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Prefeitura Municipal de Querência

LEI MUNICIPAL Nº 1.661/2025 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2025

“Dispõe sobre a concessão do Título de Utilidade Pública Municipal à entidade Associação Projeto Jovens Guerreiros e dá outras providências”

O Prefeito Municipal de Querência do Estado de Mato Grosso no uso de suas atribuições conferidas pelo Artigo 80, inciso III da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a ASSOCIAÇÃO PROJETO JOVENS GUERREIROS DE QUERÊNCIA – MT, entidade civil sem fins lucrativos, com sede no Município de Querência – MT, inscrita no CNPJ sob o nº 45.882.251/0001-85, que tem por finalidade desenvolver atividades sociais, educacionais, esportivas e culturais voltadas à formação cidadã de crianças, adolescentes e jovens do município, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados à comunidade, especialmente nas áreas de educação, cultura, esporte, inclusão social e prevenção à violência juvenil.

Art. 2º - A concessão do Título de Utilidade Pública Municipal implica:

I – Reconhecimento oficial do município quanto à atuação social da entidade; II – Possibilidade de receber apoio técnico ou logístico da Administração Pública Municipal; III – Incentivo à participação em programas e projetos voltados ao desenvolvimento de crianças e adolescentes;

IV – Observância de todos os requisitos e obrigações previstos na legislação municipal vigente sobre utilidade pública.

V - Celebrar convênios, termos de fomento ou de colaboração com o Poder Público Municipal, observada a legislação vigente;

VI – Pleitear apoio técnico e institucional junto aos órgãos públicos municipais, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e demais normas aplicáveis.

Art. 3º - A entidade beneficiada deverá comprovar anualmente:

I – Regularidade de sua documentação jurídica e fiscal;

II – Atividades efetivamente desenvolvidas em benefício da comunidade;

III – Cumprimento das normas de transparência e prestação de contas, sempre que solicitado pelo Poder Público Municipal.

Art. 4º - O Poder Executivo poderá, a qualquer tempo, revogar o Título de Utilidade Pública Municipal caso sejam constatadas irregularidades, descumprimento das normas legais ou utilização inadequada do título, assegurado o direito à ampla defesa e contraditório.

I – Deixe de atender aos requisitos legais exigidos;

II – Desvie-se de suas finalidades estatutárias; ou

III – Deixe de prestar contas de recursos públicos recebidos, se for o caso.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Querência – MT, 01 de dezembro de 2025.

Gilmar Reinoldo Wentz

Prefeito Municipal