000,00

02

Gabinete do Prefeito

1.188.990,00

03

Secretaria de Administração, Planejamento

2.357.420,00

04

Secretaria Municipal de Finanças

2.418.952,50

05

Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos

12.145.701,50

06

Secretaria Municipal de Educação

8.063.500,00

07

Secretaria Municipal de Saúde

9.133.265,00

08

Secretaria de Assistência Social

5.699.566,00

09

Secretaria Municipal de Esportes

469.720,00

10

Secretaria Municipal de Cultura e Lazer

2.295.580,00

11

Secretaria Municipal Econômico e Ambiental

1.208.255,00

12

Previdência

2.789.050,00

TOTAL

50.000.000,00

II – CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO

CÓD

FUNÇÃO

VALOR

01

Legislativa

2.230.000,00

04

Administração

8.909.718,50

08

Assistência Social

2.169.566,00

09

Previdência

1.194.710,00

10

Saúde

9.133.265,00

12

Educação

8.043.500,00

13

Cultura

2.195.920,00

15

Urbanismo

4.746.850,00

16

Habitação

3.510.000,00

17

Saneamento

740.000,00

20

Agricultura

1.096.445,00

23

Comercio e Serviços

99.660,00

26

Transporte

2.370.300,00

27

Desporto e Lazer

469.720,00

28

Encargos Especiais

1.253.002,50

99

Reserva de Contingência

1.837.343,00

TOTAL

50.000.000,00

III – CLASSIFICAÇÃO POR PROGRAMA

0046

0001

Processo Legislativo

2.230.000,00

0002

Administração

10.680.304,00

0003

Previdência

2.789.050,00

0004

Melhorias na INFRA-ESTRUTURA

411.000,00

0005

Infraestrutura da malha viária municipal

6.680.850,00

0006

Ensino Fundamental

6.200.790,00

0008

Educação Infantil

1.478.120,00

0009

Gestão do SUS

4.778.550,00

0010

Saneamento Básico

723.500,00

0011

Gestão da assistência social

2.018.615,00

0012

Melhoria da habitação popular

3.510.000,00

0013

Fomento e divulgação do turismo no município

99.660,00

0014

Fortalecimento da agricultura familiar

1.096.445,00

0015

Atenção Básica

2.375.250,00

0016

Promoção e incentivo a cultura local

2.195.920,00

0017

Desenvolvimento do desporto e do lazer

469.720,00

0018

Gestão Ambiental

111.810,00

0019

Media e alta complexidade

1.407.185,00

0020

Assistência Farmacêutica

159.000,00

0021

Vigilância em saúde

413.280,00

0020

Atenção a família

170.951,00

TOTAL

50.000.000,00

IV – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA

DESPESAS CORRENTES

35.828.187,00

3.1.00.00.00.00

Pessoal e Encargos Sociais

14.281.428,00

3.2.00.00.00.00

Juros e Encargos da Dívida

27.500,00

3.3.00.00.00.00

Outras Despesas Correntes

21.519.259,00

DESPESAS DE CAPITAL

12.334.470,00

4.4.00.00.00.00

Investimentos

11.531.470,00

4.6.00.00.00.00

Amortização da Dívida

803.000,00

RESERVAS

1.837.343,00

9.9.99.99.00.00

Reserva de Contingência

1.837.343,00

TOTAL

50.000.000,00

§ 3º- A despesa da Câmara Municipal de Reserva do Cabaçal - MT será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação institucional, funcional-programática e natureza, distribuídas da seguinte maneira:

I - CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO

01

Legislativa

2.230.000,00

TOTAL

2.230.000,00

II – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA

DESPESAS CORRENTES

2.025.830,00

3.1.00.00.00.00

Pessoal e Encargos Sociais

1.308.520,00

3.3.00.00.00.00

Outras Despesas Correntes

717.310,00

DESPESAS DE CAPITAL

204.170,00

4.4.00.00.00.00

Investimentos

204.170,00

TOTAL

2.230.000,00

§ 4º- O Orçamento da Seguridade Social do Município de Reserva do Cabaçal - MT abrangendo todas as entidades da administração direta é de R$ 12.497.541,00 (Doze milhões e quatrocentos e noventa e sete mil e quinhentos e quarenta e um reais).

ADMINISTRAÇÃO DIRETA

08

Assistência Social

R$

2.169.566,00

09

Previdência

R$

1.194.710,00

10

Saúde

R$

9.133.265,00

TOTAL

R$

12.497.541,00

DO ORÇAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL

Art. 3º - O Orçamento do Fundo Municipal de Previdência Social de Reserva do Cabaçal - MT para o Exercício de 2026 estima a receita em R$ 2.789.050,00 (dois milhões e setecentos e oitenta e nove mil e cinquenta reais) e fixa a despesa em R$ 2.789.050,00 (dois milhões e setecentos e oitenta e nove mil e cinquenta reais).

§ 1º - A receita será realizada mediante arrecadação de rendas, Transferência de outras esferas do Governo, outras receitas correntes e de capital e Receitas Intra-Orçamentárias, na forma da legislação em vigor e discriminadas nos quadros anexos com os seguintes desdobramentos:

RECEITAS

VALOR

1

RECEITAS CORRENTES

850.799,40

1.2

Receitas de Contribuições

738.347,40

1.3

Receita Patrimonial

122.210,00

1

Outras Receitas Correntes

242,00

7

RECEITAS CORRENTES INTRA-ORÇAMENTARIAS

1.938.250,60

7.2

Receitas de Contribuições

1.938.250,60

TOTAL

2.789.050,00

§ 2º- A despesa do Fundo Municipal de Previdência Social de Reserva do Cabaçal - MT será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação institucional, funcional-programática e natureza, distribuídas da seguinte maneira:

I - CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO

09

Previdência Social

1.194.710,00

99

Reserva de Contingencia

1.594.340,00

SOMA

2.789.050,00

II - CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA

DESPESAS CORRENTES

1.191.410,00

3.1.00.00.00.00

Pessoal e Encargos Sociais

985.050,00

3.3.00.00.00.00

Outras Despesas Correntes

206.360,00

DESPESAS DE CAPITAL

3.300,00

4.4.00.00.00.00

Investimentos

3.300,00

RESERVAS

1.594.340,00

9.9.9.9.99.00.00

Reserva de Contingência

1.597.640,00

SOMA

2.789.050,00

Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a:

I- Abrir créditos suplementares até o limite de 15% (quinze por cento) da despesa fixada no artigo 1º, utilizando, como fonte de cobertura a anulação parcial ou total de dotações orçamentárias (inciso III do art. 43, § 1º, da Lei nº 4.320/1964).

II- Para a abertura de créditos suplementares à conta de recursos provenientes de superávit financeiro, até o limite do total apurado do Balanço Patrimonial de 31/12/2025, individualizado por fonte de recursos. (inciso I do art. 43, s 1º da Lei nº 4.320/1964).

III- Até o limite do excesso efetivo de arrecadação quando existir o projeto ou atividade na Lei orçamentária anual. (inciso II do art. 43, s 1º da Lei nº 4.320/1964).

Parágrafo Único – Excluem deste limite, os créditos suplementares, decorrentes de leis municipais específicas aprovadas no exercício.

Art. 5º - Durante o exercício de 2026 o Executivo Municipal poderá realizar Operações de Crédito inclusive por antecipação de receita até o limite das despesas de Capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa; aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta; observados os limites legais de endividamento do município.

Art. 6º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos aplicados para o exercício financeiro de 2026, revogados as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Reserva do Cabaçal - MT - MT, 25 de novembro de 2025.

_________________________________

Jonas Campos Viera

Prefeito Municipal

Os anexos estão disponíveis em: http://transparencia.reservadocabacal.mt.gov.br:8079/transparencia/?AcessoIndividual=lnkLOA