LEI MUNICIPAL Nº 1.662/2025 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025
‘’Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o BANCO DO BRASIL S.A., com a garantia da União e dá outras providências.’’
O Prefeito do Município de Querência, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso III da Lei Orgânica Municipal, faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei;
Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto ao BANCO DO BRASIL S.A., com a garantia da União, até o valor de R$ 32.000.000,00 (Trinta e dois milhões de reais) nos termos da Resolução CMN nº 4.995, de 24.03.2022, e suas alterações, destinados a: I - Implantação de usina fotovoltaica on-grid, projetos, laudos, aprovação perante a concessionária de energia, comissionamento. Fornecimento e instalação de módulos, inversores, strings, cabos e demais miscelâneas que forem necessárias para o pleno funcionamento do sistema.
II - Aquisição de Máquinas pesadas, Caminhões e Ônibus Escolares, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a vincular, como contragarantia à garantia da União, à operação de crédito de que trata esta lei, em caráter irrevogável e irretratável, a modo “pro solvendo”, as receitas discriminadas no § 4º do art. 167 da Constituição Federal, no que couber, bem como outras garantias admitidas em direito.
Art. 3º. Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II, § 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000.
Art. 4º. Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar, anualmente, as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro.
Art. 5º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada.
Art. 6º – A execução desta lei fica condicionada à apresentação prévia, pelo Poder Executivo, dos estudos técnicos completos, da análise de impacto orçamentário-financeiro, da manifestação formal da Secretaria de Fazenda, da simulação oficial assinada pelo Banco do Brasil e do demonstrativo de compatibilidade com o PPA, LDO e LOA, conforme exige a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Parágrafo único – Os recursos da operação de crédito autorizada por esta lei somente poderão ser utilizados exclusivamente para os fins determinados no Artigo 1º, não podendo ser utilizado em outros fins.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Querência – MT, 04 de dezembro de 2025.
Gilmar Reinoldo Wentz
Prefeito Municipal