PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO DO CONVÊNIO N° 048-2025 - APADA
TERMO DE APOSTILAMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ARAPUTANGA/MT E A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DO DESPORTO DE ARAPUTANGA/MT – APADA, PARA INCLUSÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
O Município de Araputanga, entidade Estatal de Direito Público, inscrita no CNPJ sob n.º 15.023.914/0001-45, neste ato representado pelo seu Agente Político, Prefeito Municipal, , Sr. Enilson de Araujo Rios, brasileiro, casado, portador do R.G nº xxxxx44-0 SJ/MT e inscrito no CPF sob nº 383.xxx.xxx-20, residente a [dado suprimido conforme a LGPD] neste Município de Araputanga/MT, doravante denominado CONCEDENTE, no uso de suas atribuições e competência celebra com a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DO DESPORTO DE ARAPUTANGA/MT - APADA , inscrita no CNPJ/MF sob n.º 02.507.859/0001-17, neste ato representado por sua Presidente Srta. VIVIANE SEBEN MARQUEZINI, brasileira, portador do R.G. sob n.º xxxxx13-4 SSP/MT e CPF/MF sob n.º 935.xxx.xxx-68, residente e domiciliado nesta cidade de Araputanga/MT., conforme ata de posse, simplesmente denominada de CONVENENTE, no uso de seus poderes conferidos, objetivando execução das ações previstas na área social, resolvem celebrar o presente termo de apostilamento de acordo com o contido nas Lei Municipal nº 1.759/2024 (Lei Orçamentária Anual – LOA), na Lei Municipal nº 1.727/2024 (Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO), bem como na Lei Municipal nº 1.744/2024, que autorizou a celebração do Convênio nº 048/2025, e na Lei Municipal nº 1.828/2025, que autorizou a ampliação do valor pactuado, formaliza o presente Termo de Apostilamento exclusivamente para fins de atualização de dotação orçamentária, celebrado entre:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 - O presente Termo de Apostilamento tem por finalidade incluir dotação orçamentária específica, em conformidade com as disposições das Leis Municipais nº 1.759/2024 (LOA), nº 1.727/2024 (LDO), nº 1.744/2024 (autorização do convênio) e nº 1.828/2025 (autorização de aumento de valor), para assegurar adequada execução das despesas previstas no Convênio nº 048/2025.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
2.1. – O presente Termo de Apostilamento altera e incluir o disposto na CLÁUSULA SÉTIMA, prevista no instrumento do convênio em comento, para fazer face à inclusão da dotação orçamentária, conforme dispõe Leis Municipais nº 1.759/2024 (LOA), nº 1.727/2024 (LDO), nº 1.744/2024 (autorização do convênio) e nº 1.828/2025 (autorização de aumento de valor).
CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1 - Em virtude da inclusão de nova dotação orçamentária, necessária para adequação dos empenhos referentes ao repasse do convênio, a despesa estará consignada na rubrica:
(1124) 002.06.27.812.1010.1048 33.90.39
CLÁUSULA QUARTA - DA NATUREZA DO APOSTILAMENTO
4.1 – O presente Termo de Apostilamento limita-se exclusivamente à atualização e inclusão de dotação orçamentária, em atendimento às normas das leis municipais supracitadas, não havendo modificação de vigência, objeto, metas, obrigações ou valor total do convênio.
CLÁUSULA QUINTA - DA RATIFICAÇÃO:
5.1 - Ficam ratificadas pelas partes todas as demais cláusulas e condições do Convênio nº 048/2025, que permanecem íntegras e inalteradas, exceto pelo ajuste orçamentário introduzido neste Termo de Apostilamento.
CLÁUSULA SEXTA - DA RATIFICAÇÃO:
6.1 - Para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento, as partes elegem o foro da Comarca de Araputanga, Estado de Mato Grosso.
E, por estarem justos e avençados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas abaixo identificadas.
Araputanga/MT, 04 de dezembro de 2025.
ENILSON DE ARAÚJO RIOS
PREFEITO MUNICIPAL