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Prefeitura Municipal de Querência

LEI MUNICIPAL Nº 1.660/2025 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2025

“Altera a redação do art. 1º e art. 2º da Lei Municipal nº 345, de 31 de outubro de 2005, que institui feriado municipal em homenagem aos Evangélicos, e dá outras providências. ”

O Prefeito Municipal de Querência do Estado de Mato Grosso no uso de suas atribuições conferidas pelo Artigo 80, inciso III da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Altera-se o artigo 1º e 2º da Lei Municipal nº 345 de 13 de outubro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º Fica instituído, no Município de Querência – MT, o feriado municipal denominado Dia do Evangélico, a ser comemorado anualmente no dia 31 de outubro.

Art. 2º - Esta celebração não impede que outras comunidades religiosas e grupos de convicção realizem, no âmbito municipal, comemorações ou solenidades, desde observadas as normas gerais aplicáveis, garantindo-se a igualdade de direitos entre todos os grupos.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Querência – MT, 01 de dezembro de 2025.

Gilmar Reinoldo Wentz

Prefeito Municipal