LEI MUNICIPAL Nº 1.661/2025 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2025
“Dispõe sobre a concessão do Título de Utilidade Pública Municipal à entidade Associação Projeto Jovens Guerreiros e dá outras providências”
O Prefeito Municipal de Querência do Estado de Mato Grosso no uso de suas atribuições conferidas pelo Artigo 80, inciso III da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a ASSOCIAÇÃO PROJETO JOVENS GUERREIROS DE QUERÊNCIA – MT, entidade civil sem fins lucrativos, com sede no Município de Querência – MT, inscrita no CNPJ sob o nº 45.882.251/0001-85, que tem por finalidade desenvolver atividades sociais, educacionais, esportivas e culturais voltadas à formação cidadã de crianças, adolescentes e jovens do município, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados à comunidade, especialmente nas áreas de educação, cultura, esporte, inclusão social e prevenção à violência juvenil.
Art. 2º - A concessão do Título de Utilidade Pública Municipal implica:
I – Reconhecimento oficial do município quanto à atuação social da entidade; II – Possibilidade de receber apoio técnico ou logístico da Administração Pública Municipal; III – Incentivo à participação em programas e projetos voltados ao desenvolvimento de crianças e adolescentes;
IV – Observância de todos os requisitos e obrigações previstos na legislação municipal vigente sobre utilidade pública.
V - Celebrar convênios, termos de fomento ou de colaboração com o Poder Público Municipal, observada a legislação vigente;
VI – Pleitear apoio técnico e institucional junto aos órgãos públicos municipais, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e demais normas aplicáveis.
Art. 3º - A entidade beneficiada deverá comprovar anualmente:
I – Regularidade de sua documentação jurídica e fiscal;
II – Atividades efetivamente desenvolvidas em benefício da comunidade;
III – Cumprimento das normas de transparência e prestação de contas, sempre que solicitado pelo Poder Público Municipal.
Art. 4º - O Poder Executivo poderá, a qualquer tempo, revogar o Título de Utilidade Pública Municipal caso sejam constatadas irregularidades, descumprimento das normas legais ou utilização inadequada do título, assegurado o direito à ampla defesa e contraditório.
I – Deixe de atender aos requisitos legais exigidos;
II – Desvie-se de suas finalidades estatutárias; ou
III – Deixe de prestar contas de recursos públicos recebidos, se for o caso.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Querência – MT, 01 de dezembro de 2025.
Gilmar Reinoldo Wentz
Prefeito Municipal