LEI MUNICIPAL Nº 1.659/2025 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2025
“Institui o Programa Municipal de Incentivo à Empregabilidade, denominado' Querência Oportuniza', e dá outras providências”.
O Prefeito Municipal de Querência do Estado de Mato Grosso no uso de suas atribuições conferidas pelo Artigo 80, inciso III da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no âmbito do Município de Querência - MT o Programa Municipal de Incentivo à Empregabilidade, denominado "Querência Oportuniza", destinado a promover a inserção e reinserção de cidadãos desempregados e em situação de vulnerabilidade socioeconômica no mercado de trabalho formal.
Art. 2º O Programa "Querência Oportuniza" tem como público-alvo os munícipes inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) que se encontrem desempregados e sejam beneficiários de programas de transferência de renda.
Art. 3º São objetivos e diretrizes do Programa:
I - Realizar o mapeamento contínuo, sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Assistência Social, por meio do CRAS ( Centro de Referência de assistência Social) do número de beneficiários do CadÚnico que se declaram desempregados.
II - Consultar, de forma voluntária, os munícipes identificados no inciso I sobre o interesse em buscar uma colocação no mercado de trabalho formal como alternativa ao auxílio social.
III - Oferecer aos interessados suporte técnico para a elaboração ou atualização de seus currículos (Curriculum Vitae), destacando suas habilidades e experiências profissionais.
IV - Disponibilizar, mediante agendamento e análise de necessidade pela equipe técnica, o transporte por meio de veículo oficial do Município para que o candidato possa realizar o exame médico admissional e cumprir outras formalidades burocráticas essenciais à sua contratação.
V - Fomentar parcerias entre o Poder Público Municipal, através da Secretaria de Assistência Social e do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), e as empresas de médio e grande porte estabelecidas no município, a fim de criar um canal prioritário para a contratação dos participantes do Programa.
VI - Estabelecer convênios ou parcerias com clínicas de saúde e laboratórios para facilitar e, se possível, agilizar a realização dos exames admissionais para os candidatos encaminhados pelo Programa.
VII - Articular parcerias com as unidades do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (SENAC), do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI) e do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (SEBRAE) e Associação de Comerciante de Querência (ACEQ), presentes no município, a fim de garantir prioridade e condições especiais de acesso aos beneficiários do Programa em cursos de qualificação e capacitação profissional.
Art. 4º A execução e coordenação do Programa "Querência Oportuniza" ficará a cargo da Secretaria Municipal de Assistência Social, em articulação com o CRAS e outras secretarias municipais que possam contribuir para o alcance de seus objetivos.
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar os convênios e parcerias de que tratam os incisos V, VI e VII do Art. 3º desta Lei, sem prejuízo de outras ações que visem fortalecer a empregabilidade no município.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Querência – MT, 01 de dezembro de 2025.
Gilmar Reinoldo Wentz
Prefeito Municipal