PRIMEIRO TERMO ADITIVO CONVÊNIO MUNICIPAL Nº 048/2025
TERMO ADITIVO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ARAPUTANGA/MT E A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DO DESPORTO DE ARAPUTANGA/MT – APADA, PARA SUPRESSÃO DE ATIVIDADES E READEQUAÇÃO DO VALOR GLOBAL DO CONVÊNIO.
O MUNICÍPIO DE ARAPUTANGA, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa à Rua Antenor Mamedes, Nº. 911, Centro, ARAPUTANGA-MT, inscrito no CNPJ 15.023.914/0001-45, neste ato representado pelo seu Prefeito Sr. Enilson de Araujo Rios, brasileiro, casado, portador do R.G nº xxxxx44-0 SJ/MT e inscrito no CPF sob nº 383.xxx.xxx-20, residente a [dado suprimido conforme a LGPD] neste Município de Araputanga/MT, doravante denominado CONCEDENTE, no uso de suas atribuições e competência celebra com a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DO DESPORTO DE ARAPUTANGA/MT - APADA, inscrita no CNPJ/MF sob n.º 02.507.859/0001-17, neste ato representado por sua Presidente Srta. VIVIANE SEBEN MARQUEZINI, brasileira, portador do R.G. sob n.º xxxxx13-4 SSP/MT e CPF/MF sob n.º 935.xxx.xxx-68, residente e domiciliado nesta cidade de Araputanga/MT., conforme ata de posse, simplesmente denominada de CONVENENTE, no uso de seus poderes conferidos, objetivando execução das ações previstas na área social, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo do Convênio de acordo com o contido na Lei Municipal nº 1.744/2024, Lei Municipal nº 1.828/2025, e ainda, as normas contidas nas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1 - O presente Termo Aditivo tem por finalidade suprimir atividades inicialmente previstas no Convênio nº 048/2025, bem como readequar os valores das ações remanescentes, alterando, em consequência, o valor global do convênio.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA SUPRESSÃO DOS TORNEIOS:
2.1 – Ficam suprimidos do Convênio nº 048/2025 os seguintes eventos anteriormente previstos na Cláusula Primeira:
· Torneio de Futebol Society Sub 08
· Torneio de Futebol Society Sub 10
· Torneio de Futebol Society Sub 13
A supressão ocorre em razão de reorganização das atividades esportivas da entidade convenente, visando melhor execução das ações programadas.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA ALTERAÇÃO DOS VALORES DOS TORNEIOS REMANESCENTES
3.1 - Os valores referentes aos eventos mantidos passam a ter a seguinte composição:
04 - TORNEIO DE FUTEBOL SOCIETY ABERTO
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DESCRIÇÃO |
SUB TOTAL |
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Arbitragem |
R$ 5.000,00 + 2.000,00 |
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Premiação Troféus |
R$ 2.200,00 + 2.200,00 |
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Premiação |
R$ 5.800,00 |
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Som |
R$ 4.000,00 |
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TOTAL |
R$ 21.200,00 |
05 - TORNEIO RURAL DE FUTEBOL SOCIETY
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DESCRIÇÃO |
SUB TOTAL |
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Arbitragem |
R$ 5.000,00 + 2.000,00 |
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Premiação Troféus |
R$ 2.200,00 + 2.200,00 |
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Premiação |
R$ 5.800,00 |
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Som |
R$ 4.000,00 |
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TOTAL |
R$ 21.200,00 |
As demais despesas previstas para os dois torneios permanecem inalteradas.
CLÁUSULA QUARTA - DO NOVO VALOR GLOBAL:
4.1. – Em razão da supressão dos Torneios Sub 08, Sub 10 e Sub 13, bem como da readequação dos valores dos Torneios Aberto e Rural, o valor global do Convênio, antes fixado em:
R$ 46.780,00 (quarenta e seis mil, setecentos e oitenta reais)
passa a ser:
R$ 42.400,00 (quarenta e dois mil e quatrocentos reais).
O ajuste respeita o limite legal de supressão previsto na legislação aplicável.
CLÁUSULA QUINTA - DA MANUTENÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS:
5.1 - Permanecem inalteradas e em pleno vigor todas as cláusulas e condições do Convênio nº 048/2025 que não tenham sido modificadas pelo presente Termo Aditivo.
CLÁUSULA SEXTA – DA RATIFICAÇÃO:
6.1 - Ficam as partes, por meio deste Termo Aditivo, ratificando e confirmando o Convênio nº 048/2025 em todos os seus termos, ressalvadas apenas as alterações ora pactuadas.
CLÁUSULA SETIMA – DO FORO:
7.1 - Para dirimir quaisquer questões decorrente deste Convênio, que não possam ser resolvidas pela via administrativa, as partes elegem o foro da Comarca de Araputanga/MT.
E por estarem assim justos e de acordo, firmam o presente instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas abaixo indicadas, para que surta seus efeitos jurídicos e legais efeitos.
Araputanga/MT, 04 de dezembro de 2025.
ENILSON DE ARAÚJO RIOS
PREFEITO MUNICIPAL
CONCEDENTE
VIVIANE SEBEN MARQUEZINI
PRESIDENTE DA APADA
CONVENENTE